O Cartão de Crédito já é o segundo meio de pagamento do País, mas muitos consumidores ainda cometem erros básicos que acabam comprometendo suas finanças, seu crédito na praça, seu nome, sua tranqüilidade. Não há como negar que o cartão de crédito veio facilitar a vida do consumidor. A comodidade e praticidade dessa modalidade de crédito pré-aprovado é, sem dúvida, uma grande e atrativa vantagem. O dinheiro de plástico, como é chamado por muitos, é, realmente bastante cômodo, só que é preciso ter muito cuidado com os riscos de sua utilização. Além da armadilha dos juros, existem outros problemas que cercam o uso do cartão de Crédito, como cobranças indevidas, furto, roubo, clonagem, contratos com cláusulas abusivas (que devem ser denunciadas), etc. Informar-se adequadamente é o primeiro cuidado que o consumidor deve tomar. Para ajudá-los nesta tarefa, elaboramos uma cartilha.
1. Onde nasceram os cartões de crédito?
Os cartões de crédito de conceito moderno nasceram nos EUA na década de 1920 quando empresas privadas (sobretudo redes de hotéis e empresas petroleiras) iniciaram a emitir cartões para permitir a seus clientes comprar a crédito nos próprios estabelecimentos.
2. Qual foi o primeiro cartão a ser utilizado em vários estabelecimentos?
Foi o Diners Club Inc., em 1950. Que foi fundado pelo empresário Frank Macnamara, que percebeu o potencial de utilidade do instrumento que cobrava uma taxa anual e enviava contas mensais ou anuais dos gastos efetuados.
3. Quando o cartão de crédito foi lançado no Brasil?
Em 1956, quando já era um cartão de plástico.
4. Quando foram lançados os outros tipos de cartões?
• Em 1951 houve o primeiro cartão de crédito bancário, lançado pela Franklin Nacional Bank, que creditava a conta do comerciante assim que recebesse os comprovantes assinados pelo cliente, que seria cobrado por uma única cota mensal acrescentado de juros e outros custos;
• Em 1958 nos EUA foi lançado um pela American Express Company;
• Em 1959 nasceu o Bank Americard, que foi o primeiro cartão a nível nacional atuando inicialmente à nível estadual, mas em 1966 já atuava em todos os estados americanos e mais tarde passou a se chamar Visa;
• Em 1966 com as mesmas características do Visa, nasceu o Interbank Card Association (ICA), que mais tarde passou a chamar Master Card International.
5. Quais são as principais empresas de cartão de crédito?
• A Visa, com 21.000 parceiros no mundo, e 1,3 milhões de cartões aceitos em mais de 24 milhões de estabelecimentos de 150 paises;
• A Mastercard, com 25.000 parceiros, e 720 milhões de cartões aceitos em 32 milhões de estabelecimentos em mais de 210 paises;
• O American Express, com cerca de 57 milhões de cartões, aceitos em mais de 200 paises;
• Além de brasileiros como o cartão Aura (grupo BNP paribas) e o Hipercard (Unibanco).
IMPORTANTE:
1. O que é cartão de credito?
É um serviço prestado por uma administradora de cartões de crédito que permite o pagamento à vista de produtos e serviços como roupas, eletrodomésticos, viagens, alimentação etc., os quais serão cobrados do usuário somente na data de vencimento de seu cartão.
2. Qual o objetivo do cartão de crédito?
Promover o mercado de consumo, facilitando as operações de compra onde o cliente paga à vista por produtos e serviços que serão cobrados em uma fatura numa data estipulada, podendo ser financiados com juros altíssimos, fato que gera lucros para sua administradora e mais prejuízo para o consumidor, mantendo a maquina milionária dos cartões.
3. Porque o crédito pode ser perigoso?
A primeira coisa que vale a pena lembrar é que os cartões de crédito, apesar do nome, podem (e devem, de preferência) não ser usados para esta função de crédito. Você pode usar o seu cartão apenas como cartão de pagamento. Ou seja, desde que você pague a
sua fatura integralmente no dia do vencimento, o cartão de crédito funciona simplesmente como um meio de pagamento. Enquanto meio de pagamento é que o cartão oferece reais vantagens. Dentre elas, merecem destaque a segurança e a praticidade. As dificuldades surgem quando o cartão é usado como cartão de crédito, isto é, para financiamento. Isso acontece sempre que você deixa de efetuar o pagamento integral da fatura. Neste caso, o saldo que não foi quitado é financiado com base em uma taxa de juro pré-acordada com o banco emissor do cartão. E as taxas de juros praticadas são as mais altas do mercado de crédito brasileiro (quiçá do mundo) perdendo apenas para os agiotas clandestinos.
4. Quais são as opções de pagamento da fatura?
São quatro:
• O usuário paga a fatura com valor integral na data do vencimento (opção mais adequada);
• O usuário paga apenas o pagamento mínimo (assim estará entrando no crédito rotativo, financiando o resto da fatura);
• O usuário paga valor maior que o mínimo (diminuindo o valor a ser financiado);
• O usuário ao realizar a compra pode optar por pagamento parcelado (deve perguntar sobre acréscimos de juros no parcelamento).
5. O que é pagamento mínimo?
É um valor mínimo a ser pago na data do vencimento da fatura, ficando o restante do valor (aproximadamente 80% da fatura) financiado para o próximo vencimento com aplicação de juros. Esses juros aplicados são abusivos, hoje variando de 10% a 15%, portanto recomenda-se o pagamento total da fatura. O pagamento inferior ao valor mínimo é considerado atraso.
Esse pagamento deve ser evitado, pois ao utilizá-lo periodicamente, a dívida cresce de uma tal forma que o usuário passa a ter dificuldades de pagar até mesmo o valor mínimo.
6. O que é crédito rotativo?
É uma forma de financiamento automático, em caso de pagamento inferior do valor total da fatura. Esses juros variam de 10% a 15%, sendo muito elevados e devem ser evitados. O valor do saldo é corrigido proporcionalmente ate que ocorra o seu pagamento integral.
7. As taxas de financiamento do crédito rotativo sofrem algum tipo de limitação?
No Brasil as taxas não são tabeladas e variam devido a diversos fatores. Portanto o consumidor deve ter cautela ao aderir a qualquer modalidade de financiamento.
8. A administradora do cartão de crédito é uma instituição financeira?
Não. O Banco Central não reconhece, autoriza, ou fiscaliza o funcionamento dessas empresas. Portanto, ela não está autorizada pelas normas do Banco Central a emprestar dinheiro, ou seja, financiar as compras de seu usuário.
9. Como esse financiamento é feito?
Quando o usuário opta por não pagar a fatura integralmente, automaticamente é feito um financiamento de suas contas, e é aí que os juros começam a ser cobrados. Esse financiamento é realizado por instituições financeiras escolhidas pela administradora do cartão que atua como mandatária do usuário.
10. Porque esse financiamento é realizado automaticamente pela administradora?
Pois quando o cliente assina o contrato de cartão de credito concorda, muitas vezes sem saber, com o que se chama “cláusula-mandato”, dando assim a condição de sua mandatária à administradora, isto significa que a administradora terá poderes para realizar diversos negócios em nome do cliente, como abrir conta corrente, contratar empréstimos etc. Esse tipo de iniciativa é considerada abusiva e vai contra os princípios do código de defesa do consumidor.
11. A falta do recebimento da fatura desobriga o usuário a pagá-la?
Não, caso não receba a fatura, o usuário deve entrar em contato com a administradora antes do vencimento e efetuar pagamento por boleto avulso ou outra forma disponível.
12. A administradora de cartões pode retirar a opção do pagamento mínimo, na modalidade de crédito rotativo, em caso de atraso ou inadimplência, e exigir o pagamento total da fatura?
Após o vencimento da fatura, o valor lançado pode ser cobrado a qualquer momento, podendo a administradora retirar a opção de pagamento mínimo e exigir o valor integral da fatura.
13. A administradora é obrigada a parcelar o débito, nos casos em que o consumidor tenha dificuldade de pagamento?
Não, o valor lançado nas faturas após o vencimento e os encargos poderá ser cobrado a qualquer momento.
14. O que acontece se o usuário atrasar o pagamento da fatura?
Além da multa por atraso, para a qual o Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece o teto de 2% do valor da fatura, algumas instituições cobram juros por atraso. Não os confunda com os juros rotativos. Estes juros seriam cobrados de forma proporcional entre a data de vencimento e pagamento da fatura. Os juros de mora são permitidos por lei, desde que não superem 1% ao mês. Se não houver menção dos juros de mora no contrato de adesão, a lei exige que eles não superem 0,5% ao mês. Além disso, Atrasos constantes podem levar o emissor a rever juros.
15. Não podendo pagar o valor total, o usuário pode pagar o restante no decorrer do mês?
No caso de impossibilidade de efetuar integralmente o pagamento de sua fatura na data do vencimento, através de boletos avulsos nas agências bancárias, poderá ser abatida a dívida no decorrer do mês.
16. O que acontece se o usuário não pagar o mínimo?
Segundo a ABECS (Associação Brasileira das Empresas de Cartão de Crédito e Serviços), não há um procedimento uniforme, mas algumas instituições desconsideram qualquer pagamento abaixo do mínimo e assumem que o valor integral da fatura foi financiado.
17. Quais os tipos de juros incidentes no cartão de crédito?
Multa moratória de 2%, juros de mora (simples), de 1% e tarifa de refinanciamento (juros compostos).
18. O que é Juros Simples?
É aquele que ao longo do tempo, somente o valor principal do débito rende juros.
19. O que são juros Compostos?
No regime de juros compostos os juros de cada período são somados ao capital para o cálculo de novos juros nos períodos seguintes. Os juros são capitalizados e, conseqüentemente, rendem juros.
Observe que o crescimento do principal segundo juros simples é linear, enquanto que o crescimento segundo juros compostos é exponencial, portanto, tem um crescimento muito mais rápido.
20. O que é anatocismo?
É o termo jurídico utilizado para a cobrança de juros sobre juros ou aplicação de juros compostos, onde os juros de cada período são somados ao capital para o cálculo de novos juros nos períodos seguintes, ou seja, os juros rendem mais juros.
21. O que é usura?
É o nome dado à prática de se cobrar juros excessivos pelo empréstimo de uma determinada quantia de dinheiro.
22. Como é feito esse contrato de cartão de crédito?
A administradora do cartão de credito envia o contrato para o cliente já pronto, não permitindo ao usuário discutir ou modificar algo de acordo com sua vontade.
23. Porque é tão importante ler o contrato com atenção?
Por alguma razão inexplicável, a maioria das pessoas não adota esta postura no dia-a-dia. Nem mesmo quando o fato de não ler as letras miúdas do contrato pode pesar no seu bolso. É importante ler o contrato porque é nele que você se informa sobre as regras estabelecidas pela instituição financeira para o seu cartão.
24. Que informações o usuário deve obter antes de celebrar o contrato?
Para escolher o melhor cartão, o usuário precisa estar ciente das condições que lhe são oferecidas, e para isso precisa se informar adequadamente sobre os seguintes termos do contrato:
• Quais serão os juros cobrados e qual o nível de sua taxa inicial, mesmo que não pretenda utilizá-los, ficando atento para taxas mais atrativas apenas para quem possui um perfil de crédito impecável;
• Qual é o prazo de carência, no caso da administradora trabalhar com o conceito de taxa inicial;
• Qual a taxa cobrada após o prazo de carência, ficando atento para taxas iniciais baixas, mas com prazo de carência curto, onde as taxas futuras são mais altas que a média do mercado;
• Quais os encargos adicionais;
• Qual a taxa de anuidade, e se ela é modificada após um determinado período. Deve-se avaliar se o uso que será feito do cartão e os benefícios que ele traz justificam a anuidade;
• Se há taxas para avaliação de crédito, transferência de cargo ou cancelamento do cartão;
• Quais são os custos caso haja atraso no pagamento;
• Quais as condições que permitem mudança dos juros;
• Como as mudanças contratuais serão informadas;
• O que acontece se o limite de credito for estourado;
• Como funciona o atendimento ao cliente;
• Qual é o nº de estabelecimentos que aceitam o cartão;
• Quais os benefícios que o cartão oferece.
5. Quais são os itens importantes que não estão estabelecidos no contrato?
Não há informações sobre os procedimentos adotados, nem sobre o reembolso do valor já pago, no caso de rescisão do contrato. As taxas cobradas, como taxas de anuidade, juros, cambio cobrado em uso internacional e outros serviços não estão estabelecidas. E não dizem qual a possibilidade do cliente pagar o saldo devedor integralmente. Além das expressões utilizadas no contrato não serem claras e o fato de que o consumidor nem sempre recebe a cópia do contrato.
26. Quais os principais cuidados com relação ao contrato do cartão de crédito?
Ao assinar a proposta de adesão junto à administradora do cartão, o consumidor deverá ler atentamente todas as cláusulas, riscando espaços em branco. Deverá verificar, também, se o contrato assinado refere-se ao tipo de cartão escolhido. O consumidor deve estar atento para a existência de cláusulas consideradas abusivas. Caso o contrato apresente alguma irregularidade, o usuário deve procurar seus direitos junto a profissionais especializados no assunto.
27. O que são as cláusulas chamadas abusivas?
As cláusulas abusivas são aquelas que geram desvantagem ou prejuízo para o consumidor, em benefício do fornecedor. Essas cláusulas são nulas. O consumidor pode requerer ao juiz que cancele essas cláusulas do contrato.
28. Quais os tipos de cláusulas abusivas existentes?
• Cláusula mandato, onde o cliente dá a administradora o poder de negociar com instituições financeiras em seu nome, empréstimos para o financiamento do crédito rotativo. O departamento de proteção e defesa do consumidor determinou no ano passado que as administradoras deveriam discriminar no contrato quais são suas fontes de financiamento;
• Flutuação de taxas, onde a administradora se reserva ao direito de elevar os juros do cartão caso o usuário atrase o pagamento da fatura por 3 meses seguidos;
• Comissão de permanência, onde é acumulada a verba moratória com outros encargos que são excludentes (juros contratuais, multas, honorários, atualização monetária etc);
• Alterações de contrato, que autoriza a administradora a modificar as condições gerais dos contratos através de aditivos ou até de novo contrato, sem consultar o consumidor (isto contraria o código de defesa do consumidor);
• Penalidades e multas, quando a administradora cobra multa de 10% por atraso de pagamento, quando este tipo de multa é limitado a 2%.
E quando é cobrada uma multa convencional de 20% para caso haja desobediência a qualquer cláusula que dê causa à rescisão do contrato;
• Correção monetária sobre débito ou indenização sobre perdas e danos, onde a administradora não especifica quais são essas perdas e danos;
• Atraso de pagamento, a administradora não pode cobrar antecipadamente, e de uma só vez, o total do débito no caso de ocorrer atraso no pagamento de qualquer parcela.
29. Quais as irregularidades existentes nessas clausulas abusivas?
• Estabelecem multas elevadas em casos de inadimplência, colocando o usuário do cartão em desvantagem em relação à operadora;
• Estipulam a cobrança de anuidade, mesmo se o cliente não utilizou o cartão, fazendo-o pagar por um serviço que não usou;
• Impossibilitam a restituição de dinheiro em caso de devolução de mercadoria, nesse caso o usuário nunca terá seu dinheiro de volta, apenas um crédito para nova compra no mesmo cartão;
• Permitem à administradora trocar informações sobre o consumidor com quem quiser isso agride o direito à privacidade do consumidor;
• Estabelecem um foro de eleição para cobrança de débitos, podendo o consumidor ficar em desvantagem.
30. O que o usuário deve fazer se existirem clausulas abusivas no seu contrato?
Caso o consumidor acredite que alguma das cláusulas do contrato seja abusiva, ele pode recorrer à Justiça e pedir a sua nulidade, como previsto no artigo 51 do CDC.
O ideal, contudo, é que isso não venha a acontecer, já que lendo com cuidado o contrato e usando o seu cartão de forma consciente, certamente você evita surpresas desagradáveis na hora em que receber a fatura do seu cartão.
31. O consumidor é obrigado a assinar contrato com um cartão de crédito ao abrir conta corrente ou pegar empréstimo?
Não, esse é um tipo de venda casada, considerada abusiva e deve ser denunciada.
32. O que é cartão adicional?
É um cartão vinculado a conta do titular do cartão principal. A responsabilidade contratual e jurídica pela utilização do cartão é do titular, o adicional, figura apenas como usuário. Deve-se ter cuidado para que este cartão não gere maiores gastos, prejudicando o orçamento familiar.
33. Quais são as vantagens de se ter um cartão internacional?
Para quem viaja para o exterior, o cartão internacional é uma das formas mais seguras de pagamento. Em caso de roubo, a administradora rapidamente providencia a sua substituição. Quem não viaja para o exterior pode ter anuidade menor com os cartões de uso limitado no Brasil.
34. Como é feita a cobrança de juros nos cartões de supermercados?
Esses cartões costumam cobrar juros a partir da data da compra e somente devem ser usados no caso de não poder efetuar o pagamento à vista ou cheque pré-datado.
35. O que o consumidor deve fazer se receber um cartão sem ter solicitado?
O envio de cartão sem solicitação do consumidor é uma prática muito comum entre bancos e administradoras de cartões. Mas de acordo com o código de defesa do consumidor, essa é uma prática abusiva, assim o consumidor não é obrigado a pagar anuidade ou qualquer outro valor, desde que não faça o uso do cartão.
Para evitar maiores problemas, o consumidor deve inutilizar este cartão e entrar em contato com órgãos de defesa do consumidor para fazer uma denúncia do abuso.
36. E qual o procedimento a ser feito para a devolução deste cartão?
Para devolver cartões de crédito não solicitados, o consumidor deve partir o cartão no meio e devolver uma parte para a administradora através de Aviso de Recebimento. A devolução do cartão inteiro facilita a falsificação através de clonagem. O consumidor deve registrar queixa no Procon com a fotocópia do cartão e da correspondência enviada indevidamente.
37. Como o usuário deve proceder caso receba uma fatura da qual não reconheça algum lançamento?
Deve entrar em contato imediatamente com a administradora e registrar reclamação exigindo a eliminação do lançamento.
38. Que cobranças podem ser consideradas indevidas?
Cobrar na fatura mensal, valores provenientes da utilização por furto, extravio ou roubo, ou mesmo cartão cancelado ou não recebido; cobrança de fatura mensal com código diferenciado do Cartão de Crédito do consumidor; Cobrança de valores diferentes do que efetivamente foram consumidos; Cobrança de juros na fatura a serem pagos na data do vencimento do Cartão de Crédito; Acréscimos na fatura, sem quaisquer discriminações.
39. O que deve ser feito em caso de perda, roubo, furto ou extravio do cartão?
Nesses casos, o titular do cartão de crédito deverá comunicar o ocorrido imediatamente à administradora, por telefone e, após, para se garantir, por carta com AR (Aviso de Recebimento) ou com ARMP (Aviso de Recebimento em Mão Própria). A Administradora do Cartão de Crédito não pode cobrar na fatura mensal, valores provenientes da utilização por furto, extravio ou roubo, desde quer tenha sido devidamente avisada da ocorrência. Além disto, quando ocorrer o extravio, perda, furto ou roubo do Cartão de Crédito também deve ser comunicado a Polícia Civil mediante notícia de crime ou do extravio ou perda, e pedida Certidão da Ocorrência.
40. O seguro de perda, furto e roubo são obrigatórios?
Esse seguro tem a finalidade de cobrir os saques e compras feitas por terceiros sem autorização do usuário (em caso de perda, roubo ou furto do cartão). É opcional, e não obrigatório.
41. O que deve ser feito caso a administradora se recuse a eliminar os lançamentos indevidos?
O consumidor deve entrar em contato com um órgão de defesa ao consumidor (Procon) e formalizar reclamação no juizado especial cível (valores ate 40 salários mínimos), ou justiça comum, para discutir o valor da dívida. Assim, o usuário terá o seu direito resguardado, como também não poderá ter seu nome incluído nos chamados órgãos de restrição de crédito, isto porque, segundo decisão do Superior Tribunal de Justiça, ninguém poderá ser taxado de inadimplente caso esteja discutindo o valor do seu débito em juízo.
42. Onde reclamar problemas com o cartão?
Além de ingressar com ações judiciais em nome próprio para exigir seus direitos, o consumidor pode fazer reclamações no Procon de sua cidade e no Ministério Público local.
43. O comerciante pode exigir diferença no valor da mercadoria quando o pagamento é feito com cartão de crédito?
Não, o pagamento com cartão de crédito é considerado pagamento à vista. A venda com Cartão de Crédito com acréscimo de valor constitui ilicitude contratual, e por isso o consumidor, além de efetuar a reclamação ao DECOM - PROCON, deve levar o mal comerciante à Administradora do Cartão de Crédito.
44. É seguro contatar a administradora de cartões somente através da central de atendimento por telefone?
Para comprovar o contato, é indicado que o cliente registre alguns dados como nome da atendente, nº do protocolo, data e hora e assunto tratado. Sugere-se ainda que para questões mais complexas seja enviada uma carta por escrito com aviso de recebimento.
45. A Administradora de Cartões podem ingressar na justiça para cobrar o débito do usuário?
Sim. A Ação judicial será a EXECUÇÃO da CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO que é o documento padrão que servirá de prova para cobrança.
46. Os bens do usuário podem apossados pela justiça para pagamento de dívidas do cartão de crédito? Como se denomina este ato de desapossamento dos bens do devedor?
Os credores de cartão de crédito geralmente não entram com ações de cobranças na justiça, apenas quando têm certeza de que o devedor tem dinheiro ou bens para saldar sua dívida.
Assim, é muito mais eficiente e econômico para estes credores contratar empresas de cobrança que ficam ligando dia e noite para o devedor, fazendo ameaças de penhora e venda de bens, apavorando-os e fazendo com que muitos que desconhecem seus direitos, corram para vender bens, pegar outros empréstimos e fazer todo o tipo de negócio para quitar a dívida, com medo do que pode acontecer.
Com isso, após esgotar todos os meios extrajudiciais , o Credor EXECUTA JUDICIALMENTE o valor do débito e haverá consequentemente o desapossamento dos bens do devedor que chama-se PENHORA.
47. Quais os bens que não podem ser penhorados para pagar as dívidas no cartão?
• O salário, ou seja, toda a renda que venha do trabalho;
• O imóvel único da família, desde que não tenha um valor elevado, ou ultrapasse as necessidades comuns de uma família media;
• Os vestuários ou qualquer outro objeto de uso pessoal, desde que não tenha valor elevado;
• Os livros, máquinas, ferramentas ou qualquer instrumento necessário para o exercício de uma profissão;
• O seguro de vida;
• Os materiais necessários para obras em andamento, desde que essas não tenham sido penhoradas;
• A pequena propriedade rural, trabalhada pela família;
• Os recursos públicos recebidos por instituições privadas para investimentos em educação, saúde ou assistência social;
• A quantia depositada em caderneta de poupança, desde que ate 40 salários mínimos.
48. Como o usuário pode renegociar suas dívidas?
Normalmente esse procedimento é feito por telefone, junto à central de atendimento da administradora. O usuário deve ficar atento para pegar o nome da atendente, a data, o horário e o nº do protocolo. Jamais deve aceitar condições que saiba que não poderá cumprir. Vale observar que enquanto o usuário não terminar de quitar o seu débito renegociado, deve evitar utilizar o seu cartão para não efetuar novos gastos.
49. Como o usuário pode obter a redução do débito?
Deve pedir um extrato detalhado de sua dívida e verificar se não houve cobrança indevida. Se houver dúvidas, pode pedir esclarecimento ou entrar em contato com algum órgão de defesa do consumidor para confirmar se os cálculos estão corretos.
Se diante de inúmeras tentativas, não for possível um acordo quanto o real valor do débito, deve ingressar na justiça através do juizado especial cível.
Os consumidores que entram na Justiça têm obtido a redução do débito. Porque, quando as administradoras são condenadas a apresentar a prova do porcentual de juros cobrado pelas instituições financeiras e não o fazem, recebem mais um veredicto: devem reduzir os juros do cartão para 1% ao mês, porque este é o porcentual autorizado por lei para credor que não é instituição financeira. Mais: além de reduzir o juro cobrado para 1%, não pode calcular de forma cumulativa (juro sobre juro), e não pode cobrar correção monetária, acrescida de comissão de permanência (uma espécie de segunda correção).
Vale lembrar que, ao entrar na Justiça para discutir o valor do débito, o nome do devedor não pode mais continuar registrado nos órgãos de proteção ao crédito.
50. Porque o usuário deve fazer um planejamento financeiro?
Pois apesar de o cartão de crédito trazer inúmeras facilidades como saques em dinheiro e compras parceladas, as taxas de juros são as mais altas do mercado, perdendo apenas para agiotas clandestinos. Por isso, o usuário deve usá-lo de forma consciente, com um planejamento financeiro eficiente.
Veja algumas dicas para esse tipo de planejamento:
• Escolha a data de pagamento da fatura mais próxima do dia de seu salário. Essa data deve ser no mesmo dia, ou alguns dias depois;
• No caso de haver cartões adicionais, as faturas discriminam quem, onde e quando gastaram, essas informações podem ajudar no seu controle;
• Utilize os benefícios de bônus, milhagens, pontos e a opção de vários meses para pagar sem juros, apenas quando realmente precisar, e quando não for pesar no seu bolso;
• Verifique os custos do seu cartão, e se a taxa de anuidade dele compensa as suas vantagens, caso contrário, negocie com a administradora a isenção desta taxa;
• Nunca atrase pagamento ou pague menos do que o valor mínimo da fatura. Quando isso acontece, o usuário entra automaticamente no crédito rotativo, tendo que pagar juros altíssimos;
• Evite sacar dinheiro com o cartão de crédito, para realização deste serviço, eles cobram juros e uma tarifa por operação de saque. Além de que os juros começam a correr imediatamente, e sempre são superiores a 10%;
• Não considere o limite do cartão como renda, esse limite só deve ser usado em casos de emergência e por pouco tempo, e não para arcar com despesas como supermercado e farmácia, caso não se tenha como pagá-las;
• Evite compartilhar dívidas, muitas pessoas acumulam dívidas ao financiar compras para outra pessoa que não cumpre sua palavra e atrasa o pagamento.
Para garantir o uso correto do seu cartão você deve saber entender o que consta na sua fatura. Abaixo discutimos algumas das principais informações que o usuário deve procurar obter na sua fatura.
Limites de crédito e saque - Muitas pessoas não sabem, mas os cartões de crédito também podem ser usados para efetuar saques. E é exatamente por isso que as operadoras de cartão de crédito definem dois limites: o de saque e o de crédito. Como era de se esperar, o limite de saque é menor do que o de crédito, sendo que o uso do cartão nessas situações deve ser analisado com cuidado, pois, além de juros sobre a quantia emprestada, o usuário também arca com tarifas de saque, o que faz dessa operação apenas uma opção de emergência. O limite de crédito, por sua vez, define qual o valor do crédito pré-aprovado a que o usuário tem direito.
Em geral, esse valor é definido como sendo algo entre 60% e 80% da sua renda declarada, embora esses percentuais possam ser diferentes, dependendo do histórico de crédito da pessoa. Na fatura do seu cartão o usuário deve verificar a diferença entre os juros cobrados no saque e no crédito. Em alguns casos, os juros cobrados no saque são entre dois e três pontos percentuais mais altos. Ou seja, se os juros do crédito estão em 10% ao mês, no saque você pode pagar entre 12% e 13%.
Valor mínimo a ser pago - O valor do pagamento mínimo varia de operadora para operadora, mas em geral é de 10% a 20% do total da fatura.
Muitas pessoas acreditam que ao pagar o valor mínimo não precisam arcar com os juros isso não é verdade. A menos que o usuário pague o valor integral da fatura, não consegue evitar os juros rotativos, que incidem sobre o saldo devedor, e irão aparecer na próxima fatura do seu cartão de crédito.
Diante disso não é difícil ver que quitar a sua dívida pagando apenas o valor mínimo é muito difícil e pode tomar muito tempo, o que implica em um gasto maior com juros.
Lançamentos das compras - Na fatura o usuário também encontra uma lista detalhada de todos os gastos que incorreu no cartão, assim como o valor da fatura anterior e o valor da fatura atual. Isso permite que o usuário verifique se houve cobrança indevida, assim como avalie se o cálculo da dívida foi efetuado de forma correta.
O usuário tem o direito à informação. Caso não concorde com o cálculo efetuado pela operadora, não só pode, como deve pedir esclarecimentos. Este é um direito que lhe é garantido pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor).
Aliás, a recomendação da Associação Brasileira do Consumidor (ABC) é que o consumidor sempre discuta a dívida em juízo, pois nesse caso tem seus direitos preservados. Isso porque é possível entrar com pedido para que o nome do consumidor não seja enviado aos cadastros de inadimplentes até o final da disputa judicial.
Anuidade e multa por atraso - Para quem paga a fatura em dia, a maior preocupação, deve ser o valor da anuidade do cartão, visto que não utiliza o crédito pré-aprovado do cartão. Várias operadoras já isentam seus melhores clientes do pagamento dessa taxa, ou pelo menos oferecem benefícios em troca.
Quanto à multa por atraso, ela só deve ser cobrada no caso de o usuário não efetuar o pagamento mínimo na data de vencimento da fatura. Aqui é sempre bom lembrar que a taxa não é proporcional, portanto, basta atrasar um dia para que pague integralmente a taxa de até 2%. Os juros por pagamento atrasado só são cobrados no caso do pagamento mínimo não ser efetuado. Mas, ao contrário da multa, eles são calculados proporcionalmente ao número de dias em atraso.
DICAS DE COMO PRESERVAR O SEU CARTÃO DE CRÉDITO:
• O cartão novo deve ser assinado no verso assim que for recebido;
• Comunique a perda ou roubo imediatamente;
• Anote e guarde em lugar seguro o número do seu cartão de crédito e o telefone da central de atendimento;
• Memorize a senha e não a coloque junto com o cartão;
• Certifique-se de que o cartão que lhe é devolvido pelo lojista depois da compra é realmente seu;
• Guarde os comprovantes da compra e o extrato da fatura. Só os jogue fora depois da quitação total da dívida;
• Confira as despesas lançadas na fatura, checando-as com os comprovantes da compra em seu poder;
• Não empreste nem deixe o cartão com outras pessoas a utilização do Cartão de Crédito é da inteira responsabilidade de seu titular, salvo as exceções de
perda, extravio, furto, roubo, e por isso não deve ser emprestado a ninguém;
• Ao pagar por serviços adicionais oferecidos pela administradora, guarde a fatura;
• Se o cartão ficar preso em máquina eletrônica, não aceite ajuda nem de pessoas que se apresentarem como funcionários do banco. Nunca dê a senha para ninguém;
• Nunca forneça seus dados pessoais por telefone, mesmo se a pessoa afirmar que é da administradora do seu cartão de crédito;
• Certifique-se de que o valor está correto, quando fizer compras, e assine o boleto de compra somente uma vez;
• Inutilize o papel depois da assinatura se o boleto tiver papel carbono. O consumidor deve solicitar que o carbono seja rasgado para que não sejam feitas cópias dos números e duplicata falsificada do cartão;
• Acompanhe na loja o trajeto do seu cartão para evitar que ele seja manuseado por estranhos e pessoas não-autorizadas;
• Destrua o cartão toda vez que substituí-lo por um novo;
• Exija que o vendedor rasgue o boleto caso ele não tenha sido bem decalcado em uma máquina manual;
• Nunca assine comprovantes em branco na hora da compra, se o preenchimento for manual. Neste caso, deve exigir que o decalque seja feito na sua presença verificando se todas as vias estão preenchidas. Havendo erro ou rasuras, os comprovantes precisam ser inutilizados e refeitos;
• Evite nas compras eletrônicas, o uso de cartão de crédito. O melhor, neste caso, é optar pelo boleto bancário ou tentar vincular o pagamento à entrega do produto ou serviço. Mas, se isto não for possível, é preciso saber como opera o sistema de segurança oferecido pelo site;
• Procure somente sites conhecidos nas compras pela Internet, para que elas tenham algum nível de segurança;
• Anote ou imprima a página do site, no caso de compra on-line, para lembrar-se posteriormente do negócio e do local onde comprou;
• Tome cuidado para que estranhos não vejam os números digitados nos estabelecimentos comerciais, ao digitar a senha;
• Evite senhas óbvias, como a data de nascimento.
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É possível cancelar cartão de crédito e cheque especial mesmo com dívidas!
Suas dívidas se extinguem quando termina os 5 (cinco anos)? O CDC determina um prazo e outras leis determinam outros. que impasse. leiam com atenção.
CLIQUEM ABAIXO TAMBÉM:
olá Rachel... gostaria de saber se a cobrança de taxa de refinanciamento dos cartoes de credito é legal. Em uma conta de 102 reais e 15 dias de atraso o cartão esta me cobrando 45 reais... mais de um terço do valor... pode isso?
ResponderExcluirobrigada
Olá Talita.
ResponderExcluirA fixação de tarifas administrativas em contrato de financiamento é prática legal, desde que elas sejam pactuadas em contrato e em consonância com a regulamentação do Banco Central.
Verifique no Contrato. Se não tiver, aí você poderá ir no PROCON e denunciar.
Abraço.
Oi Rachel, bom dia! Com relação aos pontos acumulados no cartão de crédito, podem ser bloqueados até o pagamento de um acordo feito com o banco, onde se incluiu o débito do cartão ou são coisas distintas, uma vez que foram acumulados com os pagamentos correntes mês a mês? Zeca Moreira
ResponderExcluirOlá Zeca.
ResponderExcluirComo vai?
Se você fez acordo, deve verificar o que estabeleceram neste acordo, pois na questão de pontos, a partir do momento que você aceitou outra modalidade de pagamento, muda muita coisa.
Portanto, quanto a questão dos pontos, você deve averiguar o que foi determinado no contrato deste cartão.
Portanto tem duas coisas:
Averigue no contrato de cartão de crédito quando iniciou o que diz sobre PONTOS; também, averigue o que diz o contrato atual do acordo, pois isso deveriam te esclarecer, pois acordo não é feito somente pelo cartão, mas você também tem que participar e concordar.
Se não encontrar nada, a defesa é de que você não foi informado e pode recorrer ao PROCON mais próximo de sua casa, para denunciar e resolver esse problema. Isso tem a ver com relação de consumo. Eu tenho um blog sobre direitos do consumidor: www.rbconsumidor.blogspot.com
Abraço e me conte o desenrolar.
Oi Rachel, bom dia.
ResponderExcluirMeu nome é Ricardo Castro, e gostaria de uma informação sobre o seguinte: recebi um novo cartão de conta corrente que além de débito tem a função crédito, só que não pedi para desbloquear essa função e foi cobrada anuidade de R$ 3,99 direto na minha conta. Nunca pedi cartões de crédito do Bradesco, justamente porque esse banco é muito confiado. Então minha amiga, gostaria de saber qual a legalidade para esse banco fazer isso, e qual o procedimento que devo fazer.
Obrigado pela atenção e ajuda.
Oi Ricardo.
ResponderExcluirComo vai?
Realmente os bancos costumam realizar práticas abusivas que é fornecer algo que o cliente não pediu.
De acordo com o art. 42 parágrafo único do CDC, quando há pagamentos indevidos como no seu caso, o cliente pode pleitear esse valor em dobro com juros e correção monetária.
Mas,certamente eles somente estornarão e não pagarão os juros e correção. Podem também se negar estornar. Se negarem pode ir no juizado reivindicar em dobro com correção, mas é um valor pequeno, que depende de você ter esse trabalho para isso. Porém, tem algo melhor. Vá no Juizado Especial Cível (juizado de pequenas causas) mais próximo de sua residência e conte tudo com seus comprovantes e requeira a quantia com juros e correção e reparação de danos. Você é quem escolhe. Lembre-se de que, na regra, o cliente não tem que provar nada, pois inverte o ônus da prova e ele deverão comprovar que você escolheu.Quero ver como?
Claro que podem dizer que você desbloqueou, e assim, temos a ADESÃO, mas, o cliente como é o consumidor é a parte mais frágil de um contrato,e não é obrigado a adivinhar. Não houve transparência e não lhe informaram que desbloqueando o débito, o crédito também seria desbloqueado.
Abraço e conte o desenrolar.
Oi Rachel,
ResponderExcluirMeu cliente fez uma compra e pagou com o cartão, que passou, só que posteriormente
o banco não pagou o lojista e ele foi constrangido por uma cobrança que acreditava estar
paga. Não consegui achar nenhuma jurisprudência ou artigo para a ação de danos morais.
Gostaria de saber se a ação de danos morais é viável contra o banco.
Olá Maria Aparecida
ResponderExcluirPara danos morais é possível, mas no art. 6º do CDC diz: São direitos básicos do consumidor:
VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;
Mas é bom que faça através de advogado ou vá direto no juizado que os técnicos orientarão.
Abraço.
Obtive meu cartão c&a informando que adicionando 2 pessoas para cartão adicional aumentaria meu limite e que o valor do meu limite seria o mesmo dos adicionais , ou seja, três limites três cartões .
ResponderExcluirFui informada também que utilizando cartão na loja não seria cobrada anuidade , assim que se passou uma semana que estava com o cartão entraram em contato comigo da auditoria pra confirmar meus dados e me informaram que no primeiro ano não seria cobrada anuidade para os cartões adicionais se utilizasse fora das lojas c&a somente no meu , e foi oque fiz liguei pedindo a senha solicitei o desbloqueio , fiz uma compra de 100,00 e me chegou anuidade dos três cartões , entrei em contato e não fizeram nada
Monike
ResponderExcluirSe houve essa informação enganosa, você deverá procurar o PROCON mais próximo de sua casa para que eles tomem providências.
Você poderá cancelar o cartão e não pagar multa.
Mas, procure o PROCON.
É direito do consumidor.
Conheça também o meu blog de DIREITO DO CONSUMIDOR, por que este é de DIREITO COMERCIAL.
www.rbconsumidor.blogspot.com
Abraço.
Olá. Se possível me esclareça uma duvida ?
ResponderExcluirTenho uma conta universitária no Banco Bradesco, recebi um cartão com as duas funções Debito e Credito, sendo assim o banco colocou as faturas do cartão de credito em debito automático, que diga-se de passagem NUNCA solicitei . Liguei para o Fone fácil expliquei toda a situação para o atendente que me diz que não poderia solicitar o cancelamento visto que meu cartão era de credito e debito. Isso é Legal ? O banco pode negar o cancelamento da função de debito automático? E eu como cliente do banco saio lesado pois não tenho autonomia,liberdade para pagamentos onde não havendo o valor integral eles retiram o mínimo assim correndo mais juros. Posso ajuizar uma ação requerendo que o banco cancele a função de debito automático ?!
Aguardo a Resposta !! ABRAÇOS !! :)
Oi Abner.
ResponderExcluirO cliente não é obrigado a seguir o que o banco quer, pois o consumidor tem a liberdade de escolha.
O consumidor é quem manda, portanto vá no banco e fale direto com o seu gerente e diga que quer cancelar o débito automático e deseja pagar normalmente as faturas através dos boletos bancários.
Fale com segurança e diga que você não é obrigado a acatar o que eles querem.
Com isso estão de coagindo e forçando algo que você não quer. Se você não pediu e eles insistirem vá no juizado especial cível (de pequenas causas) que cabe até reparação de danos.
Abraço e me conte o desenrolar.
Abner.
ResponderExcluirConheça os outros blogs que é de DIREITO DO CONSUMIDOR, por que este é de DIREITO COMERCIAL.
www.rbconsumidor.blogspot.com e
www.limiteuniversal.blogspot.com
Olá Rachel, pode cobrar seguro de um cartão bloqueado que nem recebi? faz um tempão que pago taxa de R$ 1,45 isso é legal ou ilegal o que o magazine luiza esta cobrando? o que faço?
ResponderExcluirOi João!
ResponderExcluirO fornecedor não pode cobrar seguro nem bloqueado, e nem desbloqueado se o consumidor NÃO AUTORIZOU. Existe o princípio da liberdade de escolha que é somente para o consumidor.
Se você está pagando o valor deverá pleiteá-los em dobro com juros e correção e com reparação de danos. Mas terás que ir no juizado especial cível - pequenas causas, e contar tudo a eles, levando os comprovantes para cobrar.
Abraço e me conte o desenrolar.
Oi tudo bem?
ResponderExcluirMeu nome é Adriana e gostaria de tirar uma dúvida, se você puder me ajudar.
Gostaria de saber qual é o juros que logistas (donos de lojas de roupas) podem cobrar por parcelar uma compra, sem a parcelar esta atrasada? Tipo o juros máximo
Li o código do consumidor e lá só fala do juros que são cobrados se a parcela estiver atrasada, o mesmo vale para o seu site.
att. abraço
Oi Adriana
ExcluirNão existe limites de juros nesse país. Portanto o cartão de crédito no ano passado chegou a um juro ANUAL de 274%. Imagine!!!
Se continuar a pagar somente o mínimo o seu débito vai duplicando, depois triplicando e assim sucessivamente... CUIDADO!
Portanto, o que tem na lei é a MULTA quando se deve algo que é de 2%.
Quanto a juros no BRASIL infelizmente estamos sujeitos a juros compostos que são um sobre o outro e no final do ano, mesmo parcelando, fica imenso.
No CDC não tem sobre isso por que não existe lei sobre juros, uma vez que é um PROBLEMA ECONÔMICO e não JURÍDICO.
Abraço.
Boa noite doutora Rachel!
ResponderExcluirDurante meses meu pai pagou apenas o mínimo dos cartões de crédito, as vezes nem o mínimo pagava. O resultado foi uma dívida enorme com o acúmulo de juros sobre juros (taxas entre 15% e 20%am). Ele fez uma negociação com os credores e atualmente já quitou todos esses débitos.
No seu entendimento seria procedente uma petição judicial com requerimento para recalculo do valor cobrado considerando uma taxa de juros justa?
Esse juros podem ser considerados abusivos?
Nesse caso, qual seria uma taxa de juros rotativos justa? Já vi uma decisão dizendo que seria 3,5%, mas não sei o porquê.
Atenciosamente,
Alisson.
Olá ALisson
ExcluirComo falei para a Adriana acima não existe lei que tabele juros. Os nossos juros são o maior do mundo... Não temos aqui o chamado juros extorsivos quando se trata de cartão de crédito, financiamento, etc. A CONSTITUIÇÃO tinha um artigo que dizia qual o juro, mas uma emenda constitucional retirou...
O que pode acontecer é que se você fez um refinanciamento dizendo que o juros seria UM e cobram outro maior, aí você poderá entrar na justiça para cobrar o juros EXTORSIVOS, isto, é, pago a mais... Fora isso não existe mais essa possibilidade de se dizer que existe JUROS ILEGAL.
Não existe tabela dizendo se é este ou aquele.
o que você viu deVe ser de um caso concreto e que a pessoa pagou um juros não CONTRATADO e assim o juiz deu os 3,5% que deve ter sido o Contratado.
Mas para você fazer isso tudo tem que procurar advogado, pois é discussão de contrato de financiamento, e tem que ter defesa. Não pode ir sozinho, pois teria que ter subsídios jurídicos.
TAXA DE JUROS ROTATIVOS JUSTA/ Não existe... O cartão de crédito em 274% no ano de 2014 é justo??? Claro que não pra nós, mas o Supremo que é um órgão político nunca vai dizer que é...Portanto não existe lei de crédito , juros, pois é problema político e econômico, e estamos em um país capitalista em que quem manda é o $$$
Juridicamente não temos defesa neste aspecto.
Abraço.
Oi obrigada pela explicação...
ResponderExcluirAcho muito errado isso, muitas pessoas saem no prejuízo dessa maneira, juros sem limites
No meu caso foi assim, e de mais algumas pessoas, ocorreu da seguinte maneira: Fiz uma compra na Riachuelo no valor de R$ 48,54 quando fui pagar no caixa a moça disse que eu teria 10% de desconto em cada peça se eu pagasse com o cartão da loja, passei o cartão da loja e pedi para NÃO parcelar a moça insistiu para que eu parcela-se em 8 vezes, mesmo assim recusei assinei o comprovante confiando na moça do caixa (esse foi o meu erro) 15 dias depois fui pagar a fatura do cartão antecipadamente e la constava R$ 81,66. A gerente da loja aonde fiz a compra foi super grossa e simplesmente disse que eu poderia fazer o que eu quisesse pois eles tinham minha assinatura, na loja havia outras pessoas com a mesma situação que a minha, eles não estão informando as pessoas dos juros, pelo contrario diz que parcelar em oito vezes se quisermos pagar antecipadamente ganhamos desconto, só que o desconto e de 5 % pagamento antecipado, e o juros cobrados no parcelamento e de mais de 30,28%.
No cupom consta assim: impostos aprox. R$ 14,70 (30,28%).
Não sei ao certo se eles estão corretos, não entendo bem de leis, mas acho que eles agindo de má fé.
Abraço
Bom dia Doutora Rachel,
ResponderExcluirTenho um cartão de crédito do Bradesco em mora e não consigo fazer o pagamento porque meu marido ficou desempregado e a dívida entrou em uma bola de neve. Tentei fazer negociação com a empresa de cobrança que está com a dívida, porém os valores são muito abusivos.
Seguindo orientação de diversos blogs que vi na internet eu mandei uma carga com aviso de recebimento ao banco solicitando o cancelamento do cartão e pedindo uma revisão dos valores para que fosse possível fechar uma negociação.
Me ligaram para negociar e disseram que podem apenas parcelar, mas os juros cobrados não serão revistos. Liguei para a central de atendimento do Bradesco e confirmaram que o cartão de crédito foi cancelado, pedi o número de protocolo. Agora que o cartão está cancelado as próximas cobranças serão de apenas 1% ao mês ou continuam cobrando todas as multas/juros/mora que seriam cobradas caso o cartão estivesse ativo?
Minha dúvida é se o cancelamento realizado através da carta com aviso de recebimento já faz com que o valor cobrado fique em 1% ao mês ou se preciso entrar nas pequenas causas para conseguir essa redução.
Obrigada.
Abraços,
Angela
Olá Angela.
ExcluirSe você fez acordo deverá ser conforme o que combinaram e com a porcentagem combinada.
Só vai na justiça se não houver cumprimento do acordo por eles. 1% ao mês deverá ser cumprido por eles.
Para saber se foi cumprido seria bom se tivesse um contador para efetuar o cálculo e ver se é isso mesmo, quando vier a próxima fatura do pagamento do acordo.
A redução para 1% foi combinado entre você a a empresa? Se foi tem que ser cumprido.
Abraço.
Olá, Doutora.
ResponderExcluirGostaria de saber se a administradora do cartão de crédito pode continuar cobrando os juros do rotativo de um cartão que possui débitos, mas foi bloqueado... ela não teria de cobrar uns juros menores, já que o cartão está bloqueado?
Olá Osni.
ResponderExcluirSe o cartão foi bloqueado é claro que não pode continuar a cobrar juros.
Vá no PROCON mais próximo de sua casa e lá você encontrará um local específico para cartões de credito. Procure este local e denuncie o que está acontecendo.
Aqui no Rio de Janeiro tem um setor chamado EXPRESSINHO. Veja no PROCON de onde você reside.
Entendo que só podem cobrar até quando foi bloqueado.
Abraço.
Olá doutora.
ResponderExcluirTenho uma dúvida, fui até minha agência do Bradesco e lá me ofereceram um cartão de credito e eu aceitei. Mas ainda nem sequer recebi o cartão e já chegou uma fatura cobrando a anuidade do cartão. Quero saber se isso é devido?
Olá Jeferson!
ExcluirNa regra a anuidade é devida, porém verifique no banco por que não chegou o cartão.
De qualquer forma, quando você aceitou o cartão aderiu, e desta forma existe um Contrato entre as partes, por que Contrato não é só escrito, mas também verbal ou tácito. Bastou concretizar um "negócio" e está aí o CONTRATO.
Contrato é um vínculo obrigacional entre a partes. Portanto é devido o pagamento.
Mas acredito que você deve ter assinado algo para isso, não?
De qualquer forma verifique o prazo que te deram para recebimento do Cartão, por que se demorar muito além do prazo dado, aí tem que reivindicar.
Mas, observe e me conte o desenrolar.
Abraço.
Ola gostaria de saber se sou obrigada a pagar anuidade de cartão de credito que não uso, uma vez um advogado me informou que só se paga a anuidade quando se usa o cartão. Muito obrigada.
ResponderExcluirDuda.
ExcluirNão é verdade, pois se você assumiu ter um cartão de crédito tem que pagar anuidade.
Cartão de crédito se adquire com um Contrato e se não quer pagar anuidade é melhor cancelar. Quando se usa, além da anuidade terá os juros e o valor usado.
Contudo, procure seu gerente e peça a ele uma isenção ou redução. Diga que vai cancelar... Muitas vezes eles isentam ou reduzem.
Nada melhor do que conversar, e diga que você precisa do cartão para alguma eventualidade.
Abraço.
Bom dia, Rachel. Parabéns pelo site. Excelente orientador. Gostaria de tirar uma duvida... Recebi na fatura do cartão do meu Banco, que não utilizo na função credito apesar de que estava habilitada, um parcelamento da anuidade em um valor que abusivo. Solicitei o cancelamento da função crédito que foi feita prontamente, porém a atendente me informou que não poderia cancelar a cobrança da primeira parcela da anuidade, visto que a fatura já estava fechada e por acaso esta é o único gasto que tive. Argumentei que a anuidade corresponde ao pagamento para a utilização do serviço de um ano a frente, mas mesmo assim ela manteve que não poderia cancelar a cobrança... Isto é correto?
ResponderExcluirObrigado
Olá Igor.
ExcluirA anuidade, enfim, é uma taxa que você para ter direito a usufruir de um serviço que oferece determinadas facilidades para o seu dia a dia, como ocorre com uma série de outros produtos e serviços.Você não usufruiu de serviços pois nunca usou.
O fato de não usar descaracteriza a taxa, e a desculpa de que só por que já fechou a fatura não pode cancelar a anuidade não pode proceder, mas eles são funcionários e têm que seguir ordens.
Desta forma ligue mais uma vez e peça para estornar a quantia para sua conta bancária, dizendo se não o fizerem vai na justiça requerer Danos. A lei diz com juros e correção, mas isso só na justiça. Só o estorno já vale a pena.
Se não concordar mais uma vez pegue os números dos protocolos e vá no PROCON e se necessitar eles lhe enviarão para o juizado. Mas, juizado é um transtorno e espero que no PROCON resolvam.
É assim... para reivindicar nossos direitos é uma dificuldade. Mas, não deixe de lutar.
Abraço.
Dr eu fiz uma comora no cartao de 1700 passei por dificuldades e nao consegui pagar dai com juros foi para 2700 dai liguei pra eles e finaciaram en 10x de 586 por mes mais as ultimas tres parcelas apertou e nao consegui pagar dai ficou 1800 com juros ta em 2900 agora dr tem juros sobre juros e virou uma bila de neve devo recorrer pq tao querendo negociar mais alto novamente
ResponderExcluirOlá Cintia
ExcluirSe virou uma bola de neve você deve tentar mais uma vez na empresa, caso contrário aguarde 5 anos do vencimento da primeira dívida. Se não entrarem na justiça contra você no período de 5 anos do vencimento da primeira dívida, aí você ficará, em termos, livre, mas quando tiver uma oportunidade de melhora financeira pague o débito.
Durante 5 anos eles poderão entrar com ação judicial, mas depois disso só poderão cobrar a você amigavelmente sem justiça.
Ou antes disso, se melhorar tente outra vez um acordo melhor.
Neste momento imagino que eles vão realmente cobrar-lhe muito e os juros são altíssimo.
Mas, pode fazer o que mencionei. Aguarde os 5 anos e se não ajuizarem ação seu nome não figurará mais no rol da SERASA e SPC.
Não existe milagre para isso.
Abraço.
Boa Tarde,
ResponderExcluirDra eu descobri em uma consulta à Serasa que meu nome foi negativado pela Itaucard. Só que eu nunca utilizei a função crédito do meu cartão ( ele é múltiplo). Em agosto de 2014 chegou a fatura em minha casa me cobrando anuidade, mas como nunca havia utilizado o crédito, não quis pagar.Nos outros 2 meses seguintes chegaram faturas novamente, então fui até a agência para cancelar o cartão e fui bem sucedido. Porém expliquei pra gerente que nunca havia utilizado e achei que com o cancelamento a cobrança deixaria de existir.
Só que está semana descobri que a dívida da anuidade está em $650,00 e meu nome está negativado.Entrei em contato com a Itaucard e eles ficaram de me mandar um detalhado extrato que ainda não chegou, mas a atendente me adiantou que havia uma compra no valor de $10,00 no crédito. Mas deve ter sido erro do estabelecimento.
A minha dúvida é a seguinte: se eu devo entrar com ação no JEC levando apenas o extrato da Serasa, ou se levo o extrato do banco? Lembrando que o do banco tem a compra de $10,00 que não reconheço.
Tenho chences de ganhar a ação ou terei que pagar realmente esse valor?
No JEC fui informado que só o extrato da Serasa era suficiente será?
Gostaria muito que me ajudasse com esse problema
Desde já agradeço.
Olá!
ExcluirVá no Juizado e leve tudo o que tenhas com relação a essas cobranças, pois, de qualquer forma o Consumidor não tem que provar nada, uma vez que inverte o ônus da prova, conforme o art. 6º, VIII, do CDC.Se não conseguir toda a documentação leve só o extrato da Serasa.
Não pague nada.
Abraço.
Ola, Rachel tenho uma duvida muito importante.. Hj fui em uma loja e lá eu queria comprar um produto que seu total era de R$279.00 no momento que informei que o pagamento seria no cartão a vendedora falou que não seria esse valor, que passava a se tornar R$310,00, trinta e um reais de diferença ate ai tinha um certo interesse na compra ainda, porem quando eu falei que queria parcelar em 2x a mesma me falou que o valor passaria a ser R$399,00 fiquei completamento assustada e desiste da compra no mesmo instante ... Gostaria de saber se é correto, se a loja esta agindo certo com os clientes ou se isso é um abuso? Grata desde já !!
ResponderExcluirOlá!
ExcluirTodos esses fatos a loja já deveria ter avisado ao cliente por escrito de forma ostensiva, ou , pelo menos na hora da escolha e compra o vendedor já deveria estar avisando ao consumidor.
Assim sendo o que você viu na loja na hora da compra é o que deveria valer, e como você disse o valor é 279,00.
Contudo, é tanta burocracia que o consumidor fica numa situação difícil, pois o ideal seria naquele momento chamar a Delegacia Especializada do consumidor, o Procon, e a loja sabe disso, e o consumidor acaba levando o que quer como eles ditam.
A Delegacia no Rio de Janeiro fica na Rua Major Rubens Vaz, 170 - Gávea,Rio de Janeiro - RJ,22470-070
delegacialegal.rj.gov.br
(21) 2332-2916
Aberto agora: Atendimento 24 horas
O PROCON em geral tem o número 151. O atendimento é realizado de segunda a sexta feira das 07h às 19h, por atendentes preparados para prestar orientação ao consumidor.
É assim.
Abraço.
ola Rachel gostaria de saber se a administradora de cartões, apos dois meses de atraso
ResponderExcluirela pode sem autorização,ou sem ter entrado em contato com cliente ter refinanciado toda divida em atraso,
sabendo eu que estava aguardando o decimo terceiro para quitar o valor da total da divida,
mesmo assim eles não aceitaram, e alegam que é o sistema e não pode voltar atras com o parcelamento me ajuda por favor ,o que eu faço.
obrigado!!!
Olá!
ExcluirClaro que não.
Nada pode ser feito sem autorização do cliente.
Reivindique no PROCON mais próximo de sua residência, pois lá tem um setor especial para isso.
Abraço.
Olá Rachel, boa tarde. Possuo um cartão adicional ao da minha mãe, que foi solicitado pq a loja prometeu um limite extra para compras através do site e outra vantagens, como pagamento em até 20x sem juros. Ocorre que hoje, no dia da Black Friday, entrei no site e adquiri vários produtos. Ansiosa pela confirmação da compra por e-mail, entrei em contato com a administradora via telefone e fui informada que a empresa retirou o "limite extra" de vários clientes por política interna. Vi que para o rompimento unilateral contratual a empresa deveria enviar uma notificação, o que não ocorreu. Diante disso, seguem minhas dúvidas: Posso ajuizar ação possuindo apenas o cartão adicional? Devemos ajuizar ação juntas, minha mãe e eu, uma vez que a tentativa de compra foi realizada pelo meu cartão ou apenas minha mãe poderá ajuizar?
ResponderExcluirOlá Juliana.
ExcluirVocê tem algum protocolo ou algo que comprove isso?
Seria melhor. Mas, se não tem vá no juizado e tem um setor que chama-se EXPRESSINHO e lá você pdoerá resovler algo.
No Rio de Janeiro, no fórum no centro praça XV tem. Não sei onde você reside, mas veja no local mais próximo a sua residência.
Vá no juizado especial cível, por que o fornecedor não pode mudar nada sem sua autorização, pois isso é abusivo.
Se foi você, você mesma poderá ajuizar.
Me conte o desenrolar.
Abraço e boa sorte.
meu nome é luzia amaral de sousa possuo um cartão master card das lojas pernambucanas devido o não pagamento total das faturas a financeira me propos um parcelamento, pague a primeira parcela, pois na fatura está dizendo que logo após o pagamento da primeira parcela eu já poderia usar o cartão só que a loja disse que não qual das duas está certa
ResponderExcluirOlá Luzia
ExcluirQuando se faz um acordo sempre se deve ter em mãos algo escrito. portanto, antes de da inicio ao pagamento deveria te pedido que enviem por e-mail o acordo.
Mas, como você esta na duvida, seria bom ligar e perguntar tudo de novo e pegar um protocolo, e , diante disso, se não for cumprido o que falaram, dirija-se ao PROCON e denuncie sobre sua duvida e fragilidade, pois o consumidor sera sempre a parte mais frágil de um contrato.
Boa sorte.
olá, meu marido é o titular do cartao credito visa da caixa e.f, eu tenho um adicional.A mais ou menos 2 meses atrás assinei um cheque que voltou, ainda não pude paga-lo, meu nome foi incluso no serasa por isto, o do meu marido não( a conta é conjunta).Agora não consigo efetuar compras com o meu cartão adicional, não fomos informados que este seria bloqueado, por causa disto, passei constrangimento ao usá-lo.A minha pergunta é: a adiministradora do cartão pode fazer isto, mesmo meu marido sendo o titular e estando em dias com o pagamento do mesmo?
ResponderExcluirOlá Marilu
ExcluirA responsabilidade pela emissão de cheque sem provisão de fundos é exclusiva daquele que apôs sua assinatura no documento.
Assim sendo, o seu marido mesmo sendo o titular não ficará com o nome sujo , e sim, quem passou o cheque.
Essa é a lei.
A negativação de nome de um correntista não alcança o outro. Assim, o banco poderá bloquear a sua parte.
Seria interessante fazer um Acordo, tentar parcelar, para que o seu nome saia da Serasa e SPC. Quando fizer, em 5 dias úteis terá que sair.
Se não pagar, somente após 5 anos é que seu nome sairá dos cadastros restritivos.
Abraço.
Obrigada Doutora,amei seu blog!
ExcluirOi minha dependente fez uma grande conta que acabou levando o acordo. Fiz o pagamento do acordo e da primeira parcela , já posso comprar novamente , queria saber o que acontece com o cartão da minha dependente ? Ela pode fazer novas compras sem minha permissao
ResponderExcluirOlá Ariadinir
ResponderExcluirSe você pode comprar o dependente poderá também.
É bastante comum os titulares darem cartões adicionais a pessoas de sua confiança, seja porque elas não conseguem ter um cartão próprio ou por qualquer outro motivo.
O problema é que em muitos casos o dependente não tem responsabilidade ou mesmo cuidado ao utilizar o cartão, e pode acabar comprando mais do que consegue pagar.Foi o que aconteceu no seu caso.
Diante dessa situação, cabe ao titular pagar a dívida para evitar o acúmulo de multas e juros e ter seu nome indo parar no SPC ou Serasa. Por esse motivo, é importante ter alguns cuidados ao dar um cartão adicional a um dependente:
Só dê o cartão a quem você confia e sabe que tem responsabilidade para usar um cartão de crédito.
Certifique-se de que a pessoa terá condição de pagar a fatura, se ela trabalha ou tem alguma fonte de renda.
Monitore com frequência o uso do cartão adicional. Se seu dependente possui uma renda limitada, verifique semanalmente como anda a utilização do cartão, seu volume de compras.
Se você perceber que seu dependente está gastando além do que pode pagar, chame-o para conversar e explique a situação.
Se possível, tente ajudá-lo a conseguir um cartão em seu próprio nome, isso lhe ajudará a ficar longe do risco de ter que pagar pelo erro dos outros.
Amiga.
Não me leve a mal, mas dependente é arriscado, a não ser que você queira dar mais uma chance, o que será um grande risco.
Se quiser, você que é a titular pode retirar o dependente, e será bom pra ele e em especial pra você. Ou ajude a ter o próprio cartão...
Boa sorte.
Ola dra...meu caso é totalmente ao contrário sou dependente e sempre paguei em dia, a questão é que o titular foi quem não conseguiu mais pagar a fatura e ta com o nome sujo,inclusive o meu que nunca paguei em atraso minha dúvida e a seguinte eu posso negociar a minha parte da divida no cartão separado do titular ? Ou seja eu negociou minha parte no cartão e ele negociá a dele,pode isso ?
ResponderExcluirGostaria muito que mim tirasse essa dúvida..
Excluir
ResponderExcluirOla dra...meu caso é totalmente ao contrário sou dependente e sempre paguei em dia, a questão é que o titular foi quem não conseguiu mais pagar a fatura e ta com o nome sujo,inclusive o meu que nunca paguei em atraso minha dúvida e a seguinte eu posso negociar a minha parte da divida no cartão separado do titular ? Ou seja eu negociou minha parte no cartão e ele negociá a dele,pode isso ?
Oi Wagner.
ExcluirSe você é o dependente, terá que fazer a negociação do valor integral.
Se no cartão não foi estipulado um valor para cada um a dívida é integral.
Abraço e boa sorte.
Olá,
ResponderExcluirPrimeiramente parabéns!!!! Muito esclarecedor seu blog...
Gostaria de saber sobre a incidência de juros sobre as novas compras (que supostamente caem na fatura aberta) em um cartão onde não foi pago o valor integral (mas mais que o minimo).
Isto é legalmente possível? Se não, o que posso fazer? Os juros e encargos não deveriam incidir somente no valor restante da fatura já fechada?
O cartão é um Itau card 2.0. Desde já agradeço!!!!
Olá Ana.
ExcluirO juros compostos são absurdos, mas recaem sobre sobre os valores antigos mais os atuais, pois são COMPOSTOS, uns sobre os outros. O passado será acrescentado sim. Por isso nunca devemos pagar o mínimo, pois o valor de juros anuais ficarão impraticáveis.
Se tiver dúvida peça a um contador para fazer cálculo, mas é como lhe falei. Os juros passados recairão sobre o presente. Procure comprar com o cartão, mas valores que possa pagar quase que a vista para o próximo mês.
O negócio é tentar pagar a vista. O cartão nos adianta dinheiro, mas tem penalidade se não o pagamos integral.
Abraço e boa sorte.
Bom dia Rachel!
ResponderExcluirPrimeiramente queria elogiar seu blog, ele é muito explicativo e tenho certeza que já ajudou muita gente.
Rachel, tira uma dúvida pra mim.
devido aos preços abusivos da anuidade eu cancelei os cartões de minha família com uma operadora. Porém como haviam duas compras parceladas e eles continuam me cobrando além das parcelas a anuidade mesmo sem eu usar mais esses cartões.
isso é permitido?
se sim, então eu tenho que pedir pra mandarem uma fatura com todos as parcelas de uma vez para eles pararem de me cobrar as anuidades mensais?
obrigado e tenha um excelente dia
Antonio
Aguardo sua resposta.
ExcluirOlá Antonio
ExcluirVerifique se o que estão cobrando não é a compra parcelada, pois mesmo você cancelando e se não pagar tudo elas ficarão em aberto.
Se já pagou tudo, aí você deverá ir no PROCON mais próximo de sua residência pois lá tem um setor específico para cartões.
Contudo, antes disso ligue para eles e peça que enviem pra você um extrato do débito cobrado para que você possa averiguar.
Me conte o desenrolar.
Abraço e boa sorte.
Olá Rachel, tenho um cartão Bradesco que é vinculado a minha conta correte, que a forma de pagamento era em débito em conta. Até aí tudo bem, o cartão era crédito e débito(unico). Porém meu cartão expirou e não mais pude utilizar bem como débito nem crédito. Por está em outro estado não tive como me dirigir até minha agência. Mesmo assim solicitei a renovação do cartão pormeio de um caixa eletrônico, cartão esse que nunca chegou em minha residência. Passei mais de um ano sem utilizar ambos. Fiz uso do cheque especial e logo após fiz o financiamento desse débito após eles me ligarem. Como não tinha o cartão para movimentar a conta, eu efetuava o pagamento através de depósito em minha conta qdo me dirigir a minha agência fui surpreendido com o fato de o acordo não está em dia devido a valores que foram debitados em minha conta, que com a descobrir que era de anuidade de cartão do crédito. Daí surge a minha dúvida, sem eu cartão encontrava-se vencido(expirado), como eles podem me cobrar essa taxa. Eu errei ou houve abuso da parte deles. O que devo fazer?
ResponderExcluirAntonio
ExcluirPara o seu caso é melhor você se dirigir ao PROCON mais próximo de sua residência e procurar o setor EXPRESSINHO que lida com problemas de Cartões.
O "Expressinho" é um setor do Procon que existe no Rio e São Paulo, e deve existir em outros Estados, onde atuam funcionários preparados para orientar e atender da melhor forma o consumidor. Os representantes das empresas do: Grupo Itaú, Cartões Itaú, Grupo Bradesco, Banco do Brasil, Oi Telemar, Claro, Light, Sky, e Planos de Saúde ficam sob a supervisão dos nossos advogados atendendo as demandas que lhe são apresentadas.
Como funciona: o consumidor faz sua reclamação nos postos de atendimento e após análise é encaminhado ao "Expressinho".
Os advogados do Procon-RJ juntamente com o consumidor buscam a solução juntos com as empresas e na maioria dos casos, o problema do consumidor é resolvido no mesmo dia.
Vá até lá logo na segunda-feira e me conte o desenrolar.
Abraço e boa sorte.
Olá, eu fiz um acordo c/a cobrador do Meu cartão dei uma entrada e mais 10 x ,mas qdo faltavam 2 parcelas p/acabar eu não consegui pagar a penúltima ,posteriormente antes de vencer a próxima liguei na cobradora daí já tinha ido p/um valor bem mais alto , mas msms assim cmbineium valor de pagamento a vista p/quitar td , mas depois chegou uma fatura do cartão cobrando um valor menor na vdd o valor certo s/tanto juros daí meu marido pegou e pagou a fatura.Tem problema isso ,ou não podia ter pago tinha que ter pago o valor que a cobradora me passou?
ResponderExcluirOlá
ExcluirSe pagou o valor mais baixo este servirá de prova a seu favor.
Assim sendo, já houve a quitação e não podem cobrar mais nada. Se o fizerem você tem meios para pleitear.
Abraço.
Obrigada ,abraço
ExcluirObrigada ,abraço
ExcluirBOA TARDE Rachel...fiz um acordo de parcelamento no meu cartão de credito extra ...em novembro de 2015 exatamente dia 26/11 em 4 parcelas ...porém a atendente me orientou a efetuar o primeiro pagamento em 08/01/2016 achei estranho a até questionei a mesma porém ela foi bem clara que deveria efetuar o pagamento da primeira parcela em 08/01/2016...dias depois liguei novamente e dessa fez foi uma atendente homem que me confirmou a mesma data ...esperei chegar a fatura em janeiro ...chegou dia 04/01/2016 comprando o juros e o total da fatura sem constar o parcelamento desde então o dia do recebimento dessa fatura entro em contato com a central e já fiz muitas ligações para resolver meu problema foram ligações de horas muito estresse e nenhuma solução aguardo a ligação da central mas nunca eles ligam pois eles mesmo promete ligar ...até que chegou na ouvidoria o meu caso com muito custo ...informaram que vão realizar uma auditoria da ligação ...só que ja chegou minha fatura de fevereiro o juros já passou de mil reais ...estou estressada ...indignada e cansada ...cheguei até chorar em uma das ligações pois os atendentes em muitas vezes ...são dificies em entender minha situação ....o que faço pois estou novamente aguardando essa ligação da ouvidoria porém o tempo esta passando e o juros ficando fora de controle...desde ja agradeço
ResponderExcluirOlá
ExcluirSe fosse você, amanhã mesmo iria no PROCON mais próximo de sua casa. Vá cedo.
Explique a eles e vão te encaminhar para um setor que é exclusivo de Cartão de Crédito. Aqui no Rio chama-se EXPRESSINHO.
Vá até lá explique tudo para resolver seu problema.
Abraço.
Tenho 7 parcelas do meu carro vencidas, liguei para a empresa de cobrança para ao menos pagar 2 parcelas ela me disse que se eu não pagar as 7 vai ocorrer busca e apreensão e nunca recebi uma notificação."
ResponderExcluirO que faço?
Olá !
ExcluirEm regra quando se faz um Contrato tem que cumpri-lo.
Portanto, se eles quiserem poderão ajuizar busca e apreensão do carro e lhe cobrar tudo, pois quando há inadimplência as dívidas serão antecipadas.
Mas, você pode entrar na justiça e tentar um Acordo e reduzir suas prestações através de uma ação de revisão contratual. O CDC diz que é direito do consumidor a REVISÃO CONTRATUAL quando há onerosidade excessiva, e assim você tentaria reduzir as prestações.
O credor não é obrigado a receber por metade ou por parte, pois é o Contrato que dita as regras.
Por que não faz isso?Tente reduzir as prestações, ou então, certamente perderá o carro e terás uma grande dívida para pagar.
** Ou, poderás devolver o carro, conforme o art. 53 do CDC, e o que você pagou poderá lhe ser devolvido, deduzindo a parte que você não pagou, e despesas.Se não aceitarem podes entrar na justiça para isso também.
Mas, tem que constituir advogado.
Diz a lei que o consumidor tem que demonstrar sua boa-fé, e assim, você evitaria a busca e apreensão.
Faça rápido.
Não importa se não recebeu notificação, o negócio é resolver antes que o pior aconteça.
Abraço e boa sorte.
Ola Rachel,
ResponderExcluirUma duvida, o cartao de credito esta me cobrando uma despesa nos EUA de outubro de 2015. Hoje estamos em março de 2016. Pelo que sei o cartao tem 3 meses para te cobrar qualquer despesa. pois o cartao esta dizendo que o estabelecimento tem 180 dias para enviar as despesas para o cartao de credito.
Ja nao me lembro mais da despesa. Porem legalmente o cartao pode cobrar uma despesa de 5 meses atras?
grato
Erik Dambrosio
Olá amigo!
ExcluirDívida o credor pode cobrar, porém existe um prazo que não é de 180 dias, e sim, de até 5 anos do vencimento da dívida, mas isto na justiça. Contudo, após esses 5 anos, só poderão te cobrar amigavelmente, por telefone, carta etc.
Se você desconhece tal dívida, avise ao cartão e diga que não reconhece e eles terão que retirar. É você quem sabe se existe ou não tal débito.
Mas, tem um prazo de até 5 anos do vencimento para cobrarem na justiça que foi em outubro de 2015,e, após esse prazo só poderão cobrar amigavelmente.
Mas se é um dívida pequena certamente não entrarão na justiça, pois demandará muitos gastos para eles.
Abraço.
Boa noite!!! No caso de inadimplência da fatura de um cartão que tenha dependente, o dependente será negativado junto ao seproc ou somente o titular será negativado????
ResponderExcluirBoa noite!!! No caso de inadimplência da fatura de um cartão que tenha dependente, o dependente será negativado junto ao seproc ou somente o titular será negativado????
ResponderExcluirNão.
ExcluirSomente quem adquiriu o produto ou serviço.
Se for o titular este será negativado, se for o dependente será este.
Dra. Rachel, então num cartão de crédito onde eu sou o titular e a minha esposa tem um cartão adicional se a fatura não for paga, só o meu nome(titular) que será incluso no seproc???
ResponderExcluirTendo em vista que o contrato foi celebrado pelo titular do cartão de crédito, e não pela portadora do cartão adicional, é certo que a responsabilidade pelos pagamentos relativos às transações efetuadas com ambos os cartões é do titular, tendo este, portanto, legitimidade ativa exclusiva para impugnar lançamentos e demandar em Juízo.
ExcluirA titular do cartão de crédito é quem efetiva o contrato e é a única responsável financeira perante o recorrente. Por outro lado, em caso de eventual débito, será exclusivamente demandada para responder em juízo.
Dra. Rachel, então num cartão de crédito onde eu sou o titular e a minha esposa tem um cartão adicional se a fatura não for paga, só o meu nome(titular) que será incluso no seproc???
ResponderExcluirNeste caso, sim, pois o titular é quem é o legítimo dono do cartão.
ExcluirBom dia,
ResponderExcluirGostaria de saber se ao titular do cartão não pagar a fatura o valor passa a ser cobrado do adicional também?
Olá!
ExcluirO valor a pagar é da totalidade, portanto tudo está incluído, e são juros sobre juros.
Porém, a cobrança será contra o titular, e, por isso, tem que haver responsabilidade ao usar o cartão, inclusive pelo adicional ou dependente.
Abraço.
Dra. Rachel muito obrigado pela orientação, abçs!!!!
ResponderExcluirDra. Rachel muito obrigado pela orientação, abçs!!!!
ResponderExcluira administradora do meu cartao visa Banorte cancelou meu cartão sem aviso prévio.Outra meu cartao evncera em 2017 e nao estava devendo nada no cartao. disseram que pq nao utilizei mais o cartao foi cancelado. Isto é justo
ResponderExcluirOlá!
ExcluirSe você tem um cartão de crédito e não utilizou, em regra, não poderiam cancelar. Contudo,o certo seria ver no Contrato formulado pelo banco sobre alguma cláusula que determina isso.
Mas o Banorte ainda existe?
Se você pagou anuidade será pior para eles.
Tente conversar no Banco sobre isso, caso contrário seria o caso de entrar na justiça, mas é uma tremenda mão de obra.
Abraço.
Ola
ResponderExcluirFiz um acordo com o cartao de credito para financiar em 10 vezes o valor da fatura do cartão de credito, no entanto, desisti liguei para a administradora mas n anotei o protocolo de atendimento e solicitei o cancelamento do acordo. E no mesmo dia Fiz o pagameneto da fatura integral acreditando que como me informou o atendente o acordo foi desfeito . NO ENTANTO, no mes seguinte quando fui pagar o valor da fatura do meu cartao nao consegui. entao liguei para o banco e o mesmo disse que eu estava quitando a 8 parcela do acordo. descordei e informei que tinha realizado o cancelamento. o banco pediu-me alguns dias para verificar o audio e disse que posteriormente que nao o encontrou e portanto que o acordo ainda esta valendo. ou seja gostaria de saber como proceder?
Olá
ExcluirEsse casos devem ser resolvidos no PROCON onde tem um setor específico para cartões de crédito, pelo menos no Rio de Janeiro tem.
Verifique onde resides.
Vá no PROCON mais próximo de sua residência.
Depois me conte o desenrolar.
Abraço.
Rachel,
ResponderExcluirBoa tarde!
Paguei anuidade no ano passado, porém o cartão ficou inativo bloqueado, tive um problema de clonagem e por isso deixei inativado, No entanto, acabei pagando a anuidade integral do cartão. Esse ano, veio a anuidade novamente, liguei e pedi para que isentasse já que paguei no ano passado e não utilizei, porém a minha surpresa me disseram que eu não utilizei porque não quis que os serviços estavam lá, e que eu não desbloqueei o cartão e que eles não podem fazer nada, ok, pedi que cancelassem meu cartão e pedi que me reembolsassem o valor pago no ano passado que não utilizei, nada nenhum serviço e nenhuma compra. Como proceder? Eles não querem me reembolsar. Aguardo seus comentários
Olá
ExcluirQuando se trata de cartão de crédito no PROCON geralmente tem um setor específico para isso. Vá até o PROCON mais próximo de sua residência e procure pelo EXPRESSINHO. No Rio de Janeiro tem, mas não sei qual a sua região. De qualquer forma procure o setor de cartão de crédito.
Claro que isso não pode continuar, e assim, se no PROCON não resolver satisfatoriamente somente no juizado especial cível mais próximo de sua residência que poderão ajudá-lo. Conte tudo a eles , pois lá mesmo farão o pedido respectivo para resolver tudo.Neste caso você poderá ir sozinho.
Ou, se puder procure um advogado.
Abraço
Olá,
ResponderExcluirpreciso de uma informação.
Uma empresa está me cobrando, para o cadastro, que eu envie cópia da frente de meu cartão de crédito. Eu me nego a fazê-lo, mas estou tendo problemas com esta empresa por causa disso. Pergunto: Há algum dispositivo na lei de defesa do consumidor que me desobrigue a enviar tal cópia?
Grato.
Cleber
Olá!
ExcluirO consumidor não é obrigado a enviar dados sigilosos.
Se houver problemas maiores com essa empresa, vá direto no PROCON denunciar.
Conforme o código de defesa do consumidor, é cláusula abusiva que haja algo que faça com que o consumidor RENUNCIE um direito seu. Portanto, se o direito do consumidor é IRRENUNCIÁVEL, esse termo, ou essa exigência não cabe.
Quando falo cláusula quer dizer que CONTRATO não é só escrito, por que a partir do momento que essa empresa tem um vínculo com o consumidor já existe um CONTRATO, isto é, um vínculo contratual entre as partes.
Diga que consultou um advogado e que tens seus direitos, caso contrário que vai procurar os órgãos competentes para denunciar tal abuso.
Abraço.
Eu tenho conta e cartão de credito a mais de 12 anos na Caixa E. Federal
ResponderExcluire pela primeira vez deixei de pagar meus cartões de credito,e tento negociar a divida
para quitar,mas não estou conseguindo descontos nos juros, mas so falam que parcelam minha divida,que não tem desconto,me disseram q é so a caixa economica que não tem descontos,pq e do governo,então se eu não parcelar,a cada mes que passa mais juros,mora,atraso,eles cobram,será que tem alguem que possa me orientar como devo fazer ?
Olá!
ExcluirClaro que deveria ter desconto, pois o art. 52 parágrafo 2º do CC determina isso.
Assim sendo, se você é do Rio, no forum da Praça Quinze - RJ, tem um setor no primeiro andar que é de CARTÕES DE CRÉDITO, para resolução de problemas. Por que não tenta?
Na portaria do fórum (justiça) eles te informarão.
Mas, se é de outro Estado procure também no fórum mais próximo de sua residência.
Ou se não conseguir vá no PROCON mais próximo, e lembre-se de que PROCON não e justiça e sim um departamento de defesa do consumidor. Mas, não deixe de pleitear logo, antes que sua dívida aumente.
Me conte o desenrolar.
Boa sorte!
Oi doutora Rachel,boa noite!
ResponderExcluirfiz um parcelamento total do cartão de crédito e dividi em parcelas, esse foi o acordo. porém, o cartão não tinha anuidade vigente se utilizasse qualquer valor. pois bem no ato do contrato desse parcelamento total o atendente informou que o cartão estava bloqueado para novas compras, mas tenho assinatura da netflix (que ate hoje vem no cartão. Então, desde julho cobraram anuidade pois tem que gastar um valor minimo de R$100 porém não me avisaram em nenhum meio de comunicação, assim como milhares de clientes ficaram insatisfeitos e inclusive cobram pelos cartões adicionais que estão bloqueados... coloquei no juizado especial cívil, pois o atendente me tratou mal, sem ser flexivel, afirmando que eu era obrigada a pagar... fiz certo? você acredita que tenho chances? tenho provas de que tentei usar o cartão e não aprovou nenhma compra, nem presencial nem online (que tenho provas, inclusive liguei afirmando que não estava conseguindo utilizar o cartão e a atendente dissse para tentar no outro dia, tentei 2 dias depois e nada... queria saber uma opinião sua, pois ate então nao consigo usar o cartão e ja nem tento, estou pagando o terceiro mês de anuidade indevidamente e solicitei também à causa devido aos transtornos e danos morais.
Melissa.
ExcluirQuando esses locais tratam mal o consumidor, melhor seria procurar um advogado. Porém, tem diversas ASSOCIAÇÕES DE DEFESA D CONSUMIDOR. Se você é do Rio de JANEIRO, tem uma que gosto muito.Lá, eles têm um grupo de advogados que fazem gratuitamente, e, no final do processo eles retiram da indenização que conseguirem para o cliente, uma pequena porcentagem.Se não do Rio existem outras Associações, ou, procure, ou vá em escritórios de faculdades de Direito que tem locais para atendimento, ou na defensoria pública. Mas, seria bom que alguém te defendesse.
Ligue pra lá, marque consulta, e diga que é urgente.
Praça Pio X, 78 - 5 Andar - Centro, Rio de Janeiro - RJ, 20020-000
Telefone: (21) 2533-4417
Boa sorte e me conte o desenrolar.
bom dia,tenho uma duvida sou adicional do meu esposo ele ão usa o cartão sò eu,queria renegociar a divida do cartão parcelando o valor total das despesas que tenho do cartão se eu for no banco com a documentação do meu esposo eu consigo ou tem que ser sò ele para resolver.
ResponderExcluirOlá Flávia.
ExcluirEm regra somente o titular do Cartão pode negociar. Você pode até conversar ou perguntar algo, mas a concretização é do seu marido.
Contudo, junto às faturas vem sempre um papel com modalidade de parcelamento e ele poderá optar por uma delas.
Abraço e boa sorte!
Boa Noite!
ResponderExcluirPossuo um cartão de crédito, e com ele veio um adicional no nome da minha mãe. Eu desbloqueei o adicional, mas nunca foi usado e desde o dia em que ele foi desbloqueado (há quase dois anos) em todos os meses seguintes foi e ainda é cobrada a anuidade. Queria saber se essa cobrança é devida.
Obs. Já liguei para o sac pedindo o cancelamento dessa anuidade, a atendente me falou que tinha cancelado e eu não seria mais cobrada, mas nada mudou, continuo sendo cobrada.
Desde já, agradeço!
Olá Josivânia
ExcluirEm regra quando se tem um cartão paga-se uma anuidade do titular e do dependente.
Porém, se você conseguiu cancelar, pegue o número do PROTOCOLO, pois será importante para posteriores reclamações. Se não o tem ligue e veja o número e anote.
Desta forma, vá no PROCON mais próximo de sua residência, leve o número do PROTOCOLO, dizendo já ter sido solicitado o cancelamento, que eles disseram ter cancelado, e daí eles te orientarão.
Quando se paga a mais do que foi contratado, pode-se pleitear o valor em dobro com juros e correção.Provavelmente te enviarão para o juizado para cobrar as anuidades pois eles disseram que cancelaram.
Mas, não são obrigados a fazer isso, pois nunca desbloqueie um cartão sem ter certeza que vai usá-lo. As anuidades são devidas, mesmo sem usar. Só se não desbloquear.
Boa sorte!
Olá Raquel.
ResponderExcluirEntão, tenho um cartão de crédito da prestadora Itaucard.
Já aconteceu várias vezes da prestadora aumentar o limite do cartão de crédito sem minha autorização. Já questionei e me queixei sobre isso com a prestadora, mas mais uma vez aumentaram o limite sem minha solicitação ou autorização.
Gostaria de saber como proceder, pois já reclamei disso com a prestadora e já informei que não desejo o aumento do limite sem minha solicitação.
Fui ao Juizado de minha cidade para abrir um processo por conta dessa atitude da prestadora, e me questionaram se fui lesada por isso. Ainda não fui lesada de fato pois não consumi o limite total, portanto não o estourei, mas isto poderia ter acontecido se eu não fosse uma pessoa observadora e consumisse muito mais.
Uma vez que eu já me queixei com a prestadora e já havia solicitado que esse aumento não ocorresse sem minha autorização, o aumento do limite desta forma já não configura dano?
Olá!
ExcluirRealmente a empresa do cartão não deveria ao bel prazer dela te dar mais crédito, mas isso se deu tendo em vista sua credibilidade como consumidora.
Contudo, no art. 39 , III, do CDC, diz que é PRÁTICA ABUSIVA fornecer quaisquer produto ou serviço sem que o consumidor não peça.
Contudo, não configura DANO, pois só acontecerá se houver PREJUÍZO de sua parte.Não houve, e pelo contrário, te deram benefícios. Se o consumidor se sente tentado em gastar e o faz, também não é prejuízo, pois você mesma pode controlar.
O que se pode fazer é ir no juizado e requerer seja enviado um ofício à empresa para que seja retirado o valor, uma vez que isso infringe o artigo do CDC mencionado.Ou vá no PROCON que é mais fácil, pois eles costumam enviar cartas e avisos para as empresas.
É assim...
Boa sorte!
Muito obrigada Rachel.
ExcluirVou fazer isto então.
Acho absurdo que eu não possa processa-los, sinceramente, pois já fiz o comunicado e reclamação de que não autorizava o aumento do crédito, e a operadora desrespeita essa solicitação. Se não for possível abrir processos, acredito que irão continuar a faze-lo.
Mas entrarei em contato com o Procon mesmo. Muito obrigada pelo retorno.
Olá Raquel meu nome e Roberta sou recepcionista de um hotel o cliente esteve alugou a suíte bebeu e comeu passou o cartão de crédito mas eu não pedi para ele assinar e ele estorno o cartão fiquei com uma dívida de 265 que foi o valor gasto aqui o que devo fazer já que o cartão não está assinado
ResponderExcluirRoberta.
ExcluirSe ele estornou, certamente a administradora do cartão acreditou que ele estive sendo lesado, e imagino que disse não reconhecer este valor, e, sendo assim as empresas de cartões estornam.
Só se você ligar para o cliente e ver o que acontece, mas percebo que seria perda de tempo.
Se você tiver alguma prova de que ele esteve aí, poderia tentar, mas na justiça, porém a responsabilidade é sua, uma vez que deixou de cumprir os procedimentos de praxe.
Desta forma não existe outro meio para que você não tenha este prejuízo.
Sem prova nada se pode fazer.
Sinto muito!
Boa tarde Raquel, Gostaria de saber se a administradora de cartoes pode fazer a antecipação das parcelas que ainda irão vencer de compras parceladas que tenho em meu cartão, eu estou inadimplente há 90 dias, eu realizei pagamentos menores que o mínimo então não foi considerado.
ResponderExcluirObrigada
Olá Daiana!
ExcluirNão podem, pois eles deverão seguir o seu parcelamento.
Ligue pra lá e reclame, e , pegue o número do protocolo.
Se insistir, o jeito é ir no PROCON ou no juizado especial levando o número do protocolo de sua reclamação.
Boa sorte!
Ola Dra Raquel,muito obrigada pelas orientações e parabéns pelo blog, eu repeti a pergunta mas peço que desconsidera.Abraço
ExcluirOla Dra Raquel,muito obrigada pelas orientações e parabéns pelo blog, eu repeti a pergunta mas peço que desconsidera.Abraço
ExcluirBoa noite. Um cliente parcelou seu débito do cartao de credito em 7 parcelas. Quitou 3 e na quarta parcela ele não conseguiu pagar em dia. Solicitou segunda via do boleto após cinco dias de atraso, mas a empresa de cobrança falou que a divida tinha sido devolvida ao banco e não podia emitir boleto para pagamento. Agora o valor cobrado é novamente do valor total do débito, alegando que meu cliente perdeu o valor já pago em negociação porque não realizou o pagamento na data aprazada. Está correto ou é direito dele ter este valor pago abatido em uma nova renegociação? Obrigada.
ResponderExcluirOlá!
ExcluirRealmente, o valor deveria ser abatido, porém, para fazer uma renegociação procure o banco.
Boa sorte!
Olá Rachel
ResponderExcluirBom dia
Recebi um cartão da Sou barato (cetelem) em março desse ano, porem não utilizei nem sequer desbloqueei.
Agora ficam me ligando e mandando mensagem para renegociar minha divida.
Ontem redebi uma carta dizendo que meu nome sera incluido no SCPC se não regularizar a divida.
Entrei em contato com a empresa e me diseram que, 60 dias após o recebimento do cartão se não cancelado eles começam a cobrar a taxa de anuidade... isso é correto fazer?
Disseram também que tenho que pagar pelo menos o valor minimo da fatura para poder cancelar o cartão.
O que posso fazer nesse caso? tenho que pagar anuidade mesmo não desbloqueando o cartão?
Olá!
ExcluirVocê deverá ir direto no PROCON mais próximo de sua residência.
Ou procurar um advogado para entrar com a respectiva ação de reparação de danos.
Não pague nada, pois se você não utilizou não deve nada. Eles que deverão provar se você tem realmente débito, por que duvido que eles têm sua fatura, se você nada gastou.
Bos sorte!
ola rachel. boa noite sou adicional de um cartão de credito do meu tio, fui assaltado e levaram o cartão e a senha. FIZERAM COMPRAS, VEI NA FATURA AS COMPRAS INDEVIDAS. O BAMCO NÃo quer dar baixa ,falam que foram usadas por senha pessoal.eu tenho seguro contra roubo e coação.gostaria de saber como adicional posso ajuizar uma ação. tem base na lei,
ResponderExcluirOlá Joelcesar
ExcluirNo mesmo dia que fizeram isso você deveria ter registrado a ocorrência na delegacia mais próxima de sua casa. Depois, deveria ter ido ao Banco com o BO.
Você deixou o número de sua senha em algum papel que possa ver? Isso nunca poderia ter sido feito. Contudo, o titular do cartão deverá reivindicar esse dinheiro de volta e se não for possível vá direto no PROCON mais próximo de sua residência.
Se ocorreu ainda em outubro vá direto na delegacia e registre.
Boa sorte!
Olá Rachel, tenho um cartão de credito da bandeira mastercard no banco do brasil, fiz uma compra parcelada em 12 vezes. quero saber se posso transferir essa parcela para um outro cartão de outro banco mas da mesma bandeira mastercard, de minha propriedade mesmo...quero fugir das tarifas e anuidades do banco
ResponderExcluirOlá Ricardo!
ExcluirSe você comprou por este Cartão, a partir do momento que o fez já existe um vínculo obrigacional de sua parte, que se chama CONTRATO. Contrato não é só escrito, mas também quando você assume uma obrigação é um Contrato, por isso que quando o fornecedor coloca algo em um jornal eles têm que cumprir conforme foi noticiado, pois eles já caracterizaram um Contrato.
Abraço e boa sorte!
Boa noite! fiz uma compra parcelada no cartão de crédito. uma hora depois, ligaram para uma pessoa da família que , provavelmente acharam no face pelo sobrenome,dizendo q haviam cobrado o valor errado e que eu tinha q ir pagar a diferença. o caixa digitou o valor errado. Nao vi que tinha sido a menos e Se fosse a mais eu também não teria visto. Devo pagar a diferença por um erro de digitação?!?! Não houve má fé, apenas um erro humano e que não foi meu.
ResponderExcluirOlá Taina
ExcluirFaça somente aquilo que você veja pessoalmente. Se houver algum erro, certamente vão te enviar outra fatura, mas mesmo assim, você deverá confirmar se não é uma fatura falsa. Veja esse artigo abaixo no meu outro blog:
http://rbconsumidor.blogspot.com.br/2016/10/falsificacao-de-suas-faturas-cuidado.html
Não pague nada.
Conte-me o desentolar.
Abraço.
Muito Boa tarde
ResponderExcluirNão utilizei o meu cartão por vários meses seguidos e deixei de pagar a taxa de mensalidade do cartão. Este foi bloqueado. Porém, quando procuro a agência para pagar o que devo (R$ 8,00) eles dizem que não podem gerar a fatura por ser menos de R$10,00, logo eles impedem de eu fazer o pagamento. E tem mais um agravante, pretendo buscar um financiamento na mesma instituição, mas por estar com o cartão bloqueado, não posso aquirir pleitear o financiamento.
Neste caso, o que eu posso fazer? Deposito extrajudicialmente, entro com uma ação de deposito judicial cumulada com pedido de danos morais?
Olá!
ExcluirSe está difícil pagar e conseguir novo crédito, o negócio é ir no juizado e solicitar que te liberem e deposite judicialmente. Converse com eles.
Boa sorte!
Olá Rachel! Esse mês decidi que vou pagar a fatura do cartão parcelado, por não ter condições de pagar integral e não quero que venha mais juros. Gostaria de saber se no próximo mês se eu conseguir o valor total da dívida a administradora de cartão cancela esse parcelamento e retira os juros de financiamento? Ex: Fatura total 2.804,00, fatura parcelada em 9x de 456,00. Se eu paguei 456,00 esse mês da primeira parcela e no próximo eu consiga o valor integral q foi os 2804,00 consigo o cancelamento dos juros e da fatura parcelada contratada?
ResponderExcluir