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terça-feira, 20 de novembro de 2012

8ª parte do estudo de FALÊNCIAS e RECUPERAÇÃO DE EMPRESA * Lei 11.101 de 9 de fevereiro de 2005* - FALÊNCIAS

PROCEDIMENTO DO PEDIDO DE FALÊNCIA

    1)Art. 94 (I,II,III) Será Decretada a Falência
  • Se houver crédito de no mínimo 40 SM e os títulos deverão ser protestados, mesmo os Contratos, que normalmente não poderiam - §  1º Art. 94  (união de credores). 
  • Em Execução judicial não conseguiu receber
  • Se houve prática de atos fraudulentos – Atos ineficazes (inválidos) – ex. venda de bens sem consentimento dos credores (pode ser declarada pelo juiz em ação própria ou no próprio processo) Art. 129 da Lei 11.101/2005
Art. 130 Ação REVOCATÓRIA para atos que foram realizados através de conluio.

Procedimento:
  • Ação REVOCATÓRIA proposta pelo Administrador Judicial ou MP em até 3 anos da decretação da falência.
  • Citação do Réu para Contestar conforme o procedimento ordinário - Art. 282/283/297 CPC – Art. 134 da Lei 11.201/2005.
Art. 135 – Sentença – Recurso de Apelação.
Medida preventiva – Sequestro dos bens retirados do patrimônio – Art. 137.
  
2)Após o requerimento de Decretação da Falência o juiz mandará Citar a empresa devedora para Contestar, se quiser – Art. 98, no prazo de 10 dias da juntada do mandato aos autos.

O QUE SE PODE ALEGAR NA CONTESTAÇÃO?

Art. 95 A empresa devedora poderá requerer sua RECUPERAÇÃO JUDICIAL
 
Art.  98 Ou baseado nos pedidos do art. 94 ,I,II, poderá depositar o valor com juros e correção – DEPÓSITO ELISIVO.

Não se apresentando estas hipóteses acima, o juiz poderá Decretar a Falência ou julgá-la Improcedente.

Sendo DECRETADA A FALÊNCIA o juiz mandará,dentre outras hipóteses:  Art. 99


 O juiz nomeará um Administrador Judicial,  fixará um termo legal, mandará suspender todas as ações execuções, exceto – art. 6º § § § 1º,2º,7º

 Quem providencia a LIQUIDAÇÃO?  O Administrador judicial

Mandará intimar o MP e o envio de cartas às Fazendas Públicas além da apresentação da Relação de Credores e empregados.

ASSEMBLEIA GERAL poderá ser convocada quando for necessário.

Da decisão que decretar a FALÊNCIA cabe AGRAVO e quando for IMPROCEDENTE , caberá Apelação.

REQUERIMENTO POR DOLO – será condenado a indenizar o devedor ou até mesmo em ação própria – Art. 101

Continuarei na próxima postagem com o 9º estudo sobre Falências.

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