CONHEÇAM MINHA "FAN PAGE" NO FACEBOOK. PARTICIPEM!

CONHEÇAM MINHA "FAN PAGE" NO FACEBOOK. PARTICIPEM!
CONHEÇAM MINHA "FAN PAGE" NO FACEBOOK. PARTICIPEM! Cliquem na imagem.

domingo, 20 de setembro de 2009

PORTABILIDADE

Olá,

O assunto abaixo deixa muita dúvida ao consumidor. Portanto, vamos a algumas considerações.

PORTABILIDADE - LINHA DE TELEFONIA FIXA OU MÓVEL

É a possibilidade de migração de uma operadora de linha de telefonia fixa ou móvel, que permite aos usuários a migração entre as operadoras de telefonia prestadora do serviço, sem que seja necessária a troca do número do terminal.

Segundo o Procon de Ponta Grossa “a portabilidade também permite que o consumidor mude seu endereço sem ter que mudar o número do telefone”.

Todo o Brasil está coberto pela portabilidade nas telefonias móvel e fixa a partir de 1º de março de 2009.

A Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel, através da Resolução nº 460 de 19 de Março de 2007, e do seu anexo, aprovou e regulamentou a portabilidade.

O Art. 32 da referida Resolução indica os procedimentos técnico-operacionais que devem abranger, entre outros, os seguintes aspectos:

I - solicitação do serviço pelo usuário;
II - provisão do pedido pela Prestadora Receptora;
III - notificação à Prestadora Doadora, via Entidade Administradora;
IV - validação da ordem de serviço;
V - confirmação das programações para encaminhamento / roteamento;
VI - atualização das bases de dados;
VII - notificação às demais prestadoras envolvidas;
VIII - testes de validação.
Assim, a portabilidade numérica será realizada por meio de solicitação à Prestadora Receptora, (a operadora que receberá o consumidor). No ato, o consumidor receberá um documento com um código referente ao seu pedido. Haverá uma empresa intermediária, chamada de Entidade Administradora, responsável pelo gerenciamento da transferência de dados da Prestadora Doadora (de onde o consumidor está saindo) para a Receptora.

Já o artigo 53 da Resolução informa que devem ser observados os seguintes prazos máximos relacionados à Portabilidade:

I - duração do Processo de Portabilidade, contado a partir da Solicitação:
a) em até 5 dias úteis, do início da ativação comercial (Fase 3) até um ano a partir do início da ativação plena (Fase 5), nos termos deste Regulamento;
b) em até 3 dias úteis, a partir do término do prazo estabelecido na alínea a.
II - cancelamento do Processo de Portabilidade, contado a partir da Solicitação: 2 dias úteis em todos os casos;
III - recusa da Solicitação de Portabilidade, contado a partir da Solicitação: 1 dia útil em todos os casos;
IV - Período de Transição: 2 horas em 99% dos casos. Em nenhum caso, esse período de transição pode ser superior a 24 horas.
No entanto, segundo notícia divulgada no Jornal “Gazeta do Povo” a liberdade de escolha prometida com a implantação da portabilidade numérica das operadoras de telefonia virou uma dor de cabeça para alguns usuários. A reclamação mais comum é a de que as empresas não estão cumprindo com propostas feitas, geralmente por telefone, para atrair os clientes das concorrentes.
Por isso, fique atento com as propostas oferecidas por empresas concorrentes e ao pedir a migração de operadora telefônica observe os procedimentos e os prazos indicados na Resolução.

Se houver problemas na portabilidade, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade perante o consumidor é objetiva e solidária, das operadoras de telefonia fixa, ou seja, em caso de diversas empresas envolvidas na prestação do serviço, todas respondem perante o consumidor, sem necessidade de demonstração de quem é culpado. Sendo assim, as três empresas envolvidas no processo de portabilidade - a empresa de onde o consumidor está saindo, a empresa para onde o consumidor está indo e a empresa intermediadora, que faz o transporte dos dados do consumidor entre as duas primeiras - são responsáveis pela reparação de danos causados ao consumidor.

Jéssica Brambilla
Advogada e pós Graduada

quinta-feira, 17 de setembro de 2009

CHEQUE

OLÁ AMIGOS,

 
Lidamos diariamente com papéis que por muitas vezes não conhecemos realmente o que significa.

CHEQUE - ORDEM DE PAGAMENTO:
Um exemplo típico é o CHEQUE que existe desde o primórdio dos tempos com uma outra denominação: ORDEM DE PAGAMENTO. É um TÍTULO DE CRÉDITO CAMBIAL, que quando o assinamos e o preenchemos quem o detiver poderá receber a quantia descrita sem que ninguém pergunte por que, qual foi a origem. Não importa se foi por uma compra ou um serviço.

Ele é cambial porque determina liquidez imediata uma vez que impõe uma ordem expressa e a troca por dinheiro, por isso é um título de crédito. Sendo assim, para recebê-lo, basta tê-lo em suas mãos , pois você é o portador.

CHEQUE PRÉ-DATADO CORRETAMENTE CHAMADO PÓS-DATADO – É UM ACORDO EXISTENTE ENTRE O EMITENTE E O CREDOR:
O CHEQUE é uma ORDEM DE PAGAMENTO À VISTA conforme ao art. 32 , assim deve ser pago no momento em que se leva ao Caixa do banco ou sendo depósito dentro do período de compensação , contudo tornou um hábito o comércio aceitá-lo dividido em várias parcelas, isto é, vários cheques para adquirir um produto que antes era impossível para um determinado grupo da sociedade. Hoje as grandes lojas aceitam cheques, vulgarmente chamados pré-datados que realmente são pós-datados, pois são emitidos para serem depositados em datas posteriores ,combinadas com o comerciante, no corpo do título.

Geralmente no local da data do cheque insere-se quando vai ser depositado o cheque ou mesmo coloca-se a data e em outra parte do título diz-se quando vai ser depositado, como :CHEQUE BOM PARA...

Tornou-se tão comum esta forma de negociação que deu margem a inúmeros abusos e fraudes por parte dos vendedores ao depositar antes da data combinada causando muitos prejuízos ao emitente. O titular do cheque deixava um dinheiro depositado para pagar determinadas obrigações prioritárias para aquele período e no final o comerciante fingia não ter observado depositando o cheque antes do dia constante no título.

PROTEÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESAS DO CONSUMIDOR:
A partir de 1990, com a criação da Lei 8078 que é o Código de Defesa do Consumidor, e após ter sido pacífico pelos tribunais a existência da vulnerabilidade existente entre os consumidores perante o comércio, determinou-se que a relação entre o comerciante e aquele que compra a mercadoria para seu uso pessoal tem relação de consumo, inclusive aquele que manuseia cheques e compra produtos através dele.

Sendo assim , quando o consumidor por liberalidade do comerciante ou do prestador do serviço insere no corpo do título data para depositá-lo, existe um vínculo obrigacional que determina ser um Contrato entre as partes. Assim o CDC veio para proteger os abusos cometidos pelos comerciantes ao infringir cláusulas contratuais.

Desde o momento que o Credor deposite o cheque em data diversa da descrita no título ele está descumprindo a obrigação de não fazer, isto é, ele nunca poderia ter depositado em data anterior e sim na data aposta no corpo do título.

Ex. Data :1º de março de 2009 ; Depósito : Dia 2 de fevereiro de 2009

Se o Credor depositou o cheque em data anterior a 1º de março de 2009 ele descumpriu uma obrigação de NÃO FAZER.

PENALIDADE DO CREDOR QUE DESCUMPRIR O ACORDO:
Observemos que já foi dito que na Lei do Cheque não traz a figura do CHEQUE PÓS-DATADO, pois conforme o artigo 32 da Lei 7357/1985 diz ser uma ordem de pagamento à vista, porém esta modalidade é embasada pelo CDC que protege o CONSUMIDOR dos abusos praticados pelo FORNECEDOR e no caso em pauta houve descumprimento do Contrato. Com isso a penalidade será a INDENIZAÇÃO uma vez que o emitente do cheque havia separado a importância depositada para outros compromissos e poderá seu cheque volta, inclusive duas vezes, indo seu nome para a SERASA, SPS e CCF - Cadastro de Emitentes de Cheque sem fundos.

Vejam quanto prejuízo o emitente terá, pois além de ficar com o nome sujo deixou de pagar diversas obrigações como colégio dos filhos, um fornecedor para seu negócio, um plano de saúde, enfim muitas alegações poderão ser feitas para serem reparadas. O art. 927 do Código Civil já menciona que o agente cometeu ato Ilícito que é confirmado pelo CDC.

O credor pode Executar o Cheque sem fundos se aconteceu durante o prazo de apresentação, mas em contrapartida o emitente do Cheque poderá intentar Ação de Indenização por Danos Morais e/ou Materiais contra o Credor cujo valor dependerá do grau de prejuízo.
 
  • Quando o emitente do CHEQUE insere no título data para depositar e entrega ao Credor é sinal que concordou com o que está escrito. Se depositar antes da data aprazada, descumpre uma "obrigação de não fazer" e caberá ao emitente (titular do cheque) Ação de Reparação de Danos, uma vez que a justiça considera a existência de um CONTRATO entre as partes. Assim sendo o seu descumprimento cai diretamente nas regras do CDC, que rege os abusos cometidos. A relação entre Emitente e Credor já que trata-se de relação bancária, é de CONSUMO. O CDC reconhece como tal. O CREDOR NÃO PODERIA DEPOSITAR ANTES DA DATA DO CHEQUE. CABE INDENIZAÇÃO POR DESCUMPRIMENTO.

 

O Cheque Pós-datado tornou-se costume perante o mercado de consumo, por que foi bom para o comerciante e para o consumidor, proporcionando a este último o acesso a diversos produtos que antes era difícil ou impossível de adquirir. Assim sendo, como deu certo, agora é jurisprudência e direito de todos.



Interessante que a jurisprudência identifica esta obrigação de cumprir a data do cheque, no Art. 30 do CDC - Obriga ao fornecedor que fizer a publicidade, anúncios, veiculados de qualquer forma, de produtos e serviços , a cumprir o Contrato que vier a ser celebrado. O que o Titular do Cheque inseriu no corpo do título tem a anuência do Credor.Tornou PRÁTICA COMERCIAL o uso de CHEQUE PÓS-DATADOS.



O Credor poderá cobrar se o Cheque estiver sem fundos, mas em contrapartida o emitente do CHEQUE também poderá ajuizar Ação de Indenização. Contudo, tem prazos de cobranças tanto para o Credor quanto para o Consumidor(emitente do cheque). Mas, sobre isso escreverei em outra postagem.



CLIQUEM NA IMAGEM PARA AMPLIAR






Problemas com bancos ou outras instituições financeiras? Ligue para o 0800 do Banco Central!


Se você tiver problemas com bancos ou outras instituições financeiras, deve fazer uma reclamação para o Banco Central, que é o órgão responsável por regular o setor no Brasil.

O telefone para ligação gratuita é 0800-979-2345, e você deve anotar o protocolo para servir como prova da reclamação!

quarta-feira, 9 de setembro de 2009

A CIÊNCIA DO DIREITO

Caro Leitor,
O que você entende sobre o DIREITO?
Entendemos que o Direito surge da necessidade do homem se organizar e disciplinar em sua vida social. Uma sociedade não sobrevive sem um ordenamento, caso contrário seria um caos social e viveríamos um desequilíbrio face a ausência de normas.
Assim o Direito enquanto ciência observa os fatos, acontecimentos da vida em sociedade e quando esses acontecimentos são relevantes tornam-se regras impostas pelo Estado com o fim de proteger o indivíduo antes, durante e depois de sua vida.
O direito surge do fato, um acontecimento qualquer que leva à conseqüências jurídicas. Uma chuva torrencial, que gera um desabamento que vem a bloquear a entrada de um túnel, por exemplo, promove transtornos imensos ao cotidiano de uma cidade; até aí não há nada de jurídico neste fato.
Imagine que esteja presa no engarrafamento causado pelo desabamento, uma ambulância com um passageiro em estado terminal, necessitado de ser atendido urgentemente; e ainda, que o desabamento seja fruto da negligência da Prefeitura, posto que já houvesse sido alertada dos riscos de se ocorrer o bloqueio do túnel na hipótese de haver uma chuva forte.
Suponha-se ainda que o paciente terminal venha a falecer.
A negligência da Prefeitura somada a chuva torrencial causaram a morte de um indivíduo, que enseja uma série de Direitos de diversas ordens.
Verificamos que diante deste quadro, inúmeras outras ocorrências geram direitos e por isso respiramos, caminhamos, sentimos o Direito, pois ele está em toda a parte.
As pessoas que vivem neste mundo deveriam se interessar mais em pesquisar, ler, perguntar, enfim se orientar para que não sejam tão prejudicados ou pelo menos evitar maiores problemas que muitas vezes tornam-se impossível de solucioná-los. Tudo tem um limite, inclusive os prazos legais que não perdoam aqueles que dormem.
RBX Jurídico -
Sua Consultoria Virtual
Rachel Brambilla