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sexta-feira, 9 de abril de 2010

Cartilha sobre SERASA e SPC

1) O QUE É O CRÉDITO?


R. O Crédito é a idoneidade financeira da pessoa física ou jurídica , demonstrando que paga suas contas com pontualidade e não tem nenhuma dívida no mercado. Assim aqueles que possuem CRÉDITO na praça, podem efetuar quaisquer transações de negócios. O comprador possui assim total confiabilidade pela empresa ou loja credora, que tem a intenção de adquirir um bem ou serviço que lhe permite pagar em parcelas por um tempo determinado , de modo mais facilitado, garantindo-lhe a “compra a prazo”.

2) O QUE É TER ACESSO AO CRÉDITO?

R. É tornar possível , a compra a prazo ou efetuar qualquer financiamento ou transação de negócios próprio ou de empresa. Assim o cidadão que paga em dia suas obrigações , pode transacionar com dinheiro , cartões de créditos , cheques , a vista ou a prazo.3) O QUE É PODER DE COMPRA?



R. Poder de compra é o nível de capacidade financeira que um consumidor tem para um bem ou serviço, isso é, o quanto ele pode pagar.


4) O CRÉDITO COMO FUNÇÃO SOCIAL:


R. Realmente para que o cidadão possa ter plena liberdade de negócios a vista ou a prazo , na nossa sociedade , terá que estar quites com todas as suas obrigações. E a SERASA, entende que o crédito tem função social muito importante, pois impulsiona o consumidor a ter maior acesso ao financiamento de produtos com menores encargos, incentivando o mercado desta forma a gerar novos empregos e com isso auxilia o país no seu desenvolvimento econômico. Diz também que o cadastro positivo dos cidadãos incentiva as empresas a analisarem as informações que se encontram nos bancos de dados, expandindo cada vez mais o crédito e com isso, potencializando uma geração de receitas.


5) O QUE É SERASA?


R. A SERASA é uma empresa privada, S/A ( Sociedade anônima). A sua atividade de prestar serviços de interesse geral é reconhecida pelo Código de Defesa do Consumidor como entidade de caráter público.Detentora de dados cadastrais de empresas e cidadãos, possuindo em seus arquivos, nada mais do que 161 milhões de CPF’s; 9 milhões de CNPJ’S e dados de 210 mil grupos econômicos.Além de receber informações de 47,6 mil escritórios de contabilidade; de 5,5 mi cartórios e outras fontes públicas e oficiais; as quais indicam dívidas vencidas e não pagas; registros de protestos de títulos; ações judiciais; cheques sem fundos e etc.


O principal produto da empresa é o gerenciamento de banco de dados de informações para crédito, sendo o maior da América latina, segundo o Banco Interamericano de desenvolvimento(BID).


Todos esses dados que informam o cadastro negativo dos cidadãos são enviados sob convênio com credores e fornecedores e remetidos aos bancos, instituições financeiras; lojas do comércio; às pequenas , médias e grandes empresas, totalizando em seu rol de clientes mais de 300 mil clientes entre diretos e indiretos.

6) COMO SURGIU A SERASA?



R. A Serasa surgiu em 1968 a partir de uma ação cooperada entre bancos que buscavam informações rápidas e seguras para dar suporte às decisões de crédito. A partir da década de 90 a Serasa se expandiu sua atuação juntamente com a tecnologia e começou a fornecer informações e análises para todos os segmentos da economia e para empresas de todos os portes.


7) QUAL É O SIGNIFICADO DA PALAVRA SERASA?


R. É um nome próprio, é uma Sociedade Anônima de centralização de serviços bancários e com as empresas conveniadas, sendo um mero captador de dados enviados pelas empresas conveniadas.


8) QUAL O OBJETIVO DA SERASA?


R. É cadastrar todas as informações com relação ao consumidor adimplente e inadimplente e indiretamente protege as relações negociais . A expansão do mercado de crédito aumenta a procura por informações dos cidadãos, tornando cada vez mais atrativo economicamente o serviço oferecido pela SERASA. É importante observar que sendo um mero CADASTRO , deverá constar os nomes daqueles que não devem no mercado se este cidadão for até um estabelecimento do SERASA e se cadastrar como tal. Quanto ao devedor ele é automaticamente cadastrado.


9) A SERASA FACILITA O ACESSO AO CRÉDITO? DE QUE FORMA?


R. Sim, a SERASA possui um dos maiores bancos de dados do mundo, onde seus computadores armazenam dados cadastrais de empresas e cidadãos, bem como apontamentos que indicam dívidas vencidas e não pagas além de registros de protestos de títulos, ações judiciais, cheques sem fundos e outros registros provenientes de fontes públicas e oficiais. Os dados de dívidas vencidas são enviados sob convênio com credores/fornecedores, indicando dados do devedor.


Todos os brasileiros que desejam saber quais as anotações existentes em seu CPF podem disponibilizá-las gratuitamente. Para tanto, é necessário que o cidadão compareça pessoalmente a um dos postos de atendimento da entidade, munido de seu CPF e carteira de identidade, ambos originais, e solicitar uma certidão com os dados desejados.


A SERASA também disponibiliza pela internet estes mesmos dados, bastando acessar www.serasa.com.br e navegue pelo ícone: “serviço gratuito da SERASA orienta cidadão”.

10) A ATUALIZAÇÃO DOS BANCOS DE DADOS:


R. A atualização da SERASA em seus bancos de dados é realizada diariamente através do recebimento de informações das empresas em geral; dos Fóruns regionais; Banco central; Diário Oficial,como também pelos Tribunais de Justiça de todos os estados federativos.

11) QUEM SÃO OS CREDORES/FORNECEDORES QUE TEM CONVÊNIO COM A SERASA?




R. Bancos, as lojas do comércio, as pequenas, médias e grandes empresas.


12) COMO O NOME VAI PARAR NO BANCO DE DADOS DA SERASA?




R. Existem duas maneiras de se ter o nome do banco de dados da Serasa; uma é quando o consumidor está inadimplente com algum órgão cadastrado na Serasa, outra é quando há um cadastro positivo do consumidor referentes ao seu comportamento no pagamento de compromissos financeiros, assumidos na contratação de crédito ou compras a prazo.


13) A SERASA TEM OBRIGAÇÃO DE INFORMAR SOBRE ALGUMA PENDÊNCIA?


R. Sim. A Serasa tem obrigação de enviar ao consumidor uma carta informando que o devedor será incluído no cadastro e deverá regularizar a sua situação, pois o devedor precisa de uma oportunidade de quitar a dívida, antes que seu nome vá para o banco de dados.


14) SE O CONSUMIDOR EMITE UM CHEQUE SEM FUNDOS O SEU NOME VAI PARA A SERASA?


R. Não existe previsão legal , porém está sendo uma prática constante, quando o cheque volta pela segunda vez.

15) O QUE É CHEQUE SEM FUNDOS?



R. É o cheque devolvido pelo banco, carimbado no seu verso com o número onze. Devido a não-provisão de fundos sendo verificada no momento do pagamento do cheque, seja ele apresentado na “boca do caixa” para simples operação de desconto, seja ele encaminhado à Câmara de Compensação, após ter sido depositado. O destino do cheque, a fim de se auferir se o mesmo será pago ou não, é indiferente, conforme o art. 34, da Lei n. 7357, de 2 de setembro de 1985. Dando ensejo à inscrição do sacador inadimplente no banco de dados do CCF – SERASA.


16) O QUE É CCF?


R. O CCF, sigla designada para abreviar o “Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos” do Banco Central (BACEN) é um banco de dados de abrangência nacional, que reúne informações fornecidas pelas instituições bancárias sobre cheques roubados, extraviados, sustados ou cancelados. É vinculado a SERASA – “Centralização dos Serviços Bancários”, que vem a ser um banco de informações cadastrais e econômico-financeiras da América-Latina, com cobertura de todo o Estado-Nacional.


17) PUNE-SE A EMISSÃO DE CHEQUE SEM FUNDOS EM QUAIS ESFERAS?


R. Pune-se em duas esferas: penal e administrativa. A emissão de cheque sem fundos no Brasil é punida como crime, sendo o estelionato (art. 171, § 2º CP), quando há dolo do emitente. Além disso, está sujeito a sanções administrativas, cabendo ao Banco Central a repressão do uso de cheque sem fundos. Porém , para que o correntista seja punido como estelionatário ele tem que estar agindo com fraude . Se o agente teve um erro de calculo , ou não recebeu um dinheiro prometido , ou houve um fato de força maior , ele não é considerado estelionatário.O nosso tribunais confirmam tal menção.

18) QUAIS SÃO AS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS QUE O EMITENTE DE CHEQUE SEM FUNDOS RECEBE?

R. Conforme instruções do banco Central a obrigação de cada Banco é inscrever o consumidor no CCF e o pagamento da taxa do serviço de compensação de cheques e outros papéis. Contudo a inscrição no CCF é aplicável na segunda devolução do cheque, e dela pode decorrer a rescisão do contrato de depósito bancário e a proibição para novos contratos desse gênero com qualquer banco (exceto se a conta se destina ao recebimento de salário, a ser movimentada unicamente por cheques avulsos).



19) PODE O NOME DO CIDADÃO QUE TEM AÇÃO JUDICIAL IR PARAR NA SERASA?


R. Está sendo um ato costumeiro , porém não está descrito na LEI.


20) O QUE É A EXECUÇÃO DE DIVIDA?


R. È quando o Credor ingressa na Justiça através do advogado e cientifica ao devedor de sua dívida , de forma coercitiva , obrigando ao mesmo a pagar , e não o fazendo permanecerá com a respectiva dívida até resolver sua obrigação perante o credor. Poderá ter seus bens atingidos e vendidos em leilão para sanar o débito.


21) O CIDADÃO PODE TER SEU NOME INCLUÍDO NO CADASTRO DA SERASA POR DÍVIDAS A ÓRGÃOS PÚBLICOS?


R. Trata-se de uma prática costumeira aplicada por todas as empresas conveniadas, mas não existe previsão legal.


22) E QUAIS SERIAM ESSES DÉBITOS?


R. Impostos (IPTU, FISCO e outros), taxas ou contribuições federais.


23) E ISSO DIFICULTA O CRÉDITO PARA QUEM ESTÁ INADIMPLENTE?


R. Sim. Esse cadastro é um meio de controle que está sendo usado para a concessão de crédito, e consequentemente o consumidor fica preso a essas informações.


24) O QUE É CADASTRO POSITIVO ?


R. A SERASA criou, em 1997, o cadastro positivo da pessoa física com o objetivo de permitir que os bons pagadores tivessem maior acesso ao crédito , assim como um tratamento diferenciado frente às decisões de crédito.



Esse cadastramento, entretanto necessita de autorização do próprio consumidor para compor os bancos de dados das informações positivas.Esse cadastro favorece a contratação de crédito, tornando-a mais célere e menos onerosa.


A legislação Brasileira no Código de Defesa do Consumidor, no que tange a contrário senso, dispensa a necessidade de autorização do consumidor ao cadastramento negativo, ou seja do inadimplemento do banco de dados de proteção ao crédito.

25) O QUE FAZER PARA RETIRAR O SEU NOME DO CADASTRO NEGATIVO?


R. Existem diversas situações de pendência de crédito:
1. Anotação de Ação Judicial – Execução de Título Judicial e Extrajudicial, Busca e Apreensão de Bens e Falência.


• Para a regularização desse tipo de anotação, certifique-se de que o processo já tenha sido julgado em juízo e que se encontre arquivado ou extinto.


• A certificação é obtida por meio de cópia do despacho do juiz ou de certidão emitida pela Vara Cível onde o processo foi distribuído.


• De posse da comprovação da existência de embargo à execução, penhora ou extinção do processo, entregue-a na Serasa


2. Anotação de Dívida Vencida - Pendência Bancária ou Financeira


Para a regularização desse tipo de anotação o Cidadão deve procurar a instituição ou a empresa credora, que enviará comando específico para a Serasa executar a baixa da anotação.


3. Anotação de Título Protestado


• Dirija-se ao cartório que registrou o protesto e solicite uma certidão, a fim de obter os dados de quem o protestou.
• Comunique-se com quem o protestou, regularize o débito e peça uma carta indicando que a dívida foi regularizada.
• Reconheça a firma da pessoa/empresa, retorne ao cartório onde consta o registro do protesto e solicite o seu cancelamento.
• Após o cancelamento do protesto no cartório, entregue a certidão na Serasa para a baixa da anotação em seus arquivos.


4. Anotação de Cheques sem Fundos CCF – Banco Central


• Procure a Agência do Banco indicado como apresentante da ocorrência de cheque sem fundos.
• Solicite ao Banco informações sobre o número, o valor e a data do cheque que foi apresentado por duas vezes, sem que houvesse saldo na conta corrente para pagamento.
• Em seguida, verifique nos canhotos de cheques em seu poder para quem foi emitido o cheque. Procure a pessoa ou a empresa, a fim de regularizar o débito e recuperar o cheque.
• De posse do cheque, prepare uma carta, conforme orientação do gerente da sua conta no Banco que informou a ocorrência de cheque sem fundos. Junte o original do cheque recuperado, recolha no Banco as taxas de devolução do cheque e protocole uma cópia dos documentos entregues ao Banco para regularização no Banco Central.
• Para regularização no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF), o correntista deve obter o protocolo da comunicação de regularização do seu Banco para o Banco do Brasil, encarregado pelo Banco Central de Processar a atualização do arquivo de CCF.
• A regularização de cheques sem fundos é processada assim que o Banco do Brasil envie comando específico para a Serasa, por meios magnéticos.
5. Anotação de Cheques sem Fundos CCF – Banco Central
• Procure a Agência do Banco indicado como apresentante da ocorrência de cheque sem fundos.
• Solicite ao Banco informações sobre o número, o valor e a data do cheque que foi apresentado por duas vezes, sem que houvesse saldo na conta corrente para pagamento.
• Em seguida, verifique nos canhotos de cheques em seu poder para quem foi emitido o cheque. Procure a pessoa ou a empresa, a fim de regularizar o débito e recuperar o cheque.
• De posse do cheque, prepare uma carta, conforme orientação do gerente da sua conta no Banco que informou a ocorrência de cheque sem fundos. Junte o original do cheque recuperado, recolha no Banco as taxas de devolução do cheque e protocole uma cópia dos documentos entregues ao Banco para regularização no Banco Central.
• Para regularização no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF), o correntista deve obter o protocolo da comunicação de regularização do seu Banco para o Banco do Brasil, encarregado pelo Banco Central de Processar a atualização do arquivo de CCF.
• A regularização de cheques sem fundos é processada assim que o Banco do Brasil envie comando específico para a Serasa, por meios magnéticos.



26) EXISTE UM PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DAS ANOTAÇÕES NA SERASA?


R. Sim A partir do momento em que o consumidor paga sua dívida com a empresa que deve, deve ter esta obrigação de comunicar a Serasa que o cliente não é mais devedor e seu nome deve ser retirado da lista de inadimplentes. O prazo máximo para que isto aconteça são cinco dias úteis. Para ter certeza que essa providência foi adotada, recomenda-se que o consumidor informe no posto do Serasa mais próximo.


27) SE A EMPRESA EM QUE O DEVEDOR TEM PENDÊNCIAS NÃO INFORMAR A SERASA O PAGAMENTO DA DÍVIDA, O QUE FAZER?


R. A pessoa deve procurar imediatamente um órgão de defesa do consumidor como o Procon (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor) e o Sedecon ( Serviço de Proteção ao Consumidor) e entrar com uma ação contra a empresa.




28) SE A DIVIDA NÃO FOR PAGA , O NOME FICA ETERNAMENTE NO BANCO DE DADOS?
R. Não. Existe um prazo de prescrição da dívida e o nome do consumidor deve sair da lista em geral, após cinco anos da inclusão.



29) O FIADOR OU O AVALISTA DE ALGUÉM QUE NÃO PAGA A DÍVIDA TEM SEU NOME NO BANCO DE DADOS?


R. Sim. O fiador e o avalista têm as mesmas responsabilidades e obrigações que o devedor principal.


30) EXISTE DIFERENÇA ENTRE FIADOR E AVALISTA?


R. Sim , pois o FIADOR ele garante a dívida para o provável devedor ou consumidor e sempre em CONTRATO firmado entre as partes interessadas no negócio e se for casado o seu cônjuge deverá assinar . Quanto ao AVALISTA ele só garante os títulos como: Cheque, Nota promissória , Letra de Câmbio e Duplicatas.Neste último caso o cônjuge do Avalista não terá a obrigação de assinar , mas tem que ter ciência do negócio.


31) PODE PRESTAR CONCURSO A PESSOA QUE ESTIVER COM O NOME NA SERASA?


R. É também uma prática costumeira , mas não tem previsão legal. Geralmente, em concursos ligados ao ministério da justiça e a instituições financeiras, fica proibida a contratação de pessoas listadas.


32) QUAIS SÃO OS SERVIÇOS QUE A SERASA OFERECE ALÉM DO BANCO DE DADOS?


R. A Serasa atualmente oferece cursos de crédito com certificado profissional, certificado digital.


33) QUAL A DIFERENÇA ENTRE SPC E SERASA?


R. O Serviço de proteção ao crédito (SPC) e a SERASA são entidades que possuem um banco de dados de todas as associações comerciais, presentes em todos os estados brasileiros. Nessas associações são mantidos os cadastros de consumidores que não quitaram seus débitos. A diferença entre as entidades é que a Serasa é mantida por instituições financeiras e o SPC, pelas associações comerciais e prestadoras de serviço em geral. Mas, na maioria dos casos, o nome do devedor aparece no cadastro das duas entidades, independente da origem da dívida.


34) O QUE É O SPC?


R.: É um provedor de serviços e soluções para o mercado de consumo representado pelas CDLs - Câmara de Dirigentes Lojistas nos municípios, que reúne informações do comércio nacional desde os pequenos lojistas até os grandes magazines, indústrias, serviços e mercado financeiro.


35) QUAL O PROPÓSITO DO SPC?


R.: Proteger o comerciante.


36) QUANDO FOI CRIADO O SPC?


R.: Foi criado em 21 de julho de 1955 por um grupo de 27 empresários gaúchos sob a liderança do joalheiro Helio Maurer que estruturou e fundou o primeiro Serviço de Proteção ao Crédito do Brasil na cidade de Porto Alegre – RS, em seguida se espalhando pelas demais cidades do Brasil.


37) COMO O SPC EVOLUIU?


R.: Com o crescimento do número de consultas, a partir da década de 70, que exigiu dos SPCs a informatização de seus procedimentos. As grandes redes de varejo precisavam de agilidade e redução de custos nas consultas o que levou a centralização dos serviços nas capitais dos estados.


Nesse mesmo período, surge o DASPC - Departamento de Atendimento aos SPCs - ligado a Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) cuja proposta estava em organizar e normatizar os serviços em todo o território nacional. A idéia da entidade evoluiu e, além de crediário, os SPCs passaram a prestar informações também sobre cheques.


O comerciante Egidio Backes, foi um dos primeiros dirigentes do DASPC e, por mais de 10 anos, contribuiu para a organização do sistema nacionalmente.


28) O QUE É O SPC NA ATUALIDADE?


R. O SPC Brasil é um BANCO DE DADOS , que proporciona o Serviços de Proteção ao Crédito Estadual, permitindo que as empresas associadas possam ter acesso, por meio de uma única consulta, informações nacionais com a maior agilidade possível.

CLIQUEM NOS LINKS DO MEU OUTRO BLOG DE DIREITOS DO CONSUMIDOR:


É possível cancelar cartão de crédito e cheque especial mesmo com dívidas!  

Suas dívidas se extinguem quando termina os 5 (cinco anos)? O CDC determina um prazo e outras leis determinam outros. que impasse. leiam com atenção.

 CLIQUEM ABAIXO TAMBÉM:
http://www.rbconsumidor.blogspot.com.br/

Cartilha sobre CARTÃO DE CRÉDITO

O Cartão de Crédito já é o segundo meio de pagamento do País, mas muitos consumidores ainda cometem erros básicos que acabam comprometendo suas finanças, seu crédito na praça, seu nome, sua tranqüilidade. Não há como negar que o cartão de crédito veio facilitar a vida do consumidor. A comodidade e praticidade dessa modalidade de crédito pré-aprovado é, sem dúvida, uma grande e atrativa vantagem. O dinheiro de plástico, como é chamado por muitos, é, realmente bastante cômodo, só que é preciso ter muito cuidado com os riscos de sua utilização. Além da armadilha dos juros, existem outros problemas que cercam o uso do cartão de Crédito, como cobranças indevidas, furto, roubo, clonagem, contratos com cláusulas abusivas (que devem ser denunciadas), etc. Informar-se adequadamente é o primeiro cuidado que o consumidor deve tomar. Para ajudá-los nesta tarefa, elaboramos uma cartilha.


1. Onde nasceram os cartões de crédito?

Os cartões de crédito de conceito moderno nasceram nos EUA na década de 1920 quando empresas privadas (sobretudo redes de hotéis e empresas petroleiras) iniciaram a emitir cartões para permitir a seus clientes comprar a crédito nos próprios estabelecimentos.

2. Qual foi o primeiro cartão a ser utilizado em vários estabelecimentos?

Foi o Diners Club Inc., em 1950. Que foi fundado pelo empresário Frank Macnamara, que percebeu o potencial de utilidade do instrumento que cobrava uma taxa anual e enviava contas mensais ou anuais dos gastos efetuados.

3. Quando o cartão de crédito foi lançado no Brasil?
Em 1956, quando já era um cartão de plástico.

4. Quando foram lançados os outros tipos de cartões?

• Em 1951 houve o primeiro cartão de crédito bancário, lançado pela Franklin Nacional Bank, que creditava a conta do comerciante assim que recebesse os comprovantes assinados pelo cliente, que seria cobrado por uma única cota mensal acrescentado de juros e outros custos;

• Em 1958 nos EUA foi lançado um pela American Express Company;

• Em 1959 nasceu o Bank Americard, que foi o primeiro cartão a nível nacional atuando inicialmente à nível estadual, mas em 1966 já atuava em todos os estados americanos e mais tarde passou a se chamar Visa;

• Em 1966 com as mesmas características do Visa, nasceu o Interbank Card Association (ICA), que mais tarde passou a chamar Master Card International.

5. Quais são as principais empresas de cartão de crédito?

• A Visa, com 21.000 parceiros no mundo, e 1,3 milhões de cartões aceitos em mais de 24 milhões de estabelecimentos de 150 paises;

• A Mastercard, com 25.000 parceiros, e 720 milhões de cartões aceitos em 32 milhões de estabelecimentos em mais de 210 paises;

• O American Express, com cerca de 57 milhões de cartões, aceitos em mais de 200 paises;

• Além de brasileiros como o cartão Aura (grupo BNP paribas) e o Hipercard (Unibanco).


IMPORTANTE:

1. O que é cartão de credito?

É um serviço prestado por uma administradora de cartões de crédito que permite o pagamento à vista de produtos e serviços como roupas, eletrodomésticos, viagens, alimentação etc., os quais serão cobrados do usuário somente na data de vencimento de seu cartão.

2. Qual o objetivo do cartão de crédito?

Promover o mercado de consumo, facilitando as operações de compra onde o cliente paga à vista por produtos e serviços que serão cobrados em uma fatura numa data estipulada, podendo ser financiados com juros altíssimos, fato que gera lucros para sua administradora e mais prejuízo para o consumidor, mantendo a maquina milionária dos cartões.

3. Porque o crédito pode ser perigoso?

A primeira coisa que vale a pena lembrar é que os cartões de crédito, apesar do nome, podem (e devem, de preferência) não ser usados para esta função de crédito. Você pode usar o seu cartão apenas como cartão de pagamento. Ou seja, desde que você pague a

sua fatura integralmente no dia do vencimento, o cartão de crédito funciona simplesmente como um meio de pagamento. Enquanto meio de pagamento é que o cartão oferece reais vantagens. Dentre elas, merecem destaque a segurança e a praticidade. As dificuldades surgem quando o cartão é usado como cartão de crédito, isto é, para financiamento. Isso acontece sempre que você deixa de efetuar o pagamento integral da fatura. Neste caso, o saldo que não foi quitado é financiado com base em uma taxa de juro pré-acordada com o banco emissor do cartão. E as taxas de juros praticadas são as mais altas do mercado de crédito brasileiro (quiçá do mundo) perdendo apenas para os agiotas clandestinos.

4. Quais são as opções de pagamento da fatura?

São quatro:

• O usuário paga a fatura com valor integral na data do vencimento (opção mais adequada);

• O usuário paga apenas o pagamento mínimo (assim estará entrando no crédito rotativo, financiando o resto da fatura);

• O usuário paga valor maior que o mínimo (diminuindo o valor a ser financiado);

• O usuário ao realizar a compra pode optar por pagamento parcelado (deve perguntar sobre acréscimos de juros no parcelamento).

5. O que é pagamento mínimo?

É um valor mínimo a ser pago na data do vencimento da fatura, ficando o restante do valor (aproximadamente 80% da fatura) financiado para o próximo vencimento com aplicação de juros. Esses juros aplicados são abusivos, hoje variando de 10% a 15%, portanto recomenda-se o pagamento total da fatura. O pagamento inferior ao valor mínimo é considerado atraso.

Esse pagamento deve ser evitado, pois ao utilizá-lo periodicamente, a dívida cresce de uma tal forma que o usuário passa a ter dificuldades de pagar até mesmo o valor mínimo.

6. O que é crédito rotativo?

É uma forma de financiamento automático, em caso de pagamento inferior do valor total da fatura. Esses juros variam de 10% a 15%, sendo muito elevados e devem ser evitados. O valor do saldo é corrigido proporcionalmente ate que ocorra o seu pagamento integral.

7. As taxas de financiamento do crédito rotativo sofrem algum tipo de limitação?

No Brasil as taxas não são tabeladas e variam devido a diversos fatores. Portanto o consumidor deve ter cautela ao aderir a qualquer modalidade de financiamento.

8. A administradora do cartão de crédito é uma instituição financeira?

Não. O Banco Central não reconhece, autoriza, ou fiscaliza o funcionamento dessas empresas. Portanto, ela não está autorizada pelas normas do Banco Central a emprestar dinheiro, ou seja, financiar as compras de seu usuário.

9. Como esse financiamento é feito?
Quando o usuário opta por não pagar a fatura integralmente, automaticamente é feito um financiamento de suas contas, e é aí que os juros começam a ser cobrados. Esse financiamento é realizado por instituições financeiras escolhidas pela administradora do cartão que atua como mandatária do usuário.

10. Porque esse financiamento é realizado automaticamente pela administradora?

Pois quando o cliente assina o contrato de cartão de credito concorda, muitas vezes sem saber, com o que se chama “cláusula-mandato”, dando assim a condição de sua mandatária à administradora, isto significa que a administradora terá poderes para realizar diversos negócios em nome do cliente, como abrir conta corrente, contratar empréstimos etc. Esse tipo de iniciativa é considerada abusiva e vai contra os princípios do código de defesa do consumidor.

11. A falta do recebimento da fatura desobriga o usuário a pagá-la?

Não, caso não receba a fatura, o usuário deve entrar em contato com a administradora antes do vencimento e efetuar pagamento por boleto avulso ou outra forma disponível.

12. A administradora de cartões pode retirar a opção do pagamento mínimo, na modalidade de crédito rotativo, em caso de atraso ou inadimplência, e exigir o pagamento total da fatura?

Após o vencimento da fatura, o valor lançado pode ser cobrado a qualquer momento, podendo a administradora retirar a opção de pagamento mínimo e exigir o valor integral da fatura.

13. A administradora é obrigada a parcelar o débito, nos casos em que o consumidor tenha dificuldade de pagamento?

Não, o valor lançado nas faturas após o vencimento e os encargos poderá ser cobrado a qualquer momento.
14. O que acontece se o usuário atrasar o pagamento da fatura?
Além da multa por atraso, para a qual o Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece o teto de 2% do valor da fatura, algumas instituições cobram juros por atraso. Não os confunda com os juros rotativos. Estes juros seriam cobrados de forma proporcional entre a data de vencimento e pagamento da fatura. Os juros de mora são permitidos por lei, desde que não superem 1% ao mês. Se não houver menção dos juros de mora no contrato de adesão, a lei exige que eles não superem 0,5% ao mês. Além disso, Atrasos constantes podem levar o emissor a rever juros.

15. Não podendo pagar o valor total, o usuário pode pagar o restante no decorrer do mês?

No caso de impossibilidade de efetuar integralmente o pagamento de sua fatura na data do vencimento, através de boletos avulsos nas agências bancárias, poderá ser abatida a dívida no decorrer do mês.

16. O que acontece se o usuário não pagar o mínimo?

Segundo a ABECS (Associação Brasileira das Empresas de Cartão de Crédito e Serviços), não há um procedimento uniforme, mas algumas instituições desconsideram qualquer pagamento abaixo do mínimo e assumem que o valor integral da fatura foi financiado.

17. Quais os tipos de juros incidentes no cartão de crédito?

Multa moratória de 2%, juros de mora (simples), de 1% e tarifa de refinanciamento (juros compostos).

18. O que é Juros Simples?

É aquele que ao longo do tempo, somente o valor principal do débito rende juros.

19. O que são juros Compostos?

No regime de juros compostos os juros de cada período são somados ao capital para o cálculo de novos juros nos períodos seguintes. Os juros são capitalizados e, conseqüentemente, rendem juros.

Observe que o crescimento do principal segundo juros simples é linear, enquanto que o crescimento segundo juros compostos é exponencial, portanto, tem um crescimento muito mais rápido.

20. O que é anatocismo?

É o termo jurídico utilizado para a cobrança de juros sobre juros ou aplicação de juros compostos, onde os juros de cada período são somados ao capital para o cálculo de novos juros nos períodos seguintes, ou seja, os juros rendem mais juros.

21. O que é usura?

É o nome dado à prática de se cobrar juros excessivos pelo empréstimo de uma determinada quantia de dinheiro.

22. Como é feito esse contrato de cartão de crédito?

A administradora do cartão de credito envia o contrato para o cliente já pronto, não permitindo ao usuário discutir ou modificar algo de acordo com sua vontade.

23. Porque é tão importante ler o contrato com atenção?
Por alguma razão inexplicável, a maioria das pessoas não adota esta postura no dia-a-dia. Nem mesmo quando o fato de não ler as letras miúdas do contrato pode pesar no seu bolso. É importante ler o contrato porque é nele que você se informa sobre as regras estabelecidas pela instituição financeira para o seu cartão.

24. Que informações o usuário deve obter antes de celebrar o contrato?

Para escolher o melhor cartão, o usuário precisa estar ciente das condições que lhe são oferecidas, e para isso precisa se informar adequadamente sobre os seguintes termos do contrato:

• Quais serão os juros cobrados e qual o nível de sua taxa inicial, mesmo que não pretenda utilizá-los, ficando atento para taxas mais atrativas apenas para quem possui um perfil de crédito impecável;

• Qual é o prazo de carência, no caso da administradora trabalhar com o conceito de taxa inicial;
• Qual a taxa cobrada após o prazo de carência, ficando atento para taxas iniciais baixas, mas com prazo de carência curto, onde as taxas futuras são mais altas que a média do mercado;

• Quais os encargos adicionais;

• Qual a taxa de anuidade, e se ela é modificada após um determinado período. Deve-se avaliar se o uso que será feito do cartão e os benefícios que ele traz justificam a anuidade;

• Se há taxas para avaliação de crédito, transferência de cargo ou cancelamento do cartão;

• Quais são os custos caso haja atraso no pagamento;

• Quais as condições que permitem mudança dos juros;

• Como as mudanças contratuais serão informadas;

• O que acontece se o limite de credito for estourado;

• Como funciona o atendimento ao cliente;

• Qual é o nº de estabelecimentos que aceitam o cartão;

• Quais os benefícios que o cartão oferece.

5. Quais são os itens importantes que não estão estabelecidos no contrato?

Não há informações sobre os procedimentos adotados, nem sobre o reembolso do valor já pago, no caso de rescisão do contrato. As taxas cobradas, como taxas de anuidade, juros, cambio cobrado em uso internacional e outros serviços não estão estabelecidas. E não dizem qual a possibilidade do cliente pagar o saldo devedor integralmente. Além das expressões utilizadas no contrato não serem claras e o fato de que o consumidor nem sempre recebe a cópia do contrato.

26. Quais os principais cuidados com relação ao contrato do cartão de crédito?

Ao assinar a proposta de adesão junto à administradora do cartão, o consumidor deverá ler atentamente todas as cláusulas, riscando espaços em branco. Deverá verificar, também, se o contrato assinado refere-se ao tipo de cartão escolhido. O consumidor deve estar atento para a existência de cláusulas consideradas abusivas. Caso o contrato apresente alguma irregularidade, o usuário deve procurar seus direitos junto a profissionais especializados no assunto.

27. O que são as cláusulas chamadas abusivas?

As cláusulas abusivas são aquelas que geram desvantagem ou prejuízo para o consumidor, em benefício do fornecedor. Essas cláusulas são nulas. O consumidor pode requerer ao juiz que cancele essas cláusulas do contrato.

28. Quais os tipos de cláusulas abusivas existentes?

• Cláusula mandato, onde o cliente dá a administradora o poder de negociar com instituições financeiras em seu nome, empréstimos para o financiamento do crédito rotativo. O departamento de proteção e defesa do consumidor determinou no ano passado que as administradoras deveriam discriminar no contrato quais são suas fontes de financiamento;

• Flutuação de taxas, onde a administradora se reserva ao direito de elevar os juros do cartão caso o usuário atrase o pagamento da fatura por 3 meses seguidos;

• Comissão de permanência, onde é acumulada a verba moratória com outros encargos que são excludentes (juros contratuais, multas, honorários, atualização monetária etc);

• Alterações de contrato, que autoriza a administradora a modificar as condições gerais dos contratos através de aditivos ou até de novo contrato, sem consultar o consumidor (isto contraria o código de defesa do consumidor);

• Penalidades e multas, quando a administradora cobra multa de 10% por atraso de pagamento, quando este tipo de multa é limitado a 2%.

E quando é cobrada uma multa convencional de 20% para caso haja desobediência a qualquer cláusula que dê causa à rescisão do contrato;

• Correção monetária sobre débito ou indenização sobre perdas e danos, onde a administradora não especifica quais são essas perdas e danos;

• Atraso de pagamento, a administradora não pode cobrar antecipadamente, e de uma só vez, o total do débito no caso de ocorrer atraso no pagamento de qualquer parcela.

29. Quais as irregularidades existentes nessas clausulas abusivas?

• Estabelecem multas elevadas em casos de inadimplência, colocando o usuário do cartão em desvantagem em relação à operadora;

• Estipulam a cobrança de anuidade, mesmo se o cliente não utilizou o cartão, fazendo-o pagar por um serviço que não usou;

• Impossibilitam a restituição de dinheiro em caso de devolução de mercadoria, nesse caso o usuário nunca terá seu dinheiro de volta, apenas um crédito para nova compra no mesmo cartão;

• Permitem à administradora trocar informações sobre o consumidor com quem quiser isso agride o direito à privacidade do consumidor;

• Estabelecem um foro de eleição para cobrança de débitos, podendo o consumidor ficar em desvantagem.

30. O que o usuário deve fazer se existirem clausulas abusivas no seu contrato?

Caso o consumidor acredite que alguma das cláusulas do contrato seja abusiva, ele pode recorrer à Justiça e pedir a sua nulidade, como previsto no artigo 51 do CDC.

O ideal, contudo, é que isso não venha a acontecer, já que lendo com cuidado o contrato e usando o seu cartão de forma consciente, certamente você evita surpresas desagradáveis na hora em que receber a fatura do seu cartão.

31. O consumidor é obrigado a assinar contrato com um cartão de crédito ao abrir conta corrente ou pegar empréstimo?

Não, esse é um tipo de venda casada, considerada abusiva e deve ser denunciada.

32. O que é cartão adicional?

É um cartão vinculado a conta do titular do cartão principal. A responsabilidade contratual e jurídica pela utilização do cartão é do titular, o adicional, figura apenas como usuário. Deve-se ter cuidado para que este cartão não gere maiores gastos, prejudicando o orçamento familiar.
33. Quais são as vantagens de se ter um cartão internacional?

Para quem viaja para o exterior, o cartão internacional é uma das formas mais seguras de pagamento. Em caso de roubo, a administradora rapidamente providencia a sua substituição. Quem não viaja para o exterior pode ter anuidade menor com os cartões de uso limitado no Brasil.

34. Como é feita a cobrança de juros nos cartões de supermercados?

Esses cartões costumam cobrar juros a partir da data da compra e somente devem ser usados no caso de não poder efetuar o pagamento à vista ou cheque pré-datado.

35. O que o consumidor deve fazer se receber um cartão sem ter solicitado?

O envio de cartão sem solicitação do consumidor é uma prática muito comum entre bancos e administradoras de cartões. Mas de acordo com o código de defesa do consumidor, essa é uma prática abusiva, assim o consumidor não é obrigado a pagar anuidade ou qualquer outro valor, desde que não faça o uso do cartão.

Para evitar maiores problemas, o consumidor deve inutilizar este cartão e entrar em contato com órgãos de defesa do consumidor para fazer uma denúncia do abuso.

36. E qual o procedimento a ser feito para a devolução deste cartão?

Para devolver cartões de crédito não solicitados, o consumidor deve partir o cartão no meio e devolver uma parte para a administradora através de Aviso de Recebimento. A devolução do cartão inteiro facilita a falsificação através de clonagem. O consumidor deve registrar queixa no Procon com a fotocópia do cartão e da correspondência enviada indevidamente.

37. Como o usuário deve proceder caso receba uma fatura da qual não reconheça algum lançamento?

Deve entrar em contato imediatamente com a administradora e registrar reclamação exigindo a eliminação do lançamento.

38. Que cobranças podem ser consideradas indevidas?

Cobrar na fatura mensal, valores provenientes da utilização por furto, extravio ou roubo, ou mesmo cartão cancelado ou não recebido; cobrança de fatura mensal com código diferenciado do Cartão de Crédito do consumidor; Cobrança de valores diferentes do que efetivamente foram consumidos; Cobrança de juros na fatura a serem pagos na data do vencimento do Cartão de Crédito; Acréscimos na fatura, sem quaisquer discriminações.

39. O que deve ser feito em caso de perda, roubo, furto ou extravio do cartão?
Nesses casos, o titular do cartão de crédito deverá comunicar o ocorrido imediatamente à administradora, por telefone e, após, para se garantir, por carta com AR (Aviso de Recebimento) ou com ARMP (Aviso de Recebimento em Mão Própria). A Administradora do Cartão de Crédito não pode cobrar na fatura mensal, valores provenientes da utilização por furto, extravio ou roubo, desde quer tenha sido devidamente avisada da ocorrência. Além disto, quando ocorrer o extravio, perda, furto ou roubo do Cartão de Crédito também deve ser comunicado a Polícia Civil mediante notícia de crime ou do extravio ou perda, e pedida Certidão da Ocorrência.

40. O seguro de perda, furto e roubo são obrigatórios?
Esse seguro tem a finalidade de cobrir os saques e compras feitas por terceiros sem autorização do usuário (em caso de perda, roubo ou furto do cartão). É opcional, e não obrigatório.

41. O que deve ser feito caso a administradora se recuse a eliminar os lançamentos indevidos?

O consumidor deve entrar em contato com um órgão de defesa ao consumidor (Procon) e formalizar reclamação no juizado especial cível (valores ate 40 salários mínimos), ou justiça comum, para discutir o valor da dívida. Assim, o usuário terá o seu direito resguardado, como também não poderá ter seu nome incluído nos chamados órgãos de restrição de crédito, isto porque, segundo decisão do Superior Tribunal de Justiça, ninguém poderá ser taxado de inadimplente caso esteja discutindo o valor do seu débito em juízo.

42. Onde reclamar problemas com o cartão?

Além de ingressar com ações judiciais em nome próprio para exigir seus direitos, o consumidor pode fazer reclamações no Procon de sua cidade e no Ministério Público local.

43. O comerciante pode exigir diferença no valor da mercadoria quando o pagamento é feito com cartão de crédito?

Não, o pagamento com cartão de crédito é considerado pagamento à vista. A venda com Cartão de Crédito com acréscimo de valor constitui ilicitude contratual, e por isso o consumidor, além de efetuar a reclamação ao DECOM - PROCON, deve levar o mal comerciante à Administradora do Cartão de Crédito.

44. É seguro contatar a administradora de cartões somente através da central de atendimento por telefone?
Para comprovar o contato, é indicado que o cliente registre alguns dados como nome da atendente, nº do protocolo, data e hora e assunto tratado. Sugere-se ainda que para questões mais complexas seja enviada uma carta por escrito com aviso de recebimento.

45. A Administradora de Cartões podem ingressar na justiça para cobrar o débito do usuário?

 
Sim. A Ação judicial será a EXECUÇÃO da CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO que é o documento padrão que servirá de prova para cobrança.

46. Os bens do usuário podem apossados pela justiça para pagamento de dívidas do cartão de crédito? Como se denomina este ato de desapossamento dos bens do devedor?

Os credores de cartão de crédito geralmente não entram com ações de cobranças na justiça, apenas quando têm certeza de que o devedor tem dinheiro ou bens para saldar sua dívida.

Assim, é muito mais eficiente e econômico para estes credores contratar empresas de cobrança que ficam ligando dia e noite para o devedor, fazendo ameaças de penhora e venda de bens, apavorando-os e fazendo com que muitos que desconhecem seus direitos, corram para vender bens, pegar outros empréstimos e fazer todo o tipo de negócio para quitar a dívida, com medo do que pode acontecer.

Com isso, após esgotar todos os meios extrajudiciais , o Credor EXECUTA JUDICIALMENTE o valor do débito e haverá consequentemente o desapossamento dos bens do devedor que chama-se PENHORA.

47. Quais os bens que não podem ser penhorados para pagar as dívidas no cartão?

• O salário, ou seja, toda a renda que venha do trabalho;

• O imóvel único da família, desde que não tenha um valor elevado, ou ultrapasse as necessidades comuns de uma família media;

• Os vestuários ou qualquer outro objeto de uso pessoal, desde que não tenha valor elevado;

• Os livros, máquinas, ferramentas ou qualquer instrumento necessário para o exercício de uma profissão;

• O seguro de vida;

• Os materiais necessários para obras em andamento, desde que essas não tenham sido penhoradas;

• A pequena propriedade rural, trabalhada pela família;

• Os recursos públicos recebidos por instituições privadas para investimentos em educação, saúde ou assistência social;

• A quantia depositada em caderneta de poupança, desde que ate 40 salários mínimos.

48. Como o usuário pode renegociar suas dívidas?

Normalmente esse procedimento é feito por telefone, junto à central de atendimento da administradora. O usuário deve ficar atento para pegar o nome da atendente, a data, o horário e o nº do protocolo. Jamais deve aceitar condições que saiba que não poderá cumprir. Vale observar que enquanto o usuário não terminar de quitar o seu débito renegociado, deve evitar utilizar o seu cartão para não efetuar novos gastos.

49. Como o usuário pode obter a redução do débito?

Deve pedir um extrato detalhado de sua dívida e verificar se não houve cobrança indevida. Se houver dúvidas, pode pedir esclarecimento ou entrar em contato com algum órgão de defesa do consumidor para confirmar se os cálculos estão corretos.

Se diante de inúmeras tentativas, não for possível um acordo quanto o real valor do débito, deve ingressar na justiça através do juizado especial cível.

Os consumidores que entram na Justiça têm obtido a redução do débito. Porque, quando as administradoras são condenadas a apresentar a prova do porcentual de juros cobrado pelas instituições financeiras e não o fazem, recebem mais um veredicto: devem reduzir os juros do cartão para 1% ao mês, porque este é o porcentual autorizado por lei para credor que não é instituição financeira. Mais: além de reduzir o juro cobrado para 1%, não pode calcular de forma cumulativa (juro sobre juro), e não pode cobrar correção monetária, acrescida de comissão de permanência (uma espécie de segunda correção).

Vale lembrar que, ao entrar na Justiça para discutir o valor do débito, o nome do devedor não pode mais continuar registrado nos órgãos de proteção ao crédito.

50. Porque o usuário deve fazer um planejamento financeiro?

Pois apesar de o cartão de crédito trazer inúmeras facilidades como saques em dinheiro e compras parceladas, as taxas de juros são as mais altas do mercado, perdendo apenas para agiotas clandestinos. Por isso, o usuário deve usá-lo de forma consciente, com um planejamento financeiro eficiente.

Veja algumas dicas para esse tipo de planejamento:

• Escolha a data de pagamento da fatura mais próxima do dia de seu salário. Essa data deve ser no mesmo dia, ou alguns dias depois;

• No caso de haver cartões adicionais, as faturas discriminam quem, onde e quando gastaram, essas informações podem ajudar no seu controle;

• Utilize os benefícios de bônus, milhagens, pontos e a opção de vários meses para pagar sem juros, apenas quando realmente precisar, e quando não for pesar no seu bolso;

• Verifique os custos do seu cartão, e se a taxa de anuidade dele compensa as suas vantagens, caso contrário, negocie com a administradora a isenção desta taxa;

• Nunca atrase pagamento ou pague menos do que o valor mínimo da fatura. Quando isso acontece, o usuário entra automaticamente no crédito rotativo, tendo que pagar juros altíssimos;

• Evite sacar dinheiro com o cartão de crédito, para realização deste serviço, eles cobram juros e uma tarifa por operação de saque. Além de que os juros começam a correr imediatamente, e sempre são superiores a 10%;

• Não considere o limite do cartão como renda, esse limite só deve ser usado em casos de emergência e por pouco tempo, e não para arcar com despesas como supermercado e farmácia, caso não se tenha como pagá-las;

• Evite compartilhar dívidas, muitas pessoas acumulam dívidas ao financiar compras para outra pessoa que não cumpre sua palavra e atrasa o pagamento.
Para garantir o uso correto do seu cartão você deve saber entender o que consta na sua fatura. Abaixo discutimos algumas das principais informações que o usuário deve procurar obter na sua fatura.

Limites de crédito e saque - Muitas pessoas não sabem, mas os cartões de crédito também podem ser usados para efetuar saques. E é exatamente por isso que as operadoras de cartão de crédito definem dois limites: o de saque e o de crédito. Como era de se esperar, o limite de saque é menor do que o de crédito, sendo que o uso do cartão nessas situações deve ser analisado com cuidado, pois, além de juros sobre a quantia emprestada, o usuário também arca com tarifas de saque, o que faz dessa operação apenas uma opção de emergência. O limite de crédito, por sua vez, define qual o valor do crédito pré-aprovado a que o usuário tem direito.

Em geral, esse valor é definido como sendo algo entre 60% e 80% da sua renda declarada, embora esses percentuais possam ser diferentes, dependendo do histórico de crédito da pessoa. Na fatura do seu cartão o usuário deve verificar a diferença entre os juros cobrados no saque e no crédito. Em alguns casos, os juros cobrados no saque são entre dois e três pontos percentuais mais altos. Ou seja, se os juros do crédito estão em 10% ao mês, no saque você pode pagar entre 12% e 13%.

Valor mínimo a ser pago - O valor do pagamento mínimo varia de operadora para operadora, mas em geral é de 10% a 20% do total da fatura.

Muitas pessoas acreditam que ao pagar o valor mínimo não precisam arcar com os juros isso não é verdade. A menos que o usuário pague o valor integral da fatura, não consegue evitar os juros rotativos, que incidem sobre o saldo devedor, e irão aparecer na próxima fatura do seu cartão de crédito.

Diante disso não é difícil ver que quitar a sua dívida pagando apenas o valor mínimo é muito difícil e pode tomar muito tempo, o que implica em um gasto maior com juros.

Lançamentos das compras - Na fatura o usuário também encontra uma lista detalhada de todos os gastos que incorreu no cartão, assim como o valor da fatura anterior e o valor da fatura atual. Isso permite que o usuário verifique se houve cobrança indevida, assim como avalie se o cálculo da dívida foi efetuado de forma correta.

O usuário tem o direito à informação. Caso não concorde com o cálculo efetuado pela operadora, não só pode, como deve pedir esclarecimentos. Este é um direito que lhe é garantido pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor).

Aliás, a recomendação da Associação Brasileira do Consumidor (ABC) é que o consumidor sempre discuta a dívida em juízo, pois nesse caso tem seus direitos preservados. Isso porque é possível entrar com pedido para que o nome do consumidor não seja enviado aos cadastros de inadimplentes até o final da disputa judicial.

Anuidade e multa por atraso - Para quem paga a fatura em dia, a maior preocupação, deve ser o valor da anuidade do cartão, visto que não utiliza o crédito pré-aprovado do cartão. Várias operadoras já isentam seus melhores clientes do pagamento dessa taxa, ou pelo menos oferecem benefícios em troca.

Quanto à multa por atraso, ela só deve ser cobrada no caso de o usuário não efetuar o pagamento mínimo na data de vencimento da fatura. Aqui é sempre bom lembrar que a taxa não é proporcional, portanto, basta atrasar um dia para que pague integralmente a taxa de até 2%. Os juros por pagamento atrasado só são cobrados no caso do pagamento mínimo não ser efetuado. Mas, ao contrário da multa, eles são calculados proporcionalmente ao número de dias em atraso.

DICAS DE COMO PRESERVAR O SEU CARTÃO DE CRÉDITO:

• O cartão novo deve ser assinado no verso assim que for recebido;

• Comunique a perda ou roubo imediatamente;

• Anote e guarde em lugar seguro o número do seu cartão de crédito e o telefone da central de atendimento;

• Memorize a senha e não a coloque junto com o cartão;

• Certifique-se de que o cartão que lhe é devolvido pelo lojista depois da compra é realmente seu;

• Guarde os comprovantes da compra e o extrato da fatura. Só os jogue fora depois da quitação total da dívida;

• Confira as despesas lançadas na fatura, checando-as com os comprovantes da compra em seu poder;

• Não empreste nem deixe o cartão com outras pessoas a utilização do Cartão de Crédito é da inteira responsabilidade de seu titular, salvo as exceções de

perda, extravio, furto, roubo, e por isso não deve ser emprestado a ninguém;

• Ao pagar por serviços adicionais oferecidos pela administradora, guarde a fatura;

• Se o cartão ficar preso em máquina eletrônica, não aceite ajuda nem de pessoas que se apresentarem como funcionários do banco. Nunca dê a senha para ninguém;

• Nunca forneça seus dados pessoais por telefone, mesmo se a pessoa afirmar que é da administradora do seu cartão de crédito;

• Certifique-se de que o valor está correto, quando fizer compras, e assine o boleto de compra somente uma vez;

• Inutilize o papel depois da assinatura se o boleto tiver papel carbono. O consumidor deve solicitar que o carbono seja rasgado para que não sejam feitas cópias dos números e duplicata falsificada do cartão;

• Acompanhe na loja o trajeto do seu cartão para evitar que ele seja manuseado por estranhos e pessoas não-autorizadas;

• Destrua o cartão toda vez que substituí-lo por um novo;

• Exija que o vendedor rasgue o boleto caso ele não tenha sido bem decalcado em uma máquina manual;

• Nunca assine comprovantes em branco na hora da compra, se o preenchimento for manual. Neste caso, deve exigir que o decalque seja feito na sua presença verificando se todas as vias estão preenchidas. Havendo erro ou rasuras, os comprovantes precisam ser inutilizados e refeitos;

• Evite nas compras eletrônicas, o uso de cartão de crédito. O melhor, neste caso, é optar pelo boleto bancário ou tentar vincular o pagamento à entrega do produto ou serviço. Mas, se isto não for possível, é preciso saber como opera o sistema de segurança oferecido pelo site;

• Procure somente sites conhecidos nas compras pela Internet, para que elas tenham algum nível de segurança;

• Anote ou imprima a página do site, no caso de compra on-line, para lembrar-se posteriormente do negócio e do local onde comprou;

• Tome cuidado para que estranhos não vejam os números digitados nos estabelecimentos comerciais, ao digitar a senha;