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"CARTILHA SOBRE DIREITOS AUTORAIS"

A presente cartilha tem por objetivo difundir o conhecimento sobre os Direitos Autorais e facilitar a compreensão dos cidadãos do povo acerca desses direitos. Partindo-se do pressuposto que o acesso à justiça começa pelo conhecimento dos direitos, a cartilha pretende constituir um veiculo didático de conscientização jurídica, a fim de mobilizar os cidadãos de terceira idade na busca pela efetividade dos direitos assegurados na legislação.
 

Para facilitar a compreensão dos leitores, o grupo de pesquisa formulou minuciosamente cada pergunta e resposta.Lembrem-se de que PROJETOS e documentos que não sejam composições de doutrina, livros,Artigos, o Registro é no Cartório de Títulos e Documentos,não é na Bibliotéca Nacional - BIBLIOTECA NACIONAL-RJ-REGISTRO
 

Lei de Direitos Autorais


CONHEÇA SOBRE OS DIREITOS AUTORAIS


1. O que são direitos autorais?

Resposta: São os direitos que se originam de uma relação jurídica entre autor, obra e a sociedade.
 
2 . Qual a relação que existe entre o autor, a obra, e a sociedade?

Resposta: A idéia, quando materializada, passa do plano abstrato para o concreto, tornando-se suscetível a utilização pela sociedade. Em razão disto, é protegido o direito do autor, uma vez que o reconhecimento pela genialidade de sua criação lhe permite colher os frutos intelectuais e econômicos a ela inerentes.

2. Como nasceu o direito autoral?

Resposta:Com a invenção da imprensa, no século XV (quinze), os editores passaram a interferir na obra dos escritores, alterando seu conteúdo, e faturando com a venda dos impressos. Esta situação gerou um conflito entre os interesses do autor e do editor, que foi o embrião do direito autoral.

3. Como os direitos autorais se manifestam?

Resposta:Manifestam-se de duas maneiras: os direitos morais, personalíssimos, visam a resguardar a relação entre a idéia materializada e o autor, e os direitos patrimoniais, que asseguram a relação entre o autor e tudo que ele possa ganhar com a divulgação da obra.
 

5. O que é uma obra?





Resposta: É a materialização da idéia criativa do autor em qualquer suporte existente ou possível.













6. Quais são os exemplos de obras intelectuais?













Resposta: Livros, folhetos, escritos de qualquer natureza, obras dramáticas, obras cinematográficas, composições musicais, com ou sem letra, desenhos, fotografias, ilustrações e etc.













7. As invenções são obras de arte?





Resposta: Não. Estas estão situadas na área da propriedade industrial.













8. O que é uma obra anônima?









Resposta: É uma obra, cujo autor é desconhecido.













9. O que é uma obra inédita?





Resposta: É aquela que não foi publicada ou editada.













10. O que é uma obra póstuma?











Resposta: É aquela que é publicada após a morte de seu autor.













11. A idéia é protegida pelo direito autoral?





Resposta: Não, pois o direito autoral só passa a existir quando a idéia ou pensamento se concretizam.











12. A quem pertence o título da obra?













Resposta: Pertence ao autor.











13. A lei protege o título?











Resposta: Sim, desde que ele seja original, inconfundível e tenha relação com a obra.









14. A lei protege título genérico?













Resposta: Não, porque pode ser utilizado por qualquer pessoa em qualquer obra, além de não guardar uma relação inconfundível com esta. Exemplos de títulos genéricos: Chuva, Sol, Flor e etc.













15. O que é publicação?













Resposta: É a comunicação feita ao público por qualquer forma ou processo, de acordo com a legislação brasileira.













16. O que é transmissão?













Resposta: É uma forma de publicação por meio de ondas radioelétricas de sons, ou de sons e imagens.













17. O que é reprodução?











Resposta: É a cópia da obra literária, científica ou artística, dependendo da autorização prévia do autor.











18. Quem são os titulares dos direitos autorais?













Resposta:Os direitos autorais de ordem moral só podem ser exercidos pelo autor da obra, ou os sucessores dele. Os direitos patrimoniais podem ser negociados entre autor, editor, produtor, diretor e etc. A lei nº. 9610/98 serve como base legal mínima para reger a relação entre os sujeitos da relação de direito autoral.













19. Autoria e titularidade se confundem?









Resposta: Não. O autor é a pessoa física que tem os direitos morais sobre a obra, uma vez que a criou. O titular é a pessoa física ou jurídica que detêm os direitos patrimoniais da obra, ou seja, aquele que pode explorar economicamente a obra.













20. O que é autor?













Resposta:É aquele que tendo uma idéia, materializa-a em um corpo físico determinado, este é o titular do direito moral sobre a obra.













21. Como se identifica o autor?













Resposta: O autor se identifica pondo seu nome, ou qualquer sinal que o identifique na obra.













22. O que é co-autor?













Resposta: É toda pessoa que concorre efetivamente para a criação intelectual de uma obra artística, literária ou científica.











23. Como a lei trata dos direitos dos co-autores?













Resposta: Existe a obra divisível e indivisível feita em regime de co-autoria. Na última hipótese o co-autor precisará do consentimento dos demais para a publicação da obras, as decisões serão tomadas pela maioria; sendo divisível a obra, os direitos serão exercidos separadamente sem prejuízo da criação originária.













24. Os direitos autorais podem ser transferidos?











Resposta: Os direitos patrimoniais podem ser transferidos total ou parcialmente. Os direitos morais transferem-se somente com a morte do autor.













25. Com se dá a transferência dos direitos autorais?













Resposta:Por instrumento de contrato (forma escrita). Caso este não exista, presume-se que a transferência tenha sido feito pelo prazo de cinco anos. (art. 49, II e III da Lei n°. 9610/98).











26. O que é contrato de cessão de direitos autorais?













Resposta: É o modo pelo qual se transfere total ou parcialmente os direitos de exploração econômica sobre a obra artística, intelectual ou científica.













26. Como será feita a cessão de direitos autorais?













Resposta: Pode ser averbada à margem do registro da obra, ou feita por instrumento particular devidamente registrado em cartório de títulos e documentos.













28. O que deve ser especificado em um contrato de cessão de direitos autorais?











Resposta: O objeto e as condições do exercício do direito, bem como tempo, lugar e preço.













29. Qual a diferença entre licenciamento, cessão e concessão?













Resposta: O licenciamento é autorização de uso específico de determinada obra, a cessão pressupõe a transferência total e definitiva dos direitos patrimoniais e a concessão é uma modalidade de cessão parcial, em que o autor negocia sua obra para fins diversos.











30. O que é editor?













Resposta: É a pessoa física, ou jurídica que após negociar as condições de exploração econômica desta, com o autor, reproduz a obra.









31. A edição de uma obra depende de autorização?











Resposta:Sim. Tanto para a edição quanto para a tradução, adaptação, inclusão em fonograma, ou em videofonograma, em película cinematográfica, reprodução em xérox ou transmissão por Internet.











A comunicação da obra ao público, direta ou indiretamente, dependerá sempre da negociação com o autor, haja vista ser essa a essência do direito autoral.



32. O que é contrato de edição?





Resposta:É o modo pelo qual o autor autoriza que o responsável pela editoração imprima, publique, venda ou distribua a obra, sendo-lhe autorizada a exclusividade na reprodução de uma ou mais edições, conforme dispuser o contrato.











33. Qual a diferença entre contrato de edição e contrato de cessão?











Resposta: O contrato de edição concede ao editor o direito de reproduzir, divulgar e explorar economicamente a obra, enquanto o contrato de cessão transfere definitivamente os direitos patrimoniais, não excluindo o recebimento dos royalties.









32. O que é royalty?













Resposta: Royalty é a retribuição devida ao autor em função da cópia da obra e da exploração econômica do desmembramento dela em vários produtos.













35. O que é copyright?













Resposta: É o direito sobre a cópia. O sistema de copyright somente leva em consideração os aspectos patrimoniais do direito do autor, no entanto, este sistema não é adotado no Brasil, cuja lei adotou a teoria da duplicidade (moral e patrimonial).









36. Qual a relação entre copyright e royalty?













Resposta: O royalty é uma conseqüência lógica do copyright, uma vez que deriva de um direito patrimonial do titular da obra. Há quem diga que o royalty é uma nomenclatura utilizada erroneamente, ao passo que, no Brasil se concede a retribuição em função da autoria moral, além da patrimonial.













37. Transferem-se os direitos patrimoniais com a venda de um livro?













Resposta: Não. O comprador de um livro estabelece com o exemplar uma relação de propriedade, mas não interfere no direito do autor, devendo usar do bem dentro dos limites fixados em lei. (art. 184 do CP e art. 102 da Lei 9610/98).













38. Quais são os limites impostos para a manutenção dos direitos autorais?













Resposta:Existem dois destinatários da obra: o primeiro é o editor e o segundo é o grande público. Para ambos são fixados limites com o sentido de assegurar a integridade do conteúdo da obra e a remuneração pela distribuição dos exemplares.











39. Quais são os limites impostos à sociedade para usar da criação do autor?













Resposta: A manifestação da idéia no plano concreto deve atender a sua função social, todavia, ao autor é assegurado o direito de paternidade sobre a obra bem como o direito de autorizar a reprodução dela mediante obtenção de proventos econômicos.













40. Os direitos patrimoniais cedidos a terceiros são protegidos?













Resposta: Sim. Posto que a cessão do direito a terceiro o transforma em titular do direito.













41. A cessão dos direitos do autor pode se dar de forma gratuita?













Resposta: A lei presume ser sempre onerosa, porém, depende do acordo feito entre o autor e cessionário.













42. Os direitos autorais cessam com a morte do autor?













Resposta: Não. A transferência de direitos autorais se dá, também, com a morte do autor.













43. Por quanto tempo os sucessores do autor farão jus aos direitos patrimoniais?





Resposta:Por 70 (setenta) anos contados a partir de (primeiro) de Janeiro do ano subseqüente ao óbito ou, no caso de obra audiovisual ou fotográfica, 70 (setenta) anos contados a partir da divulgação da obra.













44. A quem pertence os direitos autorais das obras psicografadas?













Resposta: Por mais que o médium queira atribuir a autoria da obra à pessoa já falecida, esta não pode ser titular de direito algum, tampouco os sucessores dela. Quem desprende esforços para confecção da obra é o médium, sendo, portanto, o autor e o titular do direito autoral.





45. O que é uma obra derivada?













Resposta: É aquela que se origina de outra obra. Não se trata de plágio, tampouco cópia, mas uma adaptação da obra originária.













46. O que é plágio?













Resposta: É uma alteração do conteúdo da obra com o fim de atribuir ao plagiador a autoria dela.











47. O que é cópia?













Resposta: É a reprodução da obra artística, literária ou científica para utilização pessoal ou comercial.













48. O que é reprodução?











Resposta: É a cópia da obra literária, científica ou artística, dependendo da autorização prévia do autor.













49. Qual a diferença entre plágio e cópia?





Resposta: No plágio busca-se a autoria, na cópia quer-se a obra.













50. A cópia para uso pessoal é legal?













A lei brasileira de direitos autorais condena essa prática, muito embora esta seja totalmente aceita pela sociedade, uma vez que a evolução dos meios de comunicação proporciona maior facilidade ao acesso das obras.













51. Por que a lei proíbe a cópia?













Resposta: Porque o autor vive da renda proveniente da comercialização da obra. A cópia não autorizada lesa o patrimônio deste, à medida que, cada cópia significa menos um exemplar vendido.





52. O que é contrafação?













Resposta:É a reprodução não autorizada de uma obra.













53. Quais as conseqüências da contrafação?













Há duas conseqüências: A indenização na esfera civil e a punição na esfera penal. Nesta última hipótese o infrator está sujeito à detenção - cópia para uso pessoal; ou reclusão - cópia para fins comerciais.













54. O que é um videofonograma?













Resposta: É a fixação de imagem e do som em suporte material.





55. O que é um fonograma?













Resposta: É a fixação sonora em suporte material.













56. Pode-se reproduzir uma obra sem autorização do autor, a pretexto de anotá-la ou comentá-la?





Resposta: Sob nenhum pretexto, pode-se reproduzir uma obra sem autorização do autor.





57. O que é diretor cinematográfico?













Resposta: É aquele responsável pela coordenação do processo de criação do filme, ou seja, a passagem do roteiro para o suporte.













58. O que é produtor cinematográfico?













Resposta: É a pessoa, física ou jurídica, que produz a obra para projeção na tela cinematográfica. Arca com os custos da filmagem, da manutenção do elenco, e com tudo aquilo que concorra para a feitura das cenas.













59. A quem pertence os direitos autorais de uma obra cinematográfica?













Resposta: Ao diretor do filme pertencem os direitos de ordem moral, já ao produtor, pertencem os direitos de ordem patrimonial.













60. Os intérpretes têm direitos?













Resposta: Sim, são os chamados direitos conexos, que lhes permitem impedir gravação, transmissão, ou retransmissão sem a devida autorização.













61. O que são direitos conexos?













Resposta: Os artistas, sejam intérpretes ou executantes, gozam de proteção jurídica, em função do trabalho deles na comunicação da obra ao público.





62. Como nasceram os direitos conexos?













Resposta: Com a evolução tecnológica dos processos de gravação, buscou-se resguardar o direito dos artistas, uma vez que a possibilidade de reprodução da obra ficou ilimitada.













63. O que são artistas intérpretes ou executantes?













Resposta: São os atores, músicos, cantores, e bailarinos que representem um papel, cantem, declamem, interpretem, ou executem obras literárias, artísticas ou folclóricas.











64. É assegurada a proteção às participações individuais em obras coletivas?













Resposta: Sim, pois quaisquer dos participantes ao exercerem seus direitos morais, poderão proibir que indiquem seus nomes nas obras coletivas, sem prejuízo do recebimento da remuneração contratada.











65. É necessária a autorização dos intérpretes da obra para a sua utilização econômica?





Resposta: Os intérpretes devem autorizar expressamente a sua utilização econômica.











66. Os direitos autorais de execuções musicais incluídos em obras audiovisuais serão pagos por quem?













Resposta: Pelos responsáveis dos locais de exibição que as exibirem ou pelas emissoras de televisão.





67. Quem recebe o pagamento pelas execuções musicais em cinemas, teatros e televisão?





Resposta: O produtor fonográfico é quem recebe o pagamento e repassa aos artistas, conforme estabelecidos entre eles ou suas associações.













68. Como as associações de autores e titulares dos direitos conexos arrecadam e distribuem os direitos relativos à execução pública das obras musicais, lítero-musicais e de fonogramas?





Resposta: Através de um escritório central que arrecada e distribui os direitos aos autores e aos titulares de direitos conexos relativos à execução pública.













69. Para que o autor exerça o direito autoral a obra deve ser registrada?













Resposta:Não. O registro não é constitutivo de direito, e a lei diz que a proteção do direito autoral independe do registro.













69. O registro é gratuito?













Resposta:Não. É cobrada uma retribuição estabelecida pelo órgão registrador.





70. Quais os locais indicados para efetuar-se o registro?













Resposta: Biblioteca Nacional, Escola de Música, Escola de Belas Artes da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Instituo Nacional do Cinema, ou Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.





Segue os endereços dos órgãos competentes para registro:





1.











Biblioteca Nacional - Palácio Gustavo Capanema











Rua da Imprensa, 16 - 12.º Andar - Sala 1205











Bairro Castelo - Rio de Janeiro/RJ











CEP: 20.030-120











fone:(0XX21) 220.0039 ou fax: (0XX21) 240.9179.











Site: http://www.bn.br











2.











Escola de Música da Universidade Federal do Rio de Janeiro:











http://www.ufrj.br/musica/regaut.htm











Escola de Música da UFRJ











Rua do Passeio, 98 - Lapa Rio de Janeiro - RJ











CEP 20021-290.











Tel.: (0XX21) 2240-1391 / 2240-1491.











Conta reservada para o depósito do depósito:











Banco do Brasil











Agência: 0287-9











dc: 28826-8









3.











Escritório de Direitos Autorais (EDA/BN) :











Rua da Imprensa, 16; 12º andar, salas 1205/10











Tel: (21) 220-0039 e fax: (21) 240-9179









4.











Escola Nacional de Música











Rua do Passeio, 98 –











TEL. (21) 240-1391.









5.











Ordem dos Músicos do Brasil-RJ











Av. Almirante Barroso, 72 / 7º andar











Centro - Rio de Janeiro - CEP 20031-001











Tels (21) 2240-3073/ 2240-8874









6.











Escritório de Direitos Autorais











R. da Imprensa, 16 / 11º andar











Centro - Rio de Janeiro - CEP











Tels (21) 2220-0039 / 2240-9179 / 2262-0017









7.











ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição)











Tel (21) 2544-3400 / Fax (21) 2544-4538











R. Almirante Barroso, 22 / 22º andar











Centro - Rio de Janeiro - CEP 20031-000









8.











ABRAMUS R. Senador Feijó, 30 / 303 e 304











São Paulo - SP - CEP 01006-000











Tels (11) 2232-2488 / 3106-2930









9.











AMAR Av. Rio Branco, 18 / 19º and











Rio de Janeiro - RJ - CEP 200-90000











Tels (21) 2263-0920 / 2263-0921









10.











ASSIM R. das Laranjeiras, 553 / 607











Rio de Janeiro - RJ - CEP 22240-002











Tel (21) 2225-0803









11.











SBACEM Pça. Mahatma Gandhi, 02 / 709











Rio de Janeiro - RJ - CEP 20031-100











Tel (21) 220-5685 / Fax (21) 262-3141





12.











SICAM R. Álvaro Alvim, 31 / 1802











Rio de Janeiro - RJ - CEP 20031-010











Tel (21) 2240-5210 / Fax (21) 2220-8909









13.











SOCINPRO Av. Beira Mar, 406 / 205-1206











Rio de Janeiro - RJ - CEP 20021-060











Tels (21) 2220-8957 / 2220-3580











Fax (21) 2262-7625









14.











UBC R. Visconde de Inhaúma, 107











Rio de Janeiro - RJ - 20091-000











Tels (21) 2223-3233/ 2233-9027











Fax (21) 2263-2884 / 2516-8198









15.











Registro de Bandas











Instituto Nacional da Propriedade Industrial:











www.inpi.gov.br











Praça Mauá nº 7 – Centro











CEP: 20081-240











Tel.: PABX (0XX-21) 2139-3000











PROC/GET











Tel.: (0XX-21) 2139-3731, 2139-3732











Fax: (0XX-21) 2139-9841









16.











Secretaria para o Desenvolvimento audiovisual – SDAv











http://sif.ancine.gov.br/controleacesso/loginAction.do?method=montaMenuSistemas









17.











Clube dos Compositores











http://www.clubedoscompositores.com.br/