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quarta-feira, 28 de setembro de 2011

5ª parte do estudo de FALÊNCIAS e RECUPERAÇÃO DE EMPRESA * CONVOLAÇÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM FALÊNCIA - Lei 11.101 de 9 de fevereiro de 2005*

Conforme o art. 73 da Lei 11.101/2005, poderá  juiz decretar a falência  durante o processo de RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por deliberação da ASSEMBLEIA DOS CREDORES - Art. 42; pela não apresentação do PLANO no prazo do art. 53; quando não houver sido aprovado o PLANO  na ASSEMBLEIA por ter havido Impugnações ou por descumprimento de qualquer obrigação na forma do art. 61 par. 1º.

Quando se fala em DECRETAÇÃO nos casos acima, é CONVOLAÇÃO (transformação) da RECUPERAÇÃO JUDICIAL em FALÊNCIA.

Exceção a regra: Poderá ter a decretação da falência por inadimplemento de obrigação não sujeita à recuperação judicial, conforme o art. 94, I,II ou III.  Neste caso é DECRETAÇÃO, sem transformação.

Na 6ª PARTE estudaremos AUTO FALÊNCIA.