CONHEÇAM MINHA "FAN PAGE" NO FACEBOOK. PARTICIPEM!

CONHEÇAM MINHA "FAN PAGE" NO FACEBOOK. PARTICIPEM!
CONHEÇAM MINHA "FAN PAGE" NO FACEBOOK. PARTICIPEM! Cliquem na imagem.
Mostrando postagens com marcador 7ª parte do estudo de FALÊNCIAS e RECUPERAÇÃO DE EMPRESA * CONVOLAÇÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM FALÊNCIA - Lei 11.101 de 9 de fevereiro de 2005*. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador 7ª parte do estudo de FALÊNCIAS e RECUPERAÇÃO DE EMPRESA * CONVOLAÇÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM FALÊNCIA - Lei 11.101 de 9 de fevereiro de 2005*. Mostrar todas as postagens

terça-feira, 20 de novembro de 2012

8ª parte do estudo de FALÊNCIAS e RECUPERAÇÃO DE EMPRESA * Lei 11.101 de 9 de fevereiro de 2005* - FALÊNCIAS

PROCEDIMENTO DO PEDIDO DE FALÊNCIA

    1)Art. 94 (I,II,III) Será Decretada a Falência
  • Se houver crédito de no mínimo 40 SM e os títulos deverão ser protestados, mesmo os Contratos, que normalmente não poderiam - §  1º Art. 94  (união de credores). 
  • Em Execução judicial não conseguiu receber
  • Se houve prática de atos fraudulentos – Atos ineficazes (inválidos) – ex. venda de bens sem consentimento dos credores (pode ser declarada pelo juiz em ação própria ou no próprio processo) Art. 129 da Lei 11.101/2005
Art. 130 Ação REVOCATÓRIA para atos que foram realizados através de conluio.

Procedimento:
  • Ação REVOCATÓRIA proposta pelo Administrador Judicial ou MP em até 3 anos da decretação da falência.
  • Citação do Réu para Contestar conforme o procedimento ordinário - Art. 282/283/297 CPC – Art. 134 da Lei 11.201/2005.
Art. 135 – Sentença – Recurso de Apelação.
Medida preventiva – Sequestro dos bens retirados do patrimônio – Art. 137.
  
2)Após o requerimento de Decretação da Falência o juiz mandará Citar a empresa devedora para Contestar, se quiser – Art. 98, no prazo de 10 dias da juntada do mandato aos autos.

O QUE SE PODE ALEGAR NA CONTESTAÇÃO?

Art. 95 A empresa devedora poderá requerer sua RECUPERAÇÃO JUDICIAL
 
Art.  98 Ou baseado nos pedidos do art. 94 ,I,II, poderá depositar o valor com juros e correção – DEPÓSITO ELISIVO.

Não se apresentando estas hipóteses acima, o juiz poderá Decretar a Falência ou julgá-la Improcedente.

Sendo DECRETADA A FALÊNCIA o juiz mandará,dentre outras hipóteses:  Art. 99


 O juiz nomeará um Administrador Judicial,  fixará um termo legal, mandará suspender todas as ações execuções, exceto – art. 6º § § § 1º,2º,7º

 Quem providencia a LIQUIDAÇÃO?  O Administrador judicial

Mandará intimar o MP e o envio de cartas às Fazendas Públicas além da apresentação da Relação de Credores e empregados.

ASSEMBLEIA GERAL poderá ser convocada quando for necessário.

Da decisão que decretar a FALÊNCIA cabe AGRAVO e quando for IMPROCEDENTE , caberá Apelação.

REQUERIMENTO POR DOLO – será condenado a indenizar o devedor ou até mesmo em ação própria – Art. 101

Continuarei na próxima postagem com o 9º estudo sobre Falências.

domingo, 11 de novembro de 2012

7ª parte do estudo de FALÊNCIAS e RECUPERAÇÃO DE EMPRESA * Lei 11.101 de 9 de fevereiro de 2005* - FALÊNCIA

Verificamos na 6ª parte do estudo de FALÊNCIA e RECUPERAÇÃO, que após a publicação da decisão que o juiz DECRETAR a FALÊNCIA, teremos a sua aplicação.

A aplicação da FALÊNCIA é a "liquidação" que é o momento do pagamento dos credores - pagamento do passivo, venda de bens para pagamento, leilões etc..., partilha do ativo (rateio entre os sócios se sobrar algo), e resolução dos problemas pendentes.

Por isso foi dito que o Recurso que cabe contra a DECISÃO de DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA é o AGRAVO, pois  esta não é a decisão definitiva, uma vez que a "definitiva", será na EXTINÇÃO do término da LIQUIDAÇÃO. 

Temos então:

1. Nascimento da empresa

2. Aquisição da personalidade jurídica - com o registro
3. Exercício da atividade aconômica - vida da empresa
4. Decretação da falência - morte da empresa
5. Liquidação - pagamento dos credores, resolução dos problemas pendentes
6. Extinção da empresa - término da Liquidação. 

Da Extinção que é a decisão definitiva, quando o juiz julga extinto o processo, cabe Recurso de Apelação.

A Falência é uma Execução Concursal em que o juiz julgará extinta a Execução quando tudo foi resolvido na liquidação.

Caso o juiz não conceda a Decretação Falência, dessa decisão que a julgou IMPROCEDENTE caberá Recurso de Apelação, por que é uma definição do processo.

Observemos na 6ª parte do estudo da mensagem anterior, os dispositivos legais que contém estes dados.

Passaremos posteriormente ao 8ª estudo.