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sexta-feira, 9 de abril de 2010

Cartilha sobre DIREITOS AUTORAIS

A presente cartilha tem por objetivo difundir o conhecimento sobre os Direitos Autorais e facilitar a compreensão dos cidadãos do povo acerca desses direitos. Partindo-se do pressuposto que o acesso à justiça começa pelo conhecimento dos direitos, a cartilha pretende constituir um veiculo didático de conscientização jurídica, a fim de mobilizar os cidadãos de terceira idade na busca pela efetividade dos direitos assegurados na legislação.



Para facilitar a compreensão dos leitores, o grupo de pesquisa formulou minuciosamente cada pergunta e resposta.Lembrem-se de que PROJETOS e documentos que não sejam composições    de doutrina, livros,Artigos, o Registro é no Cartório de Títulos e Documentos,não é na Bibliotéca Nacional - BIBLIOTECA NACIONAL-RJ-REGISTRO

Lei de Direitos Autorais

CONHEÇA SOBRE OS DIREITOS AUTORAIS



1. O que são direitos autorais?



Resposta: São os direitos que se originam de uma relação jurídica entre autor, obra e a sociedade.


2 . Qual a relação que existe entre o autor, a obra, e a sociedade?



Resposta: A idéia, quando materializada, passa do plano abstrato para o concreto, tornando-se suscetível a utilização pela sociedade. Em razão disto, é protegido o direito do autor, uma vez que o reconhecimento pela genialidade de sua criação lhe permite colher os frutos intelectuais e econômicos a ela inerentes.



2. Como nasceu o direito autoral?

Resposta:Com a invenção da imprensa, no século XV (quinze), os editores  passaram a interferir na obra dos escritores, alterando seu conteúdo, e faturando com a venda dos impressos. Esta situação gerou um conflito entre os interesses do autor e do editor, que foi o embrião do direito autoral.

3. Como os direitos autorais se manifestam?



Resposta:Manifestam-se de duas maneiras: os direitos morais, personalíssimos, visam a resguardar a relação entre a idéia materializada e o autor, e os direitos patrimoniais, que asseguram a relação entre o autor e tudo que ele possa ganhar com a divulgação da obra.



5. O que é uma obra?



Resposta: É a materialização da idéia criativa do autor em qualquer suporte existente ou possível.



6. Quais são os exemplos de obras intelectuais?



Resposta: Livros, folhetos, escritos de qualquer natureza, obras dramáticas, obras cinematográficas, composições musicais, com ou sem letra, desenhos, fotografias, ilustrações e etc.



7. As invenções são obras de arte?

Resposta: Não. Estas estão situadas na área da propriedade industrial.



8. O que é uma obra anônima?

Resposta: É uma obra, cujo autor é desconhecido.



9. O que é uma obra inédita?

Resposta: É aquela que não foi publicada ou editada.



10. O que é uma obra póstuma?


Resposta: É aquela que é publicada após a morte de seu autor.



11. A idéia é protegida pelo direito autoral?

Resposta: Não, pois o direito autoral só passa a existir quando a idéia ou pensamento se concretizam.


12. A quem pertence o título da obra?



Resposta: Pertence ao autor.


13. A lei protege o título?


Resposta: Sim, desde que ele seja original, inconfundível e tenha relação com a obra.

14. A lei protege título genérico?



Resposta: Não, porque pode ser utilizado por qualquer pessoa em qualquer obra, além de não guardar uma relação inconfundível com esta. Exemplos de títulos genéricos: Chuva, Sol, Flor e etc.



15. O que é publicação?



Resposta: É a comunicação feita ao público por qualquer forma ou processo, de acordo com a legislação brasileira.



16. O que é transmissão?



Resposta: É uma forma de publicação por meio de ondas radioelétricas de sons, ou de sons e imagens.



17. O que é reprodução?


Resposta: É a cópia da obra literária, científica ou artística, dependendo da autorização prévia do autor.


18. Quem são os titulares dos direitos autorais?



Resposta:Os direitos autorais de ordem moral só podem ser exercidos pelo autor da obra, ou os sucessores dele. Os direitos patrimoniais podem ser negociados entre autor, editor, produtor, diretor e etc. A lei nº. 9610/98 serve como base legal mínima para reger a relação entre os sujeitos da relação de direito autoral.



19. Autoria e titularidade se confundem?

Resposta: Não. O autor é a pessoa física que tem os direitos morais sobre a obra, uma vez que a criou. O titular é a pessoa física ou jurídica que detêm os direitos patrimoniais da obra, ou seja, aquele que pode explorar economicamente a obra.



20. O que é autor?



Resposta:É aquele que tendo uma idéia, materializa-a em um corpo físico determinado, este é o titular do direito moral sobre a obra.



21. Como se identifica o autor?



Resposta: O autor se identifica pondo seu nome, ou qualquer sinal que o identifique na obra.



22. O que é co-autor?



Resposta: É toda pessoa que concorre efetivamente para a criação intelectual de uma obra artística, literária ou científica.


23. Como a lei trata dos direitos dos co-autores?



Resposta: Existe a obra divisível e indivisível feita em regime de co-autoria. Na última hipótese o co-autor precisará do consentimento dos demais para a publicação da obras, as decisões serão tomadas pela maioria; sendo divisível a obra, os direitos serão exercidos separadamente sem prejuízo da criação originária.



24. Os direitos autorais podem ser transferidos?


Resposta: Os direitos patrimoniais podem ser transferidos total ou parcialmente. Os direitos morais transferem-se somente com a morte do autor.



25. Com se dá a transferência dos direitos autorais?



Resposta:Por instrumento de contrato (forma escrita). Caso este não exista, presume-se que a transferência tenha sido feito pelo prazo de cinco anos. (art. 49, II e III da Lei n°. 9610/98).


26. O que é contrato de cessão de direitos autorais?



Resposta: É o modo pelo qual se transfere total ou parcialmente os direitos de exploração econômica sobre a obra artística, intelectual ou científica.



26. Como será feita a cessão de direitos autorais?



Resposta: Pode ser averbada à margem do registro da obra, ou feita por instrumento particular devidamente registrado em cartório de títulos e documentos.



28. O que deve ser especificado em um contrato de cessão de direitos autorais?


Resposta: O objeto e as condições do exercício do direito, bem como tempo, lugar e preço.



29. Qual a diferença entre licenciamento, cessão e concessão?



Resposta: O licenciamento é autorização de uso específico de determinada obra, a cessão pressupõe a transferência total e definitiva dos direitos patrimoniais e a concessão é uma modalidade de cessão parcial, em que o autor negocia sua obra para fins diversos.


30. O que é editor?



Resposta: É a pessoa física, ou jurídica que após negociar as condições de exploração econômica desta, com o autor, reproduz a obra.

31. A edição de uma obra depende de autorização?


Resposta:Sim. Tanto para a edição quanto para a tradução, adaptação, inclusão em fonograma, ou em videofonograma, em película cinematográfica, reprodução em xérox ou transmissão por Internet.


A comunicação da obra ao público, direta ou indiretamente, dependerá sempre da negociação com o autor, haja vista ser essa a essência do direito autoral.
32. O que é contrato de edição?

Resposta:É o modo pelo qual o autor autoriza que o responsável pela editoração imprima, publique, venda ou distribua a obra, sendo-lhe autorizada a exclusividade na reprodução de uma ou mais edições, conforme dispuser o contrato.


33. Qual a diferença entre contrato de edição e contrato de cessão?


Resposta: O contrato de edição concede ao editor o direito de reproduzir, divulgar e explorar economicamente a obra, enquanto o contrato de cessão transfere definitivamente os direitos patrimoniais, não excluindo o recebimento dos royalties.

32. O que é royalty?



Resposta: Royalty é a retribuição devida ao autor em função da cópia da obra e da exploração econômica do desmembramento dela em vários produtos.



35. O que é copyright?



Resposta: É o direito sobre a cópia. O sistema de copyright somente leva em consideração os aspectos patrimoniais do direito do autor, no entanto, este sistema não é adotado no Brasil, cuja lei adotou a teoria da duplicidade (moral e patrimonial).

36. Qual a relação entre copyright e royalty?



Resposta: O royalty é uma conseqüência lógica do copyright, uma vez que deriva de um direito patrimonial do titular da obra. Há quem diga que o royalty é uma nomenclatura utilizada erroneamente, ao passo que, no Brasil se concede a retribuição em função da autoria moral, além da patrimonial.



37. Transferem-se os direitos patrimoniais com a venda de um livro?



Resposta: Não. O comprador de um livro estabelece com o exemplar uma relação de propriedade, mas não interfere no direito do autor, devendo usar do bem dentro dos limites fixados em lei. (art. 184 do CP e art. 102 da Lei 9610/98).



38. Quais são os limites impostos para a manutenção dos direitos autorais?



Resposta:Existem dois destinatários da obra: o primeiro é o editor e o segundo é o grande público. Para ambos são fixados limites com o sentido de assegurar a integridade do conteúdo da obra e a remuneração pela distribuição dos exemplares.


39. Quais são os limites impostos à sociedade para usar da criação do autor?



Resposta: A manifestação da idéia no plano concreto deve atender a sua função social, todavia, ao autor é assegurado o direito de paternidade sobre a obra bem como o direito de autorizar a reprodução dela mediante obtenção de proventos econômicos.



40. Os direitos patrimoniais cedidos a terceiros são protegidos?



Resposta: Sim. Posto que a cessão do direito a terceiro o transforma em titular do direito.



41. A cessão dos direitos do autor pode se dar de forma gratuita?



Resposta: A lei presume ser sempre onerosa, porém, depende do acordo feito entre o autor e cessionário.



42. Os direitos autorais cessam com a morte do autor?



Resposta: Não. A transferência de direitos autorais se dá, também, com a morte do autor.



43. Por quanto tempo os sucessores do autor farão jus aos direitos patrimoniais?

Resposta:Por 70 (setenta) anos contados a partir de (primeiro) de Janeiro do ano subseqüente ao óbito ou, no caso de obra audiovisual ou fotográfica, 70 (setenta) anos contados a partir da divulgação da obra.



44. A quem pertence os direitos autorais das obras psicografadas?



Resposta: Por mais que o médium queira atribuir a autoria da obra à pessoa já falecida, esta não pode ser titular de direito algum, tampouco os sucessores dela. Quem desprende esforços para confecção da obra é o médium, sendo, portanto, o autor e o titular do direito autoral.

45. O que é uma obra derivada?



Resposta: É aquela que se origina de outra obra. Não se trata de plágio, tampouco cópia, mas uma adaptação da obra originária.



46. O que é plágio?



Resposta: É uma alteração do conteúdo da obra com o fim de atribuir ao plagiador a autoria dela.


47. O que é cópia?



Resposta: É a reprodução da obra artística, literária ou científica para utilização pessoal ou comercial.



48. O que é reprodução?


Resposta: É a cópia da obra literária, científica ou artística, dependendo da autorização prévia do autor.



49. Qual a diferença entre plágio e cópia?

Resposta: No plágio busca-se a autoria, na cópia quer-se a obra.



50. A cópia para uso pessoal é legal?



A lei brasileira de direitos autorais condena essa prática, muito embora esta seja totalmente aceita pela sociedade, uma vez que a evolução dos meios de comunicação proporciona maior facilidade ao acesso das obras.



51. Por que a lei proíbe a cópia?



Resposta: Porque o autor vive da renda proveniente da comercialização da obra. A cópia não autorizada lesa o patrimônio deste, à medida que, cada cópia significa menos um exemplar vendido.

52. O que é contrafação?



Resposta:É a reprodução não autorizada de uma obra.



53. Quais as conseqüências da contrafação?



Há duas conseqüências: A indenização na esfera civil e a punição na esfera penal. Nesta última hipótese o infrator está sujeito à detenção - cópia para uso pessoal; ou reclusão - cópia para fins comerciais.



54. O que é um videofonograma?



Resposta: É a fixação de imagem e do som em suporte material.

55. O que é um fonograma?



Resposta: É a fixação sonora em suporte material.



56. Pode-se reproduzir uma obra sem autorização do autor, a pretexto de anotá-la ou comentá-la?

Resposta: Sob nenhum pretexto, pode-se reproduzir uma obra sem autorização do autor.

57. O que é diretor cinematográfico?



Resposta: É aquele responsável pela coordenação do processo de criação do filme, ou seja, a passagem do roteiro para o suporte.



58. O que é produtor cinematográfico?



Resposta: É a pessoa, física ou jurídica, que produz a obra para projeção na tela cinematográfica. Arca com os custos da filmagem, da manutenção do elenco, e com tudo aquilo que concorra para a feitura das cenas.



59. A quem pertence os direitos autorais de uma obra cinematográfica?



Resposta: Ao diretor do filme pertencem os direitos de ordem moral, já ao produtor, pertencem os direitos de ordem patrimonial.



60. Os intérpretes têm direitos?



Resposta: Sim, são os chamados direitos conexos, que lhes permitem impedir gravação, transmissão, ou retransmissão sem a devida autorização.



61. O que são direitos conexos?



Resposta: Os artistas, sejam intérpretes ou executantes, gozam de proteção jurídica, em função do trabalho deles na comunicação da obra ao público.

62. Como nasceram os direitos conexos?



Resposta: Com a evolução tecnológica dos processos de gravação, buscou-se resguardar o direito dos artistas, uma vez que a possibilidade de reprodução da obra ficou ilimitada.



63. O que são artistas intérpretes ou executantes?



Resposta: São os atores, músicos, cantores, e bailarinos que representem um papel, cantem, declamem, interpretem, ou executem obras literárias, artísticas ou folclóricas.


64. É assegurada a proteção às participações individuais em obras coletivas?



Resposta: Sim, pois quaisquer dos participantes ao exercerem seus direitos morais, poderão proibir que indiquem seus nomes nas obras coletivas, sem prejuízo do recebimento da remuneração contratada.


65. É necessária a autorização dos intérpretes da obra para a sua utilização econômica?

Resposta: Os intérpretes devem autorizar expressamente a sua utilização econômica.


66. Os direitos autorais de execuções musicais incluídos em obras audiovisuais serão pagos por quem?



Resposta: Pelos responsáveis dos locais de exibição que as exibirem ou pelas emissoras de televisão.

67. Quem recebe o pagamento pelas execuções musicais em cinemas, teatros e televisão?

Resposta: O produtor fonográfico é quem recebe o pagamento e repassa aos artistas, conforme estabelecidos entre eles ou suas associações.



68. Como as associações de autores e titulares dos direitos conexos arrecadam e distribuem os direitos relativos à execução pública das obras musicais, lítero-musicais e de fonogramas?

Resposta: Através de um escritório central que arrecada e distribui os direitos aos autores e aos titulares de direitos conexos relativos à execução pública.



69. Para que o autor exerça o direito autoral a obra deve ser registrada?



Resposta:Não. O registro não é constitutivo de direito, e a lei diz que a proteção do direito autoral independe do registro.



69. O registro é gratuito?



Resposta:Não. É cobrada uma retribuição estabelecida pelo órgão registrador.

70. Quais os locais indicados para efetuar-se o registro?



Resposta: Biblioteca Nacional, Escola de Música, Escola de Belas Artes da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Instituo Nacional do Cinema, ou Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.

Segue os endereços dos órgãos  competentes para registro:

1.


Biblioteca Nacional - Palácio Gustavo Capanema


Rua da Imprensa, 16 - 12.º Andar - Sala 1205


Bairro Castelo - Rio de Janeiro/RJ


CEP: 20.030-120


fone:(0XX21) 220.0039 ou fax: (0XX21) 240.9179.


Site: http://www.bn.br


2.


Escola de Música da Universidade Federal do Rio de Janeiro:


http://www.ufrj.br/musica/regaut.htm


Escola de Música da UFRJ


Rua do Passeio, 98 - Lapa Rio de Janeiro - RJ


CEP 20021-290.


Tel.: (0XX21) 2240-1391 / 2240-1491.


Conta reservada para o depósito do depósito:


Banco do Brasil


Agência: 0287-9


dc: 28826-8

3.


Escritório de Direitos Autorais (EDA/BN) :


Rua da Imprensa, 16; 12º andar, salas 1205/10


Tel: (21) 220-0039 e fax: (21) 240-9179

4.


Escola Nacional de Música


Rua do Passeio, 98 –


TEL. (21) 240-1391.

5.


Ordem dos Músicos do Brasil-RJ


Av. Almirante Barroso, 72 / 7º andar


Centro - Rio de Janeiro - CEP 20031-001


Tels (21) 2240-3073/ 2240-8874

6.


Escritório de Direitos Autorais


R. da Imprensa, 16 / 11º andar


Centro - Rio de Janeiro - CEP


Tels (21) 2220-0039 / 2240-9179 / 2262-0017


 7.


ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição)


Tel (21) 2544-3400 / Fax (21) 2544-4538


R. Almirante Barroso, 22 / 22º andar


Centro - Rio de Janeiro - CEP 20031-000

8.


ABRAMUS R. Senador Feijó, 30 / 303 e 304


São Paulo - SP - CEP 01006-000


Tels (11) 2232-2488 / 3106-2930

9.


AMAR Av. Rio Branco, 18 / 19º and


Rio de Janeiro - RJ - CEP 200-90000


Tels (21) 2263-0920 / 2263-0921

10.


ASSIM R. das Laranjeiras, 553 / 607


Rio de Janeiro - RJ - CEP 22240-002


Tel (21) 2225-0803

11.


SBACEM Pça. Mahatma Gandhi, 02 / 709


Rio de Janeiro - RJ - CEP 20031-100


Tel (21) 220-5685 / Fax (21) 262-3141

12.


SICAM R. Álvaro Alvim, 31 / 1802


Rio de Janeiro - RJ - CEP 20031-010


Tel (21) 2240-5210 / Fax (21) 2220-8909

13.


SOCINPRO Av. Beira Mar, 406 / 205-1206


Rio de Janeiro - RJ - CEP 20021-060


Tels (21) 2220-8957 / 2220-3580


Fax (21) 2262-7625

14.


UBC R. Visconde de Inhaúma, 107


Rio de Janeiro - RJ - 20091-000


Tels (21) 2223-3233/ 2233-9027


Fax (21) 2263-2884 / 2516-8198

15.


Registro de Bandas


Instituto Nacional da Propriedade Industrial:


www.inpi.gov.br


Praça Mauá nº 7 – Centro


CEP: 20081-240


Tel.: PABX (0XX-21) 2139-3000


PROC/GET


Tel.: (0XX-21) 2139-3731, 2139-3732


Fax: (0XX-21) 2139-9841

16.


Secretaria para o Desenvolvimento audiovisual – SDAv


http://sif.ancine.gov.br/controleacesso/loginAction.do?method=montaMenuSistemas

17.


Clube dos Compositores


8 comentários:

  1. Oi professora Rachel,
    Quando há doação de quotas de um sócio para o outro, é necessário que no contrato conste a palavra doação ou pode constar cessão e transferência? É necessária dizer se esta cessão é a título oneroso ou gratuito?

    ResponderExcluir
  2. Olá Karlinha,

    Prazer em tê-la no BLOG.

    Tudo o que se realiza na sociedade deve constar sempre na Alteração Contratual. Assim sendo,anota-se na Alteração DOAÇÃO e registra-se no órgão competente. Sabemos que se for Sociedade SImples será no Registro Civil de Pessoas Jurídicas e se for Sociedade E Mpresária na Junta Comercial.É de bom termo que formaliza DOAÇÃO GRATUITA ou ONEROSA.

    bjs

    ResponderExcluir
  3. Ola Raquel gostaria de saber se a licença autoral teria a mesmo valor que o direito autoral. Porque pergunto isso na verdade tenho como objetivo publicar um ebook, no entanto estou sem saber se faço o registro no ISBN ou no BN ou se faço uma licença que tem na internet. Tento em vista proteger minha obra, mas que permita minha comercialização desta Obra sem perder os direitos sobre ela. Por favor me ajude.
    Poderia me enviar a respostas por email: traipu2@gmail.com

    ResponderExcluir
  4. Rafael.

    Vá na BIBLIOTÉCA NACIONAL e se informe melhor.

    Se você está criando, ou pretende criar uma obra digital – como um e-book, é recomendável que você inclua nos seus planos fazer o registro de sua obra na Biblioteca Nacional a fim de garantir os seus direitos autorais sobre a obra. Mesmo que você pretenda distribuir sua obra gratuitamente pela Internet, é muito importante que você faça o devido registro, pois nunca de sabe como você poderá querer encaminhar o seu trabalho no futuro.

    Para obter o ISBN
    Para obter o ISBN para sua publicação digital, você precisa enviar a documentação necessária para a Biblioteca Nacional . Para saber o que deve ser encaminhado e para onde, leia atentamente as instruções deste artigo e depois, acesse o site da Fundação Biblioteca Nacional e clique no link “Serviço a Profissionais”.

    Na Bibliotéca eles te orientam

    Comece por aí e dará tudo certo.

    Abraço.

    ResponderExcluir
  5. Olá Drª Rachel gostaria de saber sobre a polêmica questão da biografia, é ou não necessária autorização da pessoa para lançar o livro sobre ela ?

    ResponderExcluir
  6. Olá Gabriel.

    Não existe ainda uma resolução satisfatória, apesar de que no meu entender, uma Biografia é algo pessoal e deveria ter, de alguma forma, autorização do próprio, da família, ou de um juiz.

    Mas,de qualquer forma,existe ministro do Supremo que entende que sim e outros não. Portanto, se você quiser fazer algo assim, se possível, consiga alguma autorização, caso contrário ficará a mercê de entendimentos e resolução judicial, pois a biografia de que se está fazendo pode ou não causar constrangimento ou algum prejuízo ao indivíduo.

    Mas, as biografias muitas vezes são perigosas, por que muitas são romanciadas e pode até deturpar a realidade etc...

    Qualquer coisa avise.

    Abraço.

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  7. Boa noite Professora,
    Estou fechando o contrato com um sistema educacional. Eles querem vender meus métodos didáticos para escolas. Que tipo de contrato devo fechar? Seria contrato de Licenciamento ou Edição?
    Vou receber comissão por vendas e quero liberá-los para vender minha coleção de livros, seriam como representantes comerciais.
    A edição será feita por eles e eu sou responsável apenas por treinamentos do corpo docente das escolas.
    Desde já parabenizo seu trabalho e agradeço a disponibilidade.

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    Respostas
    1. Olá!

      Pelas diversas responsabilidades de cada parte, o Contrato mais viável seria de CONTRATO DE PARCERIA EMPRESARIAL.

      Esse Contrato engloba tudo o que você mencionou, com as responsabilidades, obrigações, direitos, as incumbências de cada um, enfim, tudo o que for necessário.Cada PARCEIRO tem seus direitos e obrigações.

      O licenciamento, edição, etc... estarão descritos no próprio Contrato, pois este último não é só para "uma" finalidade, mas, para várias.

      Para cada item tem uma obrigação e direito para ambas as partes, e, inclusive a cláusula de rescisão com multas, em caso de infringência do Contrato por uma das partes.

      Além de tudo, deverá ter DUAS testemunhas, e é de bom termo que as firmas (assinaturas) das partes (parceiros) sejam reconhecidas, para fazer prova, se necessitar, em juízo.

      Depois disso tudo, aconselho também registrar num Cartório de títulos e documentos do local das assinaturas.

      Muitas pessoas não realizam esses atos de reconhecer firmas, registrar no cartório, mas só vão sentir falta disto no momento em que houver infringências e ter que fazer provas em juízo. Claro, se por acaso necessitar.

      A prevenção é imprescindível.

      Como eu disse. Existem diversas responsabilidade, direitos e obrigações para cada PARCEIRO, e, desta forma é um vínculo obrigacional entre as partes (Contrato) que engloba diversas cláusulas com diferentes condições de PARCERIA, sendo de bom termo que seja feito por um profissional.

      Abraço e boa sorte!

      Excluir

Olá amigos!

Se quiser escreva sua dúvida para o e-mail:

rbempresarial@gmail.com

Ou poste, mas o blog está moderado.

BEM-VINDOS!!!