Cuidado!
Se um CREDOR depositou o seu CHEQUE antes data mencionado no mesmo , assiste a ele o direito de depositá-lo , pois a LEI do CHEQUE menciona no art. 32 que não existe cheque PÓS-DATADO que é vulgarmente chamado PRÉ-DATADO.
Se um CREDOR depositou o seu CHEQUE antes data mencionado no mesmo , assiste a ele o direito de depositá-lo , pois a LEI do CHEQUE menciona no art. 32 que não existe cheque PÓS-DATADO que é vulgarmente chamado PRÉ-DATADO.
NÃO CABE AO BANCO NENHUMA RESPONSABILIDADE POIS ELE É MERO PRESTADOR DE SERVIÇOS E SE TEM DINHEIRO É OBRIGAÇÃO DELE PAGAR.
Porém como é um cheque existe RELAÇÃO DE CONSUMO, e assim tornou um hábito o seu uso no COMÉRCIO , que deu ensejo aos legisladores a entender que existe aí um CONTRATO ENTRE AS PARTES.
Assim sendo , por ter se tornado um HÁBITO no COMÉRCIO e por ser um CONTRATO , o EMITENTE DO CHEQUE poderá ingressar com uma AÇÃO DE INDENIZAÇÃO por DANOS até 20 salários mínimos , sem advogado, no JUIZADO ESPECIAL CÍVEL da circunscrição do lugar em que se reside. Ou até 40 salários mínimos com advogado.
Vá até o Juizado e solicite ao atendente que requeira uma indenização pelo descumprimento de uma OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER cometida pelo CREDOR. Eles sabem o que é isso. Cabe INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS e se prejudicou o seu trabalho acrescentará DANOS MATERIAIS.
Contudo , tem que se saber o endereço do CREDOR , para que ele seja citado através de seu representante legal a comparecer a audiência.
CHEQUE PÓS-DATADO é muito perigoso, pois os CREDORES de MÁ-FÉ podem depositá-lo e o BANCO tem que pagar, pois ele é um mero INTERMEDIADOR entre o CREDOR e o EMITENTE DO CHEQUE. O BANCO tem apenas o dever e obrigação de pagar se tem fundos.
Se não tiver fundos piorará para o CREDOR,pois a INDENIZAÇÃO poderá ser maior , uma vez que o EMITENTE terá o seu nome na SERASA,SPC e no Cadastro de Emitentes de Cheques sem fundos e a responsabilidade do CREDOR será agravada, pois será demonstrado um constrangimento do EMITENTE, uma vergonha do EMITENTE, dando ensejo a mais indenização por DANOS.
Dra., claríssimo sua postagem.
ResponderExcluirOlá Don Gegê.
ResponderExcluirLeia também:
http://rbxjuridico.blogspot.com.br/2009/09/cheque.html
Lembre-se de que CHEQUE PÓS-DATADO é um Contrato Entre as partes, portanto se depositarem antes da data combinada cabe reparação de danos. Art. 30 CDC.
Abraço.