A presente cartilha tem por objetivo difundir o conhecimento sobre os Direitos Autorais e facilitar a compreensão dos cidadãos do povo acerca desses direitos. Partindo-se do pressuposto que o acesso à justiça começa pelo conhecimento dos direitos, a cartilha pretende constituir um veiculo didático de conscientização jurídica, a fim de mobilizar os cidadãos de terceira idade na busca pela efetividade dos direitos assegurados na legislação.
Para facilitar a compreensão dos leitores, o grupo de pesquisa formulou minuciosamente cada pergunta e resposta.Lembrem-se de que PROJETOS e documentos que não sejam composições de doutrina, livros,Artigos, o Registro é no Cartório de Títulos e Documentos,não é na Bibliotéca Nacional - BIBLIOTECA NACIONAL-RJ-REGISTRO
Lei de Direitos Autorais
CONHEÇA SOBRE OS DIREITOS AUTORAIS
1. O que são direitos autorais?
Resposta: São os direitos que se originam de uma relação jurídica entre autor, obra e a sociedade.
2 . Qual a relação que existe entre o autor, a obra, e a sociedade?
Resposta: A idéia, quando materializada, passa do plano abstrato para o concreto, tornando-se suscetível a utilização pela sociedade. Em razão disto, é protegido o direito do autor, uma vez que o reconhecimento pela genialidade de sua criação lhe permite colher os frutos intelectuais e econômicos a ela inerentes.
2. Como nasceu o direito autoral?
Resposta:Com a invenção da imprensa, no século XV (quinze), os editores passaram a interferir na obra dos escritores, alterando seu conteúdo, e faturando com a venda dos impressos. Esta situação gerou um conflito entre os interesses do autor e do editor, que foi o embrião do direito autoral.
3. Como os direitos autorais se manifestam?
Resposta:Manifestam-se de duas maneiras: os direitos morais, personalíssimos, visam a resguardar a relação entre a idéia materializada e o autor, e os direitos patrimoniais, que asseguram a relação entre o autor e tudo que ele possa ganhar com a divulgação da obra.
5. O que é uma obra?
Resposta: É a materialização da idéia criativa do autor em qualquer suporte existente ou possível.
6. Quais são os exemplos de obras intelectuais?
Resposta: Livros, folhetos, escritos de qualquer natureza, obras dramáticas, obras cinematográficas, composições musicais, com ou sem letra, desenhos, fotografias, ilustrações e etc.
7. As invenções são obras de arte?
Resposta: Não. Estas estão situadas na área da propriedade industrial.
8. O que é uma obra anônima?
Resposta: É uma obra, cujo autor é desconhecido.
9. O que é uma obra inédita?
Resposta: É aquela que não foi publicada ou editada.
10. O que é uma obra póstuma?
Resposta: É aquela que é publicada após a morte de seu autor.
11. A idéia é protegida pelo direito autoral?
Resposta: Não, pois o direito autoral só passa a existir quando a idéia ou pensamento se concretizam.
12. A quem pertence o título da obra?
Resposta: Pertence ao autor.
13. A lei protege o título?
Resposta: Sim, desde que ele seja original, inconfundível e tenha relação com a obra.
14. A lei protege título genérico?
Resposta: Não, porque pode ser utilizado por qualquer pessoa em qualquer obra, além de não guardar uma relação inconfundível com esta. Exemplos de títulos genéricos: Chuva, Sol, Flor e etc.
15. O que é publicação?
Resposta: É a comunicação feita ao público por qualquer forma ou processo, de acordo com a legislação brasileira.
16. O que é transmissão?
Resposta: É uma forma de publicação por meio de ondas radioelétricas de sons, ou de sons e imagens.
17. O que é reprodução?
Resposta: É a cópia da obra literária, científica ou artística, dependendo da autorização prévia do autor.
18. Quem são os titulares dos direitos autorais?
Resposta:Os direitos autorais de ordem moral só podem ser exercidos pelo autor da obra, ou os sucessores dele. Os direitos patrimoniais podem ser negociados entre autor, editor, produtor, diretor e etc. A lei nº. 9610/98 serve como base legal mínima para reger a relação entre os sujeitos da relação de direito autoral.
19. Autoria e titularidade se confundem?
Resposta: Não. O autor é a pessoa física que tem os direitos morais sobre a obra, uma vez que a criou. O titular é a pessoa física ou jurídica que detêm os direitos patrimoniais da obra, ou seja, aquele que pode explorar economicamente a obra.
20. O que é autor?
Resposta:É aquele que tendo uma idéia, materializa-a em um corpo físico determinado, este é o titular do direito moral sobre a obra.
21. Como se identifica o autor?
Resposta: O autor se identifica pondo seu nome, ou qualquer sinal que o identifique na obra.
22. O que é co-autor?
Resposta: É toda pessoa que concorre efetivamente para a criação intelectual de uma obra artística, literária ou científica.
23. Como a lei trata dos direitos dos co-autores?
Resposta: Existe a obra divisível e indivisível feita em regime de co-autoria. Na última hipótese o co-autor precisará do consentimento dos demais para a publicação da obras, as decisões serão tomadas pela maioria; sendo divisível a obra, os direitos serão exercidos separadamente sem prejuízo da criação originária.
24. Os direitos autorais podem ser transferidos?
Resposta: Os direitos patrimoniais podem ser transferidos total ou parcialmente. Os direitos morais transferem-se somente com a morte do autor.
25. Com se dá a transferência dos direitos autorais?
Resposta:Por instrumento de contrato (forma escrita). Caso este não exista, presume-se que a transferência tenha sido feito pelo prazo de cinco anos. (art. 49, II e III da Lei n°. 9610/98).
26. O que é contrato de cessão de direitos autorais?
Resposta: É o modo pelo qual se transfere total ou parcialmente os direitos de exploração econômica sobre a obra artística, intelectual ou científica.
26. Como será feita a cessão de direitos autorais?
Resposta: Pode ser averbada à margem do registro da obra, ou feita por instrumento particular devidamente registrado em cartório de títulos e documentos.
28. O que deve ser especificado em um contrato de cessão de direitos autorais?
Resposta: O objeto e as condições do exercício do direito, bem como tempo, lugar e preço.
29. Qual a diferença entre licenciamento, cessão e concessão?
Resposta: O licenciamento é autorização de uso específico de determinada obra, a cessão pressupõe a transferência total e definitiva dos direitos patrimoniais e a concessão é uma modalidade de cessão parcial, em que o autor negocia sua obra para fins diversos.
30. O que é editor?
Resposta: É a pessoa física, ou jurídica que após negociar as condições de exploração econômica desta, com o autor, reproduz a obra.
31. A edição de uma obra depende de autorização?
Resposta:Sim. Tanto para a edição quanto para a tradução, adaptação, inclusão em fonograma, ou em videofonograma, em película cinematográfica, reprodução em xérox ou transmissão por Internet.
A comunicação da obra ao público, direta ou indiretamente, dependerá sempre da negociação com o autor, haja vista ser essa a essência do direito autoral.
32. O que é contrato de edição?
Resposta:É o modo pelo qual o autor autoriza que o responsável pela editoração imprima, publique, venda ou distribua a obra, sendo-lhe autorizada a exclusividade na reprodução de uma ou mais edições, conforme dispuser o contrato.
33. Qual a diferença entre contrato de edição e contrato de cessão?
Resposta: O contrato de edição concede ao editor o direito de reproduzir, divulgar e explorar economicamente a obra, enquanto o contrato de cessão transfere definitivamente os direitos patrimoniais, não excluindo o recebimento dos royalties.
32. O que é royalty?
Resposta: Royalty é a retribuição devida ao autor em função da cópia da obra e da exploração econômica do desmembramento dela em vários produtos.
35. O que é copyright?
Resposta: É o direito sobre a cópia. O sistema de copyright somente leva em consideração os aspectos patrimoniais do direito do autor, no entanto, este sistema não é adotado no Brasil, cuja lei adotou a teoria da duplicidade (moral e patrimonial).
36. Qual a relação entre copyright e royalty?
Resposta: O royalty é uma conseqüência lógica do copyright, uma vez que deriva de um direito patrimonial do titular da obra. Há quem diga que o royalty é uma nomenclatura utilizada erroneamente, ao passo que, no Brasil se concede a retribuição em função da autoria moral, além da patrimonial.
37. Transferem-se os direitos patrimoniais com a venda de um livro?
Resposta: Não. O comprador de um livro estabelece com o exemplar uma relação de propriedade, mas não interfere no direito do autor, devendo usar do bem dentro dos limites fixados em lei. (art. 184 do CP e art. 102 da Lei 9610/98).
38. Quais são os limites impostos para a manutenção dos direitos autorais?
Resposta:Existem dois destinatários da obra: o primeiro é o editor e o segundo é o grande público. Para ambos são fixados limites com o sentido de assegurar a integridade do conteúdo da obra e a remuneração pela distribuição dos exemplares.
39. Quais são os limites impostos à sociedade para usar da criação do autor?
Resposta: A manifestação da idéia no plano concreto deve atender a sua função social, todavia, ao autor é assegurado o direito de paternidade sobre a obra bem como o direito de autorizar a reprodução dela mediante obtenção de proventos econômicos.
40. Os direitos patrimoniais cedidos a terceiros são protegidos?
Resposta: Sim. Posto que a cessão do direito a terceiro o transforma em titular do direito.
41. A cessão dos direitos do autor pode se dar de forma gratuita?
Resposta: A lei presume ser sempre onerosa, porém, depende do acordo feito entre o autor e cessionário.
42. Os direitos autorais cessam com a morte do autor?
Resposta: Não. A transferência de direitos autorais se dá, também, com a morte do autor.
43. Por quanto tempo os sucessores do autor farão jus aos direitos patrimoniais?
Resposta:Por 70 (setenta) anos contados a partir de (primeiro) de Janeiro do ano subseqüente ao óbito ou, no caso de obra audiovisual ou fotográfica, 70 (setenta) anos contados a partir da divulgação da obra.
44. A quem pertence os direitos autorais das obras psicografadas?
Resposta: Por mais que o médium queira atribuir a autoria da obra à pessoa já falecida, esta não pode ser titular de direito algum, tampouco os sucessores dela. Quem desprende esforços para confecção da obra é o médium, sendo, portanto, o autor e o titular do direito autoral.
45. O que é uma obra derivada?
Resposta: É aquela que se origina de outra obra. Não se trata de plágio, tampouco cópia, mas uma adaptação da obra originária.
46. O que é plágio?
Resposta: É uma alteração do conteúdo da obra com o fim de atribuir ao plagiador a autoria dela.
47. O que é cópia?
Resposta: É a reprodução da obra artística, literária ou científica para utilização pessoal ou comercial.
48. O que é reprodução?
Resposta: É a cópia da obra literária, científica ou artística, dependendo da autorização prévia do autor.
49. Qual a diferença entre plágio e cópia?
Resposta: No plágio busca-se a autoria, na cópia quer-se a obra.
50. A cópia para uso pessoal é legal?
A lei brasileira de direitos autorais condena essa prática, muito embora esta seja totalmente aceita pela sociedade, uma vez que a evolução dos meios de comunicação proporciona maior facilidade ao acesso das obras.
51. Por que a lei proíbe a cópia?
Resposta: Porque o autor vive da renda proveniente da comercialização da obra. A cópia não autorizada lesa o patrimônio deste, à medida que, cada cópia significa menos um exemplar vendido.
52. O que é contrafação?
Resposta:É a reprodução não autorizada de uma obra.
53. Quais as conseqüências da contrafação?
Há duas conseqüências: A indenização na esfera civil e a punição na esfera penal. Nesta última hipótese o infrator está sujeito à detenção - cópia para uso pessoal; ou reclusão - cópia para fins comerciais.
54. O que é um videofonograma?
Resposta: É a fixação de imagem e do som em suporte material.
55. O que é um fonograma?
Resposta: É a fixação sonora em suporte material.
56. Pode-se reproduzir uma obra sem autorização do autor, a pretexto de anotá-la ou comentá-la?
Resposta: Sob nenhum pretexto, pode-se reproduzir uma obra sem autorização do autor.
57. O que é diretor cinematográfico?
Resposta: É aquele responsável pela coordenação do processo de criação do filme, ou seja, a passagem do roteiro para o suporte.
58. O que é produtor cinematográfico?
Resposta: É a pessoa, física ou jurídica, que produz a obra para projeção na tela cinematográfica. Arca com os custos da filmagem, da manutenção do elenco, e com tudo aquilo que concorra para a feitura das cenas.
59. A quem pertence os direitos autorais de uma obra cinematográfica?
Resposta: Ao diretor do filme pertencem os direitos de ordem moral, já ao produtor, pertencem os direitos de ordem patrimonial.
60. Os intérpretes têm direitos?
Resposta: Sim, são os chamados direitos conexos, que lhes permitem impedir gravação, transmissão, ou retransmissão sem a devida autorização.
61. O que são direitos conexos?
Resposta: Os artistas, sejam intérpretes ou executantes, gozam de proteção jurídica, em função do trabalho deles na comunicação da obra ao público.
62. Como nasceram os direitos conexos?
Resposta: Com a evolução tecnológica dos processos de gravação, buscou-se resguardar o direito dos artistas, uma vez que a possibilidade de reprodução da obra ficou ilimitada.
63. O que são artistas intérpretes ou executantes?
Resposta: São os atores, músicos, cantores, e bailarinos que representem um papel, cantem, declamem, interpretem, ou executem obras literárias, artísticas ou folclóricas.
64. É assegurada a proteção às participações individuais em obras coletivas?
Resposta: Sim, pois quaisquer dos participantes ao exercerem seus direitos morais, poderão proibir que indiquem seus nomes nas obras coletivas, sem prejuízo do recebimento da remuneração contratada.
65. É necessária a autorização dos intérpretes da obra para a sua utilização econômica?
Resposta: Os intérpretes devem autorizar expressamente a sua utilização econômica.
66. Os direitos autorais de execuções musicais incluídos em obras audiovisuais serão pagos por quem?
Resposta: Pelos responsáveis dos locais de exibição que as exibirem ou pelas emissoras de televisão.
67. Quem recebe o pagamento pelas execuções musicais em cinemas, teatros e televisão?
Resposta: O produtor fonográfico é quem recebe o pagamento e repassa aos artistas, conforme estabelecidos entre eles ou suas associações.
68. Como as associações de autores e titulares dos direitos conexos arrecadam e distribuem os direitos relativos à execução pública das obras musicais, lítero-musicais e de fonogramas?
Resposta: Através de um escritório central que arrecada e distribui os direitos aos autores e aos titulares de direitos conexos relativos à execução pública.
69. Para que o autor exerça o direito autoral a obra deve ser registrada?
Resposta:Não. O registro não é constitutivo de direito, e a lei diz que a proteção do direito autoral independe do registro.
69. O registro é gratuito?
Resposta:Não. É cobrada uma retribuição estabelecida pelo órgão registrador.
70. Quais os locais indicados para efetuar-se o registro?
Resposta: Biblioteca Nacional, Escola de Música, Escola de Belas Artes da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Instituo Nacional do Cinema, ou Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.
Segue os endereços dos órgãos competentes para registro:
1.
Biblioteca Nacional - Palácio Gustavo Capanema
Rua da Imprensa, 16 - 12.º Andar - Sala 1205
Bairro Castelo - Rio de Janeiro/RJ
CEP: 20.030-120
fone:(0XX21) 220.0039 ou fax: (0XX21) 240.9179.
Site: http://www.bn.br
2.
Escola de Música da Universidade Federal do Rio de Janeiro:
http://www.ufrj.br/musica/regaut.htm
Escola de Música da UFRJ
Rua do Passeio, 98 - Lapa Rio de Janeiro - RJ
CEP 20021-290.
Tel.: (0XX21) 2240-1391 / 2240-1491.
Conta reservada para o depósito do depósito:
Banco do Brasil
Agência: 0287-9
dc: 28826-8
3.
Escritório de Direitos Autorais (EDA/BN) :
Rua da Imprensa, 16; 12º andar, salas 1205/10
Tel: (21) 220-0039 e fax: (21) 240-9179
4.
Escola Nacional de Música
Rua do Passeio, 98 –
TEL. (21) 240-1391.
5.
Ordem dos Músicos do Brasil-RJ
Av. Almirante Barroso, 72 / 7º andar
Centro - Rio de Janeiro - CEP 20031-001
Tels (21) 2240-3073/ 2240-8874
6.
Escritório de Direitos Autorais
R. da Imprensa, 16 / 11º andar
Centro - Rio de Janeiro - CEP
Tels (21) 2220-0039 / 2240-9179 / 2262-0017
7.
ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição)
Tel (21) 2544-3400 / Fax (21) 2544-4538
R. Almirante Barroso, 22 / 22º andar
Centro - Rio de Janeiro - CEP 20031-000
8.
ABRAMUS R. Senador Feijó, 30 / 303 e 304
São Paulo - SP - CEP 01006-000
Tels (11) 2232-2488 / 3106-2930
9.
AMAR Av. Rio Branco, 18 / 19º and
Rio de Janeiro - RJ - CEP 200-90000
Tels (21) 2263-0920 / 2263-0921
10.
ASSIM R. das Laranjeiras, 553 / 607
Rio de Janeiro - RJ - CEP 22240-002
Tel (21) 2225-0803
11.
SBACEM Pça. Mahatma Gandhi, 02 / 709
Rio de Janeiro - RJ - CEP 20031-100
Tel (21) 220-5685 / Fax (21) 262-3141
12.
SICAM R. Álvaro Alvim, 31 / 1802
Rio de Janeiro - RJ - CEP 20031-010
Tel (21) 2240-5210 / Fax (21) 2220-8909
13.
SOCINPRO Av. Beira Mar, 406 / 205-1206
Rio de Janeiro - RJ - CEP 20021-060
Tels (21) 2220-8957 / 2220-3580
Fax (21) 2262-7625
14.
UBC R. Visconde de Inhaúma, 107
Rio de Janeiro - RJ - 20091-000
Tels (21) 2223-3233/ 2233-9027
Fax (21) 2263-2884 / 2516-8198
15.
Registro de Bandas
Instituto Nacional da Propriedade Industrial:
www.inpi.gov.br
Praça Mauá nº 7 – Centro
CEP: 20081-240
Tel.: PABX (0XX-21) 2139-3000
PROC/GET
Tel.: (0XX-21) 2139-3731, 2139-3732
Fax: (0XX-21) 2139-9841
16.
Secretaria para o Desenvolvimento audiovisual – SDAv
http://sif.ancine.gov.br/controleacesso/loginAction.do?method=montaMenuSistemas
17.
Clube dos Compositores
http://www.clubedoscompositores.com.br/