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domingo, 8 de agosto de 2010

O MUNDO EMPRESARIAL - ATUALIDADES

Considerações:

Realmente é interessante lembrar, que os planetas estão em eterna rotação, e seria inconcebível que a nossa vida fosse planejada de forma “perfeita”, uma vez que esta última gera a rotina e estagnação. Assim sendo, vivemos num mundo em que a INOVAÇÃO é prioridade, pois no planeta dos negócios a tendência é sempre melhorar e as mudanças não vêem para satisfazer o indivíduo e sim a uma coletividade.
Assim sendo, vivemos hoje na era da globalização em que primamos pela “comunicação” e aqueles que não se atualizarem estarão certamente marginalizados e perdidos.
Quando falamos em EMPRESA, referimo-nos a uma atividade econômica “organizada” em que está envolta de uma “organização” de capital e trabalho, tecnologia, circulação de bens e serviços, “produção” e inclusive com os colaboradores e auxiliares que exercem a atividade fim,e,pelos quais, se estabelece realmente o vínculo empresarial.
Assim, as EMPRESAS hoje têm um papel importante na sociedade, não só de gerar uma circulação de riquezas para o engrandecimento de um país, como também proporcionar Projetos de responsabilidade social, na educação, nos meios corporativos de mão de obra oferecendo cursos específicos para cada linha de especialização, enfim, o sentindo profundo da EMPRESA veio pra ficar,porque o “homem” não pode parar. 
Apesar de existir nos dias de hoje muita instabilidade, isto é benéfico. O que seria do Homem neste mundo sem a imperfeição, por que através dela é que buscamos o melhor, e o ideal é que nunca chegaremos lá. Claro que se fala sobre a perfeição da qualidade de vida, da conduta humana, do melhor emprego e trabalho, do desenvolvimento econômico, enfim do empreendedorismo.
Podemos ver que hoje em determinadas Instituições de Ensino Superior todas as disciplinas possuem em seu programa o “empreendedorismo” e isto traz em seu contexto o sentido de “luta” pelo progresso. São profissões não talhadas para atingir metas a de produção financeira, pois usam a paixão e a didática para atingir diretamente a seu discípulo, mas como uma profissão diferenciada. Este é o professor. Claro que teríamos que estender para explicar que algumas profissões intelectuais nunca poderiam fazer parte do verdadeiro sentido do que é atividade econômica organizada, isto é, EMPRESA, mas colaboraria, pois com essa competição exacerbada do mundo globalizado, temos seguir sempre aquele velho provérbio chinês: “Da crise a oportunidade”.

 

“Sempre é possível descobrir caminhos promissores mesmo que eles estejam escondidos em momentos desfavoráveis. Isso é o que diz a milenar sabedoria chinesa, em que crise e oportunidade se complementam na mesma palavra, formada pelos dois ideogramas ABAIXO”.

terça-feira, 13 de julho de 2010

SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO

Embora tenha nome de Sociedade, realmente NÃO é uma verdadeira Sociedade. Não possui PATRIMÔNIO próprio e a personalização, que é característica essencial para existir legalmente – ART. 991 / 996 NOVO CÓDIGO CIVIL.

• Uma ou mais pessoas fornecem dinheiro ou bens a um comerciante, a fim de que este os aplique em determinadas operações no interesse comum.

Aquele que aparece perante terceiros é chamado SÓCIO OSTENSIVO ou OPERADOR e os fornecedores de recursos são chamados de SÓCIOS OCULTOS PARTICIPANTES (terceiros).

Os recursos fornecidos pelos participantes determinam a abertura de uma conta nos livros do operador, e integram-se no seu ativo.

Cabe ao operador aplicar esses recursos nos fins convencionados, o que fará em nome próprio, de tal forma que, perante terceiros , figurará como se fora o único interessado nas respectivas operações .

O OPERADOR será necessariamente um empreendedor, pessoa física ou pessoa jurídica. As aplicações e os resultados irão sendo lançados na conta aberta e, no final, o lucro apurado será distribuído entre os participantes, na forma convencionada. No caso de FALÊNCIA, alcançará esta apenas o operador (sócio ostensivo). A conta de participação poderá ser contratada para uma única ou para várias operações.

NATUREZA JURÍDICA E FINALIDADE

A CONTA DE PARTICIPAÇÃO não apresenta nem mesmo a característica da plurilateralidade que é própria do Contrato de Sociedade. Esse é um tipo sui generis de grupo societário que não segue os trâmites normais das Sociedades Empresárias.

Não é obrigatório REGISTRO e se quiser poderá registrar em qualquer órgão. Caso registre nunca aduirirá "personalidade jurídica". Esse é um dos motivos pelos quais o sócio ostensivo sempre responderá ilimitadamente, isto é, com seus bens pessoais. Haverá um Contrato Social produzindo efeito somente entre os sócios.

A relação entre as partes é de natureza bilateral, configurando-se sempre no plano operador-participante. Ainda que sejam vários os participantes, não haverá uma relação destes entre si, mas tão-somente de cada um destes, ou do conjunto destes, com o operador.Este Contrato lembra o EMPRÉSTIMO a risco (nauticum foenus), originário do direito grego, cujo reembolso e rendimento dependiam do êxito do empreendimento.

Existem autores de consideram esta Sociedade EMPRESÁRIA e a responsabilidade do sócio ostensivo é ilimitada e dos participantes limitada.