CONHEÇAM MINHA "FAN PAGE" NO FACEBOOK. PARTICIPEM!

CONHEÇAM MINHA "FAN PAGE" NO FACEBOOK. PARTICIPEM!
CONHEÇAM MINHA "FAN PAGE" NO FACEBOOK. PARTICIPEM! Cliquem na imagem.

sexta-feira, 9 de abril de 2010

Cartilha sobre SERASA e SPC

1) O QUE É O CRÉDITO?


R. O Crédito é a idoneidade financeira da pessoa física ou jurídica , demonstrando que paga suas contas com pontualidade e não tem nenhuma dívida no mercado. Assim aqueles que possuem CRÉDITO na praça, podem efetuar quaisquer transações de negócios. O comprador possui assim total confiabilidade pela empresa ou loja credora, que tem a intenção de adquirir um bem ou serviço que lhe permite pagar em parcelas por um tempo determinado , de modo mais facilitado, garantindo-lhe a “compra a prazo”.

2) O QUE É TER ACESSO AO CRÉDITO?

R. É tornar possível , a compra a prazo ou efetuar qualquer financiamento ou transação de negócios próprio ou de empresa. Assim o cidadão que paga em dia suas obrigações , pode transacionar com dinheiro , cartões de créditos , cheques , a vista ou a prazo.3) O QUE É PODER DE COMPRA?



R. Poder de compra é o nível de capacidade financeira que um consumidor tem para um bem ou serviço, isso é, o quanto ele pode pagar.


4) O CRÉDITO COMO FUNÇÃO SOCIAL:


R. Realmente para que o cidadão possa ter plena liberdade de negócios a vista ou a prazo , na nossa sociedade , terá que estar quites com todas as suas obrigações. E a SERASA, entende que o crédito tem função social muito importante, pois impulsiona o consumidor a ter maior acesso ao financiamento de produtos com menores encargos, incentivando o mercado desta forma a gerar novos empregos e com isso auxilia o país no seu desenvolvimento econômico. Diz também que o cadastro positivo dos cidadãos incentiva as empresas a analisarem as informações que se encontram nos bancos de dados, expandindo cada vez mais o crédito e com isso, potencializando uma geração de receitas.


5) O QUE É SERASA?


R. A SERASA é uma empresa privada, S/A ( Sociedade anônima). A sua atividade de prestar serviços de interesse geral é reconhecida pelo Código de Defesa do Consumidor como entidade de caráter público.Detentora de dados cadastrais de empresas e cidadãos, possuindo em seus arquivos, nada mais do que 161 milhões de CPF’s; 9 milhões de CNPJ’S e dados de 210 mil grupos econômicos.Além de receber informações de 47,6 mil escritórios de contabilidade; de 5,5 mi cartórios e outras fontes públicas e oficiais; as quais indicam dívidas vencidas e não pagas; registros de protestos de títulos; ações judiciais; cheques sem fundos e etc.


O principal produto da empresa é o gerenciamento de banco de dados de informações para crédito, sendo o maior da América latina, segundo o Banco Interamericano de desenvolvimento(BID).


Todos esses dados que informam o cadastro negativo dos cidadãos são enviados sob convênio com credores e fornecedores e remetidos aos bancos, instituições financeiras; lojas do comércio; às pequenas , médias e grandes empresas, totalizando em seu rol de clientes mais de 300 mil clientes entre diretos e indiretos.

6) COMO SURGIU A SERASA?



R. A Serasa surgiu em 1968 a partir de uma ação cooperada entre bancos que buscavam informações rápidas e seguras para dar suporte às decisões de crédito. A partir da década de 90 a Serasa se expandiu sua atuação juntamente com a tecnologia e começou a fornecer informações e análises para todos os segmentos da economia e para empresas de todos os portes.


7) QUAL É O SIGNIFICADO DA PALAVRA SERASA?


R. É um nome próprio, é uma Sociedade Anônima de centralização de serviços bancários e com as empresas conveniadas, sendo um mero captador de dados enviados pelas empresas conveniadas.


8) QUAL O OBJETIVO DA SERASA?


R. É cadastrar todas as informações com relação ao consumidor adimplente e inadimplente e indiretamente protege as relações negociais . A expansão do mercado de crédito aumenta a procura por informações dos cidadãos, tornando cada vez mais atrativo economicamente o serviço oferecido pela SERASA. É importante observar que sendo um mero CADASTRO , deverá constar os nomes daqueles que não devem no mercado se este cidadão for até um estabelecimento do SERASA e se cadastrar como tal. Quanto ao devedor ele é automaticamente cadastrado.


9) A SERASA FACILITA O ACESSO AO CRÉDITO? DE QUE FORMA?


R. Sim, a SERASA possui um dos maiores bancos de dados do mundo, onde seus computadores armazenam dados cadastrais de empresas e cidadãos, bem como apontamentos que indicam dívidas vencidas e não pagas além de registros de protestos de títulos, ações judiciais, cheques sem fundos e outros registros provenientes de fontes públicas e oficiais. Os dados de dívidas vencidas são enviados sob convênio com credores/fornecedores, indicando dados do devedor.


Todos os brasileiros que desejam saber quais as anotações existentes em seu CPF podem disponibilizá-las gratuitamente. Para tanto, é necessário que o cidadão compareça pessoalmente a um dos postos de atendimento da entidade, munido de seu CPF e carteira de identidade, ambos originais, e solicitar uma certidão com os dados desejados.


A SERASA também disponibiliza pela internet estes mesmos dados, bastando acessar www.serasa.com.br e navegue pelo ícone: “serviço gratuito da SERASA orienta cidadão”.

10) A ATUALIZAÇÃO DOS BANCOS DE DADOS:


R. A atualização da SERASA em seus bancos de dados é realizada diariamente através do recebimento de informações das empresas em geral; dos Fóruns regionais; Banco central; Diário Oficial,como também pelos Tribunais de Justiça de todos os estados federativos.

11) QUEM SÃO OS CREDORES/FORNECEDORES QUE TEM CONVÊNIO COM A SERASA?




R. Bancos, as lojas do comércio, as pequenas, médias e grandes empresas.


12) COMO O NOME VAI PARAR NO BANCO DE DADOS DA SERASA?




R. Existem duas maneiras de se ter o nome do banco de dados da Serasa; uma é quando o consumidor está inadimplente com algum órgão cadastrado na Serasa, outra é quando há um cadastro positivo do consumidor referentes ao seu comportamento no pagamento de compromissos financeiros, assumidos na contratação de crédito ou compras a prazo.


13) A SERASA TEM OBRIGAÇÃO DE INFORMAR SOBRE ALGUMA PENDÊNCIA?


R. Sim. A Serasa tem obrigação de enviar ao consumidor uma carta informando que o devedor será incluído no cadastro e deverá regularizar a sua situação, pois o devedor precisa de uma oportunidade de quitar a dívida, antes que seu nome vá para o banco de dados.


14) SE O CONSUMIDOR EMITE UM CHEQUE SEM FUNDOS O SEU NOME VAI PARA A SERASA?


R. Não existe previsão legal , porém está sendo uma prática constante, quando o cheque volta pela segunda vez.

15) O QUE É CHEQUE SEM FUNDOS?



R. É o cheque devolvido pelo banco, carimbado no seu verso com o número onze. Devido a não-provisão de fundos sendo verificada no momento do pagamento do cheque, seja ele apresentado na “boca do caixa” para simples operação de desconto, seja ele encaminhado à Câmara de Compensação, após ter sido depositado. O destino do cheque, a fim de se auferir se o mesmo será pago ou não, é indiferente, conforme o art. 34, da Lei n. 7357, de 2 de setembro de 1985. Dando ensejo à inscrição do sacador inadimplente no banco de dados do CCF – SERASA.


16) O QUE É CCF?


R. O CCF, sigla designada para abreviar o “Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos” do Banco Central (BACEN) é um banco de dados de abrangência nacional, que reúne informações fornecidas pelas instituições bancárias sobre cheques roubados, extraviados, sustados ou cancelados. É vinculado a SERASA – “Centralização dos Serviços Bancários”, que vem a ser um banco de informações cadastrais e econômico-financeiras da América-Latina, com cobertura de todo o Estado-Nacional.


17) PUNE-SE A EMISSÃO DE CHEQUE SEM FUNDOS EM QUAIS ESFERAS?


R. Pune-se em duas esferas: penal e administrativa. A emissão de cheque sem fundos no Brasil é punida como crime, sendo o estelionato (art. 171, § 2º CP), quando há dolo do emitente. Além disso, está sujeito a sanções administrativas, cabendo ao Banco Central a repressão do uso de cheque sem fundos. Porém , para que o correntista seja punido como estelionatário ele tem que estar agindo com fraude . Se o agente teve um erro de calculo , ou não recebeu um dinheiro prometido , ou houve um fato de força maior , ele não é considerado estelionatário.O nosso tribunais confirmam tal menção.

18) QUAIS SÃO AS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS QUE O EMITENTE DE CHEQUE SEM FUNDOS RECEBE?

R. Conforme instruções do banco Central a obrigação de cada Banco é inscrever o consumidor no CCF e o pagamento da taxa do serviço de compensação de cheques e outros papéis. Contudo a inscrição no CCF é aplicável na segunda devolução do cheque, e dela pode decorrer a rescisão do contrato de depósito bancário e a proibição para novos contratos desse gênero com qualquer banco (exceto se a conta se destina ao recebimento de salário, a ser movimentada unicamente por cheques avulsos).



19) PODE O NOME DO CIDADÃO QUE TEM AÇÃO JUDICIAL IR PARAR NA SERASA?


R. Está sendo um ato costumeiro , porém não está descrito na LEI.


20) O QUE É A EXECUÇÃO DE DIVIDA?


R. È quando o Credor ingressa na Justiça através do advogado e cientifica ao devedor de sua dívida , de forma coercitiva , obrigando ao mesmo a pagar , e não o fazendo permanecerá com a respectiva dívida até resolver sua obrigação perante o credor. Poderá ter seus bens atingidos e vendidos em leilão para sanar o débito.


21) O CIDADÃO PODE TER SEU NOME INCLUÍDO NO CADASTRO DA SERASA POR DÍVIDAS A ÓRGÃOS PÚBLICOS?


R. Trata-se de uma prática costumeira aplicada por todas as empresas conveniadas, mas não existe previsão legal.


22) E QUAIS SERIAM ESSES DÉBITOS?


R. Impostos (IPTU, FISCO e outros), taxas ou contribuições federais.


23) E ISSO DIFICULTA O CRÉDITO PARA QUEM ESTÁ INADIMPLENTE?


R. Sim. Esse cadastro é um meio de controle que está sendo usado para a concessão de crédito, e consequentemente o consumidor fica preso a essas informações.


24) O QUE É CADASTRO POSITIVO ?


R. A SERASA criou, em 1997, o cadastro positivo da pessoa física com o objetivo de permitir que os bons pagadores tivessem maior acesso ao crédito , assim como um tratamento diferenciado frente às decisões de crédito.



Esse cadastramento, entretanto necessita de autorização do próprio consumidor para compor os bancos de dados das informações positivas.Esse cadastro favorece a contratação de crédito, tornando-a mais célere e menos onerosa.


A legislação Brasileira no Código de Defesa do Consumidor, no que tange a contrário senso, dispensa a necessidade de autorização do consumidor ao cadastramento negativo, ou seja do inadimplemento do banco de dados de proteção ao crédito.

25) O QUE FAZER PARA RETIRAR O SEU NOME DO CADASTRO NEGATIVO?


R. Existem diversas situações de pendência de crédito:
1. Anotação de Ação Judicial – Execução de Título Judicial e Extrajudicial, Busca e Apreensão de Bens e Falência.


• Para a regularização desse tipo de anotação, certifique-se de que o processo já tenha sido julgado em juízo e que se encontre arquivado ou extinto.


• A certificação é obtida por meio de cópia do despacho do juiz ou de certidão emitida pela Vara Cível onde o processo foi distribuído.


• De posse da comprovação da existência de embargo à execução, penhora ou extinção do processo, entregue-a na Serasa


2. Anotação de Dívida Vencida - Pendência Bancária ou Financeira


Para a regularização desse tipo de anotação o Cidadão deve procurar a instituição ou a empresa credora, que enviará comando específico para a Serasa executar a baixa da anotação.


3. Anotação de Título Protestado


• Dirija-se ao cartório que registrou o protesto e solicite uma certidão, a fim de obter os dados de quem o protestou.
• Comunique-se com quem o protestou, regularize o débito e peça uma carta indicando que a dívida foi regularizada.
• Reconheça a firma da pessoa/empresa, retorne ao cartório onde consta o registro do protesto e solicite o seu cancelamento.
• Após o cancelamento do protesto no cartório, entregue a certidão na Serasa para a baixa da anotação em seus arquivos.


4. Anotação de Cheques sem Fundos CCF – Banco Central


• Procure a Agência do Banco indicado como apresentante da ocorrência de cheque sem fundos.
• Solicite ao Banco informações sobre o número, o valor e a data do cheque que foi apresentado por duas vezes, sem que houvesse saldo na conta corrente para pagamento.
• Em seguida, verifique nos canhotos de cheques em seu poder para quem foi emitido o cheque. Procure a pessoa ou a empresa, a fim de regularizar o débito e recuperar o cheque.
• De posse do cheque, prepare uma carta, conforme orientação do gerente da sua conta no Banco que informou a ocorrência de cheque sem fundos. Junte o original do cheque recuperado, recolha no Banco as taxas de devolução do cheque e protocole uma cópia dos documentos entregues ao Banco para regularização no Banco Central.
• Para regularização no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF), o correntista deve obter o protocolo da comunicação de regularização do seu Banco para o Banco do Brasil, encarregado pelo Banco Central de Processar a atualização do arquivo de CCF.
• A regularização de cheques sem fundos é processada assim que o Banco do Brasil envie comando específico para a Serasa, por meios magnéticos.
5. Anotação de Cheques sem Fundos CCF – Banco Central
• Procure a Agência do Banco indicado como apresentante da ocorrência de cheque sem fundos.
• Solicite ao Banco informações sobre o número, o valor e a data do cheque que foi apresentado por duas vezes, sem que houvesse saldo na conta corrente para pagamento.
• Em seguida, verifique nos canhotos de cheques em seu poder para quem foi emitido o cheque. Procure a pessoa ou a empresa, a fim de regularizar o débito e recuperar o cheque.
• De posse do cheque, prepare uma carta, conforme orientação do gerente da sua conta no Banco que informou a ocorrência de cheque sem fundos. Junte o original do cheque recuperado, recolha no Banco as taxas de devolução do cheque e protocole uma cópia dos documentos entregues ao Banco para regularização no Banco Central.
• Para regularização no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF), o correntista deve obter o protocolo da comunicação de regularização do seu Banco para o Banco do Brasil, encarregado pelo Banco Central de Processar a atualização do arquivo de CCF.
• A regularização de cheques sem fundos é processada assim que o Banco do Brasil envie comando específico para a Serasa, por meios magnéticos.



26) EXISTE UM PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DAS ANOTAÇÕES NA SERASA?


R. Sim A partir do momento em que o consumidor paga sua dívida com a empresa que deve, deve ter esta obrigação de comunicar a Serasa que o cliente não é mais devedor e seu nome deve ser retirado da lista de inadimplentes. O prazo máximo para que isto aconteça são cinco dias úteis. Para ter certeza que essa providência foi adotada, recomenda-se que o consumidor informe no posto do Serasa mais próximo.


27) SE A EMPRESA EM QUE O DEVEDOR TEM PENDÊNCIAS NÃO INFORMAR A SERASA O PAGAMENTO DA DÍVIDA, O QUE FAZER?


R. A pessoa deve procurar imediatamente um órgão de defesa do consumidor como o Procon (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor) e o Sedecon ( Serviço de Proteção ao Consumidor) e entrar com uma ação contra a empresa.




28) SE A DIVIDA NÃO FOR PAGA , O NOME FICA ETERNAMENTE NO BANCO DE DADOS?
R. Não. Existe um prazo de prescrição da dívida e o nome do consumidor deve sair da lista em geral, após cinco anos da inclusão.



29) O FIADOR OU O AVALISTA DE ALGUÉM QUE NÃO PAGA A DÍVIDA TEM SEU NOME NO BANCO DE DADOS?


R. Sim. O fiador e o avalista têm as mesmas responsabilidades e obrigações que o devedor principal.


30) EXISTE DIFERENÇA ENTRE FIADOR E AVALISTA?


R. Sim , pois o FIADOR ele garante a dívida para o provável devedor ou consumidor e sempre em CONTRATO firmado entre as partes interessadas no negócio e se for casado o seu cônjuge deverá assinar . Quanto ao AVALISTA ele só garante os títulos como: Cheque, Nota promissória , Letra de Câmbio e Duplicatas.Neste último caso o cônjuge do Avalista não terá a obrigação de assinar , mas tem que ter ciência do negócio.


31) PODE PRESTAR CONCURSO A PESSOA QUE ESTIVER COM O NOME NA SERASA?


R. É também uma prática costumeira , mas não tem previsão legal. Geralmente, em concursos ligados ao ministério da justiça e a instituições financeiras, fica proibida a contratação de pessoas listadas.


32) QUAIS SÃO OS SERVIÇOS QUE A SERASA OFERECE ALÉM DO BANCO DE DADOS?


R. A Serasa atualmente oferece cursos de crédito com certificado profissional, certificado digital.


33) QUAL A DIFERENÇA ENTRE SPC E SERASA?


R. O Serviço de proteção ao crédito (SPC) e a SERASA são entidades que possuem um banco de dados de todas as associações comerciais, presentes em todos os estados brasileiros. Nessas associações são mantidos os cadastros de consumidores que não quitaram seus débitos. A diferença entre as entidades é que a Serasa é mantida por instituições financeiras e o SPC, pelas associações comerciais e prestadoras de serviço em geral. Mas, na maioria dos casos, o nome do devedor aparece no cadastro das duas entidades, independente da origem da dívida.


34) O QUE É O SPC?


R.: É um provedor de serviços e soluções para o mercado de consumo representado pelas CDLs - Câmara de Dirigentes Lojistas nos municípios, que reúne informações do comércio nacional desde os pequenos lojistas até os grandes magazines, indústrias, serviços e mercado financeiro.


35) QUAL O PROPÓSITO DO SPC?


R.: Proteger o comerciante.


36) QUANDO FOI CRIADO O SPC?


R.: Foi criado em 21 de julho de 1955 por um grupo de 27 empresários gaúchos sob a liderança do joalheiro Helio Maurer que estruturou e fundou o primeiro Serviço de Proteção ao Crédito do Brasil na cidade de Porto Alegre – RS, em seguida se espalhando pelas demais cidades do Brasil.


37) COMO O SPC EVOLUIU?


R.: Com o crescimento do número de consultas, a partir da década de 70, que exigiu dos SPCs a informatização de seus procedimentos. As grandes redes de varejo precisavam de agilidade e redução de custos nas consultas o que levou a centralização dos serviços nas capitais dos estados.


Nesse mesmo período, surge o DASPC - Departamento de Atendimento aos SPCs - ligado a Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) cuja proposta estava em organizar e normatizar os serviços em todo o território nacional. A idéia da entidade evoluiu e, além de crediário, os SPCs passaram a prestar informações também sobre cheques.


O comerciante Egidio Backes, foi um dos primeiros dirigentes do DASPC e, por mais de 10 anos, contribuiu para a organização do sistema nacionalmente.


28) O QUE É O SPC NA ATUALIDADE?


R. O SPC Brasil é um BANCO DE DADOS , que proporciona o Serviços de Proteção ao Crédito Estadual, permitindo que as empresas associadas possam ter acesso, por meio de uma única consulta, informações nacionais com a maior agilidade possível.

CLIQUEM NOS LINKS DO MEU OUTRO BLOG DE DIREITOS DO CONSUMIDOR:


É possível cancelar cartão de crédito e cheque especial mesmo com dívidas!  

Suas dívidas se extinguem quando termina os 5 (cinco anos)? O CDC determina um prazo e outras leis determinam outros. que impasse. leiam com atenção.

 CLIQUEM ABAIXO TAMBÉM:
http://www.rbconsumidor.blogspot.com.br/

105 comentários:

  1. Posso incluir nos cadastros do SERASA e SPC o nome de órgãos públicos contratante e inadimplentes?

    ResponderExcluir
  2. Prezada Daniele,

    Infelizmente não.

    Quem pode constar nos cadastros do SPC e SERASA são as pessoas físicas e jurídicas PRIVADAS, com seus documentos registrados na Junta Comercial ou Registro Civil de Pessoas Jurídicas e o CNPJ, representado pelo administrador ou um procurador.

    A SERASA e SPC são equiparados a órgãos Públicos tendo como tal poderes outorgados pelos comerciantes de cadastrar aqueles que são devedores .

    Mas, se é um órgão público o devedor, é sempre diferenciado, pois a administração tem o poder de império, e o efeito dos contratos é unilateral.

    Assim, só resta ao credor reivindicar na Justiça e Notificá-los através de Cartório de Títulos e Documentos ou Notificação Judicial,como medida de coerção ou protestar um título se for o caso, mas você deverá procurar um advogado para tal.

    É interessante lembrar que quem expede normas contra o inadimplente é a Administração Pública. Assim fica difícil ela ir contra ela mesma.

    Atenciosamente,

    Rachel Brambilla

    ResponderExcluir
  3. Tenho uma dúvida. posso solicitar junto ao SERASA que me disponibilize uma certidão emitindo um levantamento de uma restrição atualmente retirada pela loja credora, pois fui lesado materialmente em decorrência de tal ato, isso é possivel? agradeço a atenção

    ResponderExcluir
  4. Olá Nathy,

    Como vai?

    Se você quiser tirar uma CERTIDÃO em seu nome poderá ir num setor onde tenha SERASA e gratuitamente te fornecerão. Vá com sua identidade e CPF. Se outra pessoa for, terá que ter uma procuração sua , específica para o ato. Mas é melhor você mesma ir.Se foi lesada tendo em vista alguma falha do Credor, você poderá entrar no juizado e requerer uma indenização.

    É isso que você solicitou?

    Qualquer coisa,avise-me.

    Um abraço,

    Rachel Brambilla

    ResponderExcluir
  5. OLá...vi uma matéria q o TR -RJ decidiu q o prazo para "sair" o nome do SERASA deve respeitar o CC de 2002, portanto 3 anos. O que acha?

    ResponderExcluir
  6. Como vai Renato,

    Quando se fala em PRESCRIÇÃO,juridicamente é o tempo que o CREDOR tem para ajuizar ação contra o devedor. Esta é a prescrição que se verifica no Código Civil art. 206,VIII.

    Quando se fala que o nome do devedor permanecerá na SERASA e SPC é outra coisa. Conforme o art.43, PARÁGRAFO 1º,do CDC, menciona que o nome do devedor não poderá permanecer na SERASA e SPC por mais de 5 anos, assim estes órgãos terão que retirá-lo daí, sob pena de indenização.

    Com isso entendo que está havendo uma confusão tremenda.

    Uma coisa é o prazo que o CREDOR tem para ajuizar ação contra o devedor, que DEPENDERÁ de cada contrato ou título como cheque, nota promissória, etc..."cada um tem um prazo diferente".

    Assim, se você paga a dívida o seu nome tem que sair do SPC , SERASA em 5 anos; e se tem 5 anos,mesmo não pagando, também.

    Leia: ART. 43, CDC: O consumidor, sem prejuízo do disposto no Art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.

    PARÁGRAFO 1º:Os CADASTROS e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a 5 (cinco) anos.

    SERASA E SPC SÃO MEROS CADASTRADORES DE NOMES DE DEVEDORES. Não é justiça e nem tem carater punitivo.

    ISSO QUER DIZER QUE SEU NOME DE DEVEDOR NÃO PODERÁ PERMANECER NOS CADASTROS.JUSTIÇA É OUTRA COISA. SÃO PRAZOS DAS AÇÕES...

    SE O CREDOR VAI AJUIZAR AÇÃO CONTRA O DEVEDOR E PASSOU DO PRAZO , DEPENDENDO DO TÍTULO, ELE NÃO MAIS TERÁ DIREITO DE ACIONAR. É ISSO... MAS, AQUI É PRESCRIÇÃO DA AÇÃO . NÃO É PRESCRIÇÃO DE DÍVIDA !!! AS PESSOAS FAZEM CONFUSÃO.

    Mas, se ALGUÉM tem dívida e tem ação na justiça contra,ESSA PESSOA ficará sempre presa no mercado, enquanto não pagar, e dar baixa na ação.

    Esse negócio de tirar o nome não adianta, pois ficará na lista negra enquanto não pagar na AÇÃO que o Credor ajuizou. Se não tem ação contra, aí será excelente.Passou o prazo de 5 anos. Acabou...

    É muito complexo, e fique certo de que o que a lei manda são 5 anos para sair dos cadastros. NÃO É AÇÃO contra o devedor...

    Porém,não impede que um outro advogado entre pra você e consiga provar a mesm a coisa - 3 anos.Aí fará outra juridprudência que não é lei. Apenas ajuda.

    NÃO TEM NADA A VER UMA COISA COM A OUTRA, POR QUE NA SERASA E SPC QUER DIZER O TEMPO QUE SEU NOME PERMANECERÁ NOS ÓRGÃOS. O QUE CONTÉM O CÓDIGO CIVIL É PARA O CREDOR AJUIZAR AÇÃO.

    JURISPRUDÊNCIA NÃO É LEI, E MESMO O CÓDIGO CIVIL MENCIONANDO 3 ANOS, NÃO TEM NADA A VER COM OS CADASTROS , MESMO SENDO ALEGADO PELOS TRIBUNAIS QUE É MAIS BENÉFICO.É PARA QUE O CREDOR AJUIZE AÇÃO CONTRA O DEVEDOR.

    UMA LEI ORDINÁRIA(CÓDIGO CIVIL), não pode sobrepujar uma LEI ESPECIAL(CDC).

    NÃO CONCORDO COM A DECISÃO DO TRIBUNAL.

    Um abraço,

    Rachel Brambilla

    ResponderExcluir
  7. Por favor, gostaria de saber como devo proceder nesta situação:

    1 - Eu adquiri um credito de construção em um banco, e paguei todas as prestaçoes, tendo terminada de pagar em julho deste ano.
    2 - Fui no referido banco no mes de julho, e solicitei que fosse verificado no sistema se eu ainda devia algo, pois como as parcelas eram longas, poderia ter errado em minhas contas, onde funcionarios do banco me informaram que não havida débito algum junto ao banco.
    3 - Meses depois recebi uma ligação de um bancario dizendo que eu estava devendo ao banco, então solicitei que fosse retirado um extrato dos ultimos 6 meses, e ate agora ainda não recebi o mesmo, para comprovar se realmente estou devendo algo, quando pergunteio porque a demora de me localizarem haja vista que nunca mudei de endereço e nem de telefone, eu recebi a resposta que o banco nao conseguia entrar em contato.

    4 - Para a minha ingrata surpresa, fui realizar um financiamento para construção da minha casa própria e fui informado que meu nome estava incluso no SERASA, ou seja passei um constrangimento enorme dentro da loja, onde me senti como um verdadeiro homem sem caratér.

    Gostaria como devo proceder pois realmente estou me sentindo lesado, pois custava ao banco me comunicar a inclusão junto ao SERASA, custava o banco ter entrado em contato comigo em tempo hábil, preciso de ajuda.

    ResponderExcluir
  8. Olá Gustavo,

    No seu caso o banco se nega fornecer uma solicitação sua que é um cliente, e você é o consumidor, assim sendo a instituição financeira já está infringindo direitos básicos regidos pelo CDC.

    Além disso, de forma irresponsável, tempos depois o seu nome foi indevidamente para a SERASA.Se você não recebeu nenhum aviso da SERASA é pior ainda para o banco.

    Assim sendo, é de bom termo que vá direto ao JUIZADO CÍVEL de sua região, levando todos os comprovantes que tiver, pois você tem direito a retirada do seu nome da SERASA de forma rápida(antecipação de tutela) e a reparação de danos morais contra o banco.

    O JUIZADO fará para você e em princípio não precisa de advogado, sendo indenização de até 20 salários mínimos. O JUIZADO te informará.É um processo gratuito.

    O mais grave é que houve também o impedimento no seu financiamento para sua casa pela falha do banco. Mais uma agravante para requerer danos.

    Contudo, seria bom que vá primeiro à SERASA da sua região e peça uma certidão a eles, que é gratuita.É na hora.Somente você poderá fazê-lo.

    Depois vá ao juizado levando a certidão e os demais documentos. Se possível pegue um comprovante de que foi realizar um crédito e não conseguiu. Se não for possível, de qualquer forma, só o fato do seu nome ir para SERASA indevidamente já dá REPARAÇÃO DE DANOS. Pelo que parece você já pagou tudo e nada deve ao banco.

    Boa sorte, e não se esqueça de ir rapidamente à SERASA e logo a seguir no juizado especial. Lute por seus direitos.

    Boa sorte.
    Avise-me se leu minha resposta.

    OBS. Se por acaso o banco tirar o seu nome da SERASA, mesmo quando estiver providenciando seu processo de reparação de danos, não volte atrás,por que o prejuízo já foi consumado. Você terá direito , agora, de qualquer forma.Não ceda a pedidos do banco e nem a ameaças,por que isso é crime. Vá em frente,pois você está amparado pela lei 8078/1990 que é o CÓDIGO DO CONSUMIDOR.

    Rachel Brambilla

    ResponderExcluir
  9. muito obrigado pela resposta cara Rachel, estarei indo realizar os procedimentos citados.
    Obrigado
    Abraços

    ResponderExcluir
  10. Bom Dia


    Eu tenho uma duvida, qual seja, se os órgãos públicos (ex:Prefeituras) podem ser inscritos no SERASA ou SPC? Eu consultei o site do STJ e de demais tribunais, mas a jurisprudência e também a doutrina é silente sobre o assunto. Desde já, agradeço a atenção. Abraços

    ResponderExcluir
  11. Olá Ida.

    Somente são cadastrados na SERASA e SPC os CONSUMIDORES inadimplentes.

    Conforme o art. 2º são consumidores toda PESSOA FÍSICA ou JURÍDICA, que utiliza produtos ou serviços para uso pessoal. Não existe entendimento de que esses entes sejam consumidores. Não se menciona ÓRGÃOS PÚBLICOS.

    Portanto não tem nenhuma decisão que possa determinar que ÓRGÃOS PÚBLICOS utilizem de produtos ou serviços como destinatário final.

    Além do mais, é usada a CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA para os fins de direito e temos o art. 37. Também, várias legislações pertinentea a cada um.

    A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA tem o poder de império e não precisa do CDC e NUNCA será a parte mais frágil de um CONTRATO como é característica do consumidor que tem seu nome na SERASA e SPC.

    A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, pelo contrário, é a parte mais forte de um CONTRATO por que realiza atos UNILATERAIS. Os contratos feitos com ela são de exclusiva vontade dela, e com cláusuals dela mesmo.

    A ADMINSITRAÇÃO PÚBLICA não tem a natureza VULNERÁVEL.

    Abraço.

    ResponderExcluir
  12. Muito obrigada!! Me auxiliou bastante!!

    ResponderExcluir
  13. BOA TARDE.
    Eu gostaria de saber se uma faculdade pode colocar meu nome no spc/serasa, estudei lá e em 2010 fiquei devendo cinco prestações que não consegui pagar, eles me acionaram na justiça mais não aceitaram minha proposta de pagamento, já consultei o spc e não consta nada, mais não consegui consultar o serasa.

    ResponderExcluir
  14. Olá Karol.

    Se você contratou um serviço e não pagou, a faculdade poderá sim. Mas, por que não vai na SERASA e tira a certidão. É gratuito.

    De qualquer forma para que você tenha um crédito, seu nome sempre constará em certidões dizendo que você deve. Mas, se colocarem seu nome na SERASA e SPC ele deverá sair em 5 anos do vencimento da dívida.

    Quando você for pedir um crédito não conseguirá durante 5 anos, e constará certidão de ação na justiça e na SERASA e SPC.

    Na justiça, enquanto você não pagar o seu nome ficará lá arquivado. Se tiver bens podem penhorar para vendê-los e pagar o débito. Se não tiver, ficarão a ver navios.

    Abraço

    ResponderExcluir
  15. Ola Dra.

    Sabe me dizer se a consulta realizada no SPC consta restrições do Serasa?

    ResponderExcluir
  16. Olá Virtus.

    Como vai?

    Quando o seu nome vai para o SPC não necessariamente vai para SERASA, pois são órgãos independentes.

    Dependederá do CREDOR.

    Mas, em geral eles colocam em ambos.

    Contudo, o nome do devedor ficará durante 5 anos na SERASA e SPC contando do VENCIMENTO DA DÍVIDA e não de quando colocaram o nome. Se não pagar e não ajuizarem ação contra o devedor, sairá obrigatoriamente em 5 anos.

    Mas, quando é dívida pequena nunca ajuizam Ação.

    Abraço.

    ResponderExcluir
  17. Olá Rachel!
    Devo comunicar os clientes inadimplentes sobre a inclusão dos nomes dos mesmos junto ao SPC?
    Se sim, como fazer então quando não os encontro para comunicá-los, como por exemplo aqueles que se mudam, trocam o número do celular, etc?

    ResponderExcluir
  18. A Drogaria Saúde

    Conforme o Código de Defesa do Consumidor, o cliente deverá ser comunicado, mas não diz quem fará isso. Porém, a empresa deverá enviar um comunicado por escrito através de AR - com retorno de comprovante dizendo que se não pagar o débito, o nome dele irá para os órgãos cadastrais.

    Dê um prazo para pagar. Se não o fizer envie para os órgãos cadastrais que eles mesmos mandarão uma notificação dando outro prazo para pagar de 10 dias, e não cumprindo eles terão o direito de inserir o nome do cliente nesses órgãos.

    A empresa sempre deverá se resguardar com documentos probatórios de que tentaram amigavelmente, para no momento de qualquer atitude do cliente em mover ação judicial. Lembre-se de que inverte o ônus da prova em favor do consumidor.

    Se o cliente se mudou ou trocou o celular, a empresa deverá provar que o endereço era o anterior através dos seus cadastros e que quando comprou era esse o endereço e o telefone. Desta forma terão comprovante de que se mudou através do AR enviado pela empresa.

    A empresa agindo assim cumprirá o que a lei determina e se resguarda de clientes inidôneos.

    Abraço.

    ResponderExcluir
  19. tenho uma restricao em uma loja e la deixei promissórias assinadas, e devo tmb o limite na caixa econômica , ambas ja prescreveram e meu nome continua incluso no serasa o que devo fazer, aja vista ambos os juros sao abusivos?

    ResponderExcluir
  20. BOM DIA
    HA UNS DIAS ATRAS REALIZEI UMA COMPRA PARCELADA EM UM ESTABELECIMENTO POREM NA FATURA VEIO O VALOR PRINCIPAL DE 48,12 + JUROS 5,06 O ESTABELECIMENTO PODE COBRAR ESTE JURO DO CLIENTE, PORQUE FIQUEI EM DUVIDA NUNCA TINHA VISTO ISSO SEMPRE FAÇO COMPRAS PARCELAS.

    DESDE JA

    ResponderExcluir
  21. Olá Edneia.

    Quando o consumidor compra parcelado no cartão ele deve se cientificar se tem ou não juros. Contudo, o fornecedor também deve avisar ao cliente. Aí houve um mal entendido, pois muitas vezes o cliente escolhe comprar parcelado e não tem juros.

    O consumidor tem que ficar esperto e perguntar. Se não for do interesse do cliente não precisa comprar assim. Tem parcelamento com ou sem juros sim.

    De agora em diante fique alerta.

    Abraço.

    ResponderExcluir
  22. tive problemas financeiros numa certa fase da minha vida,essa fase passou e tenho pleno controle financeiro hoje,porem descobri que meu nome conta no Bacen como restrição...pode me explicar esse procedimento?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá Clemente!

      Se essa fase foi há mais de 5 anos, o seu nome não pode ter nenhuma restrição.

      Verifique a sua última dívida e veja se já passou mais de 5 anos do vencimento dela. Se passou, e seu nome continua no BACEN ou em qualquer outro cadastro de inadimplência, você deverá ir direto no juizado especial cível (de pequenas causas) mais próximo de sua residência e contar tudo a eles, levando uma certidão que você deverá tirar na SERASA,que é de NADA CONSTA. É gratuita.

      Seu nome tem que sair dos cadastros restritivos e cabe reparação de danos.

      Abraço e me conte o desenrolar.

      Excluir
  23. Boa noite como vai?, estou em desespero, Bem, é o seguinte, fui locatária de um ponto comercial, que desocupei no ano de 2006, o contrato era com o locatário mesmo, bem sai deste prédio, e uma nova pessoa o Alugou, para minha surpresa, em Agosto passado, recebi uma carta do SERASA, foi então que pesquisei e vi que meu nome tinha ido, 16 vezes para o SPC, E 11 VEZES PARA O SERASA, confesso que fiquei sem chão, ai procurei um Advogado, que vai entrar nas pequenas causas, mas hoje ele me disse que não vai dar nada, porque vai para esse Orgãos mas sai, e Eu, como fico ?, isso tem tirado meu sono, somando são 28 vezes, que faço?, me ajude por favor,

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá Maria Roseli

      O seu nome foi incluído indevidamente portanto vá no JUIZADO ESPECIAL CÍVEL mais próximo de sua residência. É o juizado de pequenas causas.O interessado pode ir sozinho.

      Contudo, antes disso, te pergunto se o advogado deu entrada na justiça (?) e se deu, qual o número do processo para que eu veja o que aconteceu?

      Após isso te respondo melhor...

      Abraço.

      Excluir
    2. Muito obrigada pela resposta, estou muito agradecida! o Advogado ainda não entrou, pois o mesmo diz que precisa de uma prova em que me negaram crédito, Eu tenho carta do SERASA, COPIAS da CPFL onde mostra todas as ocorrências, Protocolo da prefeitura da minha cidade que atesta que eu não tenho comercio algum naquele endereço, mas vou pedir que ele entre assim mesmo, Após ele entrar mando o numero do processo, DEUS LHE PAGUE!

      Excluir
    3. Muito obrigada pela resposta, estou muito agradecida! o Advogado ainda não entrou, pois o mesmo diz que precisa de uma prova em que me negaram crédito, Eu tenho carta do SERASA, COPIAS da CPFL onde mostra todas as ocorrências, Protocolo da prefeitura da minha cidade que atesta que eu não tenho comercio algum naquele endereço, mas vou pedir que ele entre assim mesmo, Após ele entrar mando o numero do processo, DEUS LHE PAGUE!

      Excluir
    4. Tudo o que você tem serve.

      Boa sorte e me conte o desenrolar.

      Excluir
  24. As vezes que meu nome foi para o Serasa, E SPC, FOI PELA CONTA DE ENERGIA, oque sendo paga sai, mas fui 28 vezes, e isso eu não consigo aceitar, a conta continua no meu nome, ja pedi para tirar, mas não o fazem, tenho carta do Serasa, tenho um Protocolo da Prefeitura que atesta que eu não tenho mais nada com esse endereço, e cópias da CPFL, com as 28 vezes que meu nome foi negativado, na sua resposta a Senhora pede o numero do Processo, mas ainda não entrou pois o Advogado acha que é pouca prova, mas e eu como fico? um grande Abraço.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Se você tem prova de que não nada deve já é o suficiente, pis o consumidor não precisa de tantas provas, uma vez que INVERTE O ÔNUS DA PROVA.

      Excluir
    2. Muito obrigada! que a Paz de Deus esteja sempre com a Senhora,
      Um Abraço.

      Excluir
  25. Olá boa noite !
    Hoje fui a uma loja fazer uma compra, quando passei o cheque , ao consulta me disseram q não poderiam pegar, pois haviam 3 cheques sustado na minha conta, isso é legal, pode? Me senti constrangida e envergonhada , pois só fiz o que fui orientada pelo banco , , então se sustamos cheques , perdemos o crédito? Onde fica a nossa privacidade...temos q a cada compra ser indagada e constrangida por ter sustado cheque? Acho abusivo essa prática e me senti lesada ! O que posso fazer diante de tamanho abuso? Aguardo resposta !

    ResponderExcluir
  26. Olá Elaine

    Quando vamos ao banco sustar um Cheque ele pede que preenchamos um formulário e digamos o motivo desse pedido, por que só se pode sustar CHEQUE por motivos de furto, extravio, roubo, uma vez que o Cheque tem um prazo de vencimento que é o prazo de apresentação (30 dias para cheques da mesma praça e 60 de outra praça. Art. 33 da lei 7357/1985.

    Portanto é fácil a pessoa ir num sábado, comprar várias coisas com cheque e na segunda vai no banco e susta tudo. Veja como é ilegal! Ora, quando você emite um cheque presume-se que tem fundos e que é para pagamento de algo e o emitente tem que acatar.

    Diz o art. 171, VI, do Código Penal que essa é uma sustação indevida, pois só poderia ter sido por motivos que sejam furto, roubo, extravio. É estelionato se sustar nesse prazo por outro motivo.

    Portanto, aqueles que sustam o seu cheque no prazo da apresentação não é bom para o banco.

    Não é um direito sustar e sim uma arbitrariedade. Se a pessoa não quer pagar por motivos alheios a lei, tem que resolver primeiro o problema do "motivo" para depois pedir restituição na justiça.

    Cheque, duplicata, nota promissória são títulos que têm que ser pagos na DATA DO VENCIMENTO. No cheque é como mencionei.

    O Banco aceita por que não cabe a ele avaliar este ato, e por isso manda dizer num formulário o motivo. É um serviço do banco. Ele está isento disso.

    Quando se passa um cheque tem que ter certeza do que está fazendo. Só é legal sustar um cheque se depois dos 30 ou 60 dias o credor não depositou, aí é razoável. Diante disso é possível dar uma contraordem, sustando o cheque. Fora do prazo da apresentação.

    Não é abuso o ato do banco em mencionar isso, mas um resguardo.

    Só será constrangimento se falarem alto, ou começarem a anunciar, pois até eles mesmo não sabem da lei do cheque, mas estão cumprindo uma ordem legal.

    Se o banco a orientou em sustar o cheque está totalmente errado, pois esta é uma vontade do dono do cheque e na lei diz que não cabe ao banco avaliar a situação.

    Não sei qual o motivo de sua sustação, mas é como eu lhe disse acima.

    Conheça o meu blog de consumidor que tem mais artigos sobre isso: www.rbconsumidor.blogspot.com

    Abraço.

    ResponderExcluir
  27. Fiquei de avalista para uma pessoa e ela não pagou. A casa de crédito me ligou dizendo que iria tomar os meus bens se ela não pagasse. Isso pode acontecer?
    Obrigado pela atenção.

    ResponderExcluir
  28. Fiquei de avalista para uma pessoa e ela não pagou. A casa de crédito me ligou dizendo que iria tomar os meus bens se ela não pagasse. Isso pode acontecer?
    Obrigado pela atenção.

    ResponderExcluir
  29. Fiquei de avalista para uma pessoa e ela não pagou. A casa de crédito me ligou dizendo que iria tomar os meus bens se ela não pagasse. Isso pode acontecer?
    Obrigado pela atenção.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá Antônia

      Só poderão fazer isso se entrarem com ação judicial.

      O avalista é o principal pagador e desta forma terá que arcar com as consequências. Mas, depois que pagar poderá ajuizar ação contra o devedor para ressarcir a totalidade do que pagou.

      Mas, por que não tenta um acordo com a empresa de crédito?

      Já falou com o devedor sobre isso? Veja todas as possibilidades, e se não der você terá que pagar de qualquer maneira.

      Mas, se sua residência é o único bem que possui não poderão penhorar e vender para pagar o débito.

      Isso acontecerá se entrarem na justiça o que parece que ainda não aconteceu, e isso demora. Procure um advogado para te ajudar, até mesmo no acordo, se possível.

      Se o valor é muito alto eles entrarão na justiça, se não for é difícil acontecer, pois as custas para pagar são altas e não costumam acionar a justiça para valores pequenos.

      Boa sorte e nunca mais entre nessa por que o avalista é praticamente o devedor.

      Qualquer coisa estarei aqui.

      Excluir
    2. Obs.

      Provavelmente os eu nome irá para os cadastros restritivos.

      Se não pagar e não entrarem com a ação, o seu nome sairá da serasa e spc em 5 anos do vencimento da dívida, não é do cadastro, e aí ficará livre da ação judicial, mas poderão continuar a te cobrar amigavelmente.

      Excluir
  30. Boa tarde!
    Meu pai tinha em 1996 uma dívida de cartão de crédito,em 2001, foi cobrada essa dívida e ele pagou, porém não tem mais o comprovante de pagamento. Agora , a Itaucard fica ligando e cobrando novamente um valor altíssimo, pergunto: Eles podem fazer essa cobrança agora?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá Alicia.

      Não podem. primeiro por que já passou 5 anos do vencimento e segundo por que o seu pai pagou.

      No entanto, o seu pai não é obrigado a ficar com o comprovante durante tantos anos. Portanto cabe uma ação contra quem está cobrando de reparação de danos.

      Procure um advogado que ele saberá o que fazer. Se não der, vá a uma Associação de Defesa do Consumidor do seu Estado que eles têm um grupo de advogados que poderão fazer.

      Não tenham receio, pois devemos sempre pleitear nossos direitos.

      Abraço.

      Excluir
  31. Excelente sou estudante de direito e me ajudou bastante, estou fazendo um trabalho sobre inclusão no cadastro negativo de crédito SPC SERASA.

    ResponderExcluir
  32. Que bom Sueli!

    Se precisar estarei aqui.

    Boa sorte!

    ResponderExcluir
  33. meu nome é va I gostam de compartilhar meu testemunho a todas as pessoas no fórum porque eu nunca pensei que eu vou ter o meu namorado de volta e ele significa muito para mim o garoto que eu quero me casar me deixou dois meses para o nosso casamento para uma outra senhora, quando liguei para ele que ele nunca pegou minhas chamadas, ele me excluído em seu facebook e ele mudou seu status no Facebook a partir de plano de casada com Único, quando eu fui para o seu lugar de trabalho que ele disse a seu chefe que ele nunca quer me ver Eu perdi meu emprego, como resultado desta cos eu não posso me meter mais, minha vida estava de cabeça para baixo e tudo não passou suavizar com a minha vida, eu tentei tudo que eu poderia fazer para tê-lo de volta para todos não deu certo até que eu conheci um homem Quando eu viajo para a África para executar alguns negócios têm vindo a desenvolver alguns anos back.I disse-lhe o meu problema e tudo o que passaram por na obtenção de volta e como eu perdi meu emprego.
    ele me disse que vai me ajudar aqui na África eu não acredito que, em primeiro lugar, o rapaz me disse que ele tem pai espiritual que me pode.
    depois do meu negócio, ele me apresentar para o homem, o homem disse-me a razão por que o meu namorado me deixou e disse-me também alguns secrets.i escondida ficou espantado quando ouvi isso dele, ele disse que vai lançar um feitiço para mim e i verá os resultados no próximo par de dias, então eu viajar de volta para US o dia seguinte e eu liguei para ele quando eu cheguei em casa e disse que ele está ocupado lançando esses feitiços e ele comprou todos os materiais necessários para as magias, ele disse vou ver resultados positivos nos próximos 2 dias que é quinta-feira, antes de eu conhecê-lo, meu namorado me chamado exatamente 12:35 no sábado e desculpas por tudo o que ele tinha feito, disse ele, que ele nunca soube o que ele está fazendo e seu comportamento súbita não foi intencional e prometeu não fazer isso again.it era como estou sonhando quando eu ouvi isso dele e quando terminou a chamada, eu liguei para o homem e disse-lhe o meu namorado chamado eo pai disse que eu paraíso ' t visto nada ainda, ele disse que eu também vou buscar o meu emprego de volta em três dias o tempo, e quando a sua segunda-feira ,, eles me chamaram no meu local de trabalho para retomar o escritório seguinte ao dia, e eu também obter mais promoção do meu escritório a mesmo week.I não sei como agradecer senhor, tudo que eu posso fazer é deixar as pessoas sabem que temos um pai como você, senhor.
    por favor, se alguém precisar de tal ajuda deve entrar em contato urgente esse pai, porque esta é a única maneira que eu posso pagar-lhe e ajudar o meu companheiro fórum também. este é o e-mail, drokojiehealinghome@gmail.com, eo número de telefone é, 2348106743270

    ResponderExcluir
  34. Meu nome pode ser consultado no SPC ou no SERASA sem minha autorização? Se isso acontecer pode dar ensejo ao uma ação de danos morais???

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá Edson

      O Código de Defesa do Consumidor deu poder a SERASA e SPC, e não há ilegalidade nisso. Art. 43, parágrafo 4º do CDC.

      Abraço.

      Excluir
  35. RACHEL BOA TARDE DEVIDO A PROBLEMAS FINANCEIROS ENCERREI MINHA CONTA NA INSTITUIÇÃO BANCARIA POREM TINHA UM CHEQUE PRE DATADO QUE RESGATEI DEPOIS DE TER SIDO DEPOSITADO PELO CREDOR. TE PERGUNTO AINDA POSSO SOFRER ALGUM TIPO D PENALIDADE PERANTE A JUSTIÇA? COMO PROCEDO DAQUI EM DIANTE? POR FAVOR ME RESPONDA? ESTOU AFLITO. MUITO OBRIGADO FIQUE COM DEUS .

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Edmilson

      Se o credor depositou e recebeu o dinheiro não existe nenhum perigo.

      Se não recebeu o dinheiro aí você terá que dar o dinheiro a ele, pois seria enriquecimento indevido.

      Por que você está preocupado?

      Abraço.

      Excluir
    2. Drª rachel desde já agradeço a sua boa vontade e compreensao, acho não fui esclarecedor em minhas declarações por Isto o motivo da minha preocupação. Tendo em vista o encerramento da minha conta por não consegui cumpri compromisso causa da grave crise q assola nosso pais tive um cheque pre datado que foi depositado na data prevista pelo credor sendo devolvido pela alínea 13 ou seja sem fundos. Ao ser acionado pelo credor fiz imediatamente o resgate do cheque pagando ao mesmo. Te pergunto recai ainda sobre mim sanções judiciais ou crime de estelionato pelo banco? Que faço de agora em diante? Muito obrigado e que DEUS te proteja.

      Excluir
    3. Edmilson

      Então foi devolvido por ter encerrado a conta e depois você pagou ao credor.

      Se você ficou com o cheque e rasgou não há problema, e não se preocupe, por que não há penalidade pelo fato de encerrar a conta.

      O importante foi o pagamento que você efetuou, e assim, a lei diz que não cabe ao Banco penalizá-lo, pois o problema é entre você e o credor, mas já foi resolvido.

      Fique tranquilo.Não tem que fazer mais nada.

      Agora é partir para a luta e nunca desistir.

      Abraço.

      Excluir
  36. Boa tarde Rachel. Meu nome foi incluído no Serasa antes mesmo de receber a carta me informando da dívida. Assim que fiquei sabendo da inclusão (fui comprar e na loja o meu cartão de crédito não passou), fui no banco e me informaram que eu não tinha pago o cartão. Paguei imediatamente. Fui no Serasa pegar a certidão mostrando que o meu nome tinha sido incluído e eles falaram que depois que você paga a dívida com 05 dias úteis não tem mais como te fornecer a certidão constando que o meu nome foi negativado. Quero entrar com um processo, mas não tenho essa tal certidão. Afinal de contas recebi carta informando que estava devendo com data de postagem 30/10/2015 dizendo que tinha 10 dias para regularizar mas o meu nome foi incluído pelo Serasa no dia 28/10/2015. A carta recebi ontem dia 12/11/2015.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá.

      Se você pagou e não tiraram o seu nome da SERASA você deverá procurar o juizado logo e contar o que houve.

      Procure o juizado mais próximo de sua residência e quanto ao comprovante não importa, pois no juizado saberão como fazer.

      Abraço.

      Excluir
  37. Olá!

    As empresas em geral não entram com ação na justiça para dívidas pequenas , pois não vale a pena, uma vez que vão ter que pagar muito para isso.

    Se a devedora é ela e só tem um bem não poderão penhorar.

    Se tiver algo em nome do marido e se casaram sob o regime da comunhão parcial de bens os bens depois do casamento corresponde a ambos e assim tendo mais de um bem poderá penhorar um deles.

    Mas, como eu disse, ação judicial para dívida pequena não procede.

    Abraço.

    ResponderExcluir
  38. sou vendedora de roupas e vou começar a trabalhar com nota promissoria,gostaria de saber se a pessoa não me paga a nota oque acontece,ela vai para o spc

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá!

      A Nota promissória é uma promessa de pagamento, e sinceramente não acho o ideal você trabalhar com ela, pois se o cliente não paga você terá que entrar com ação judicial.

      Quanto a colocar o nome na SERASA e SPC, não vai conseguir, pois você não tem empresa registrada. Ou tem?

      Melhor seria cheque ou tentar contatar com empresas de cartões de crédito para usar a máquina.

      Para que você venda roupas, seria bom usar dinheiro, pois as notas promissoras vão dificultar sua vida.Cheque também é perigoso, mesmo os pós-datados conhecidos como pré.

      Abraço.


      Excluir
  39. Voces podem informar o que significa no relatorio de voces tipo de pendencia BHE e SPO ???

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Amigo.

      Sinceramente nunca ouvi falar, pois isso é parte administrativa de algum órgão que não é o judiciário.

      Se tens pendências financeiras procure tirar certidão na SERASA e no site da Receita Federal pelo seu CPF.

      Abraço e boa sorte.

      Excluir
  40. Bom dia.

    Eu tranquei minha matrícula em uma faculdade particular (educação a distância) pois além de não conseguir acessar as aulas todos os dias (site fora do ar), não consegui agendar as provas pelo site. Os horários eram sempre inviáveis por causa do meu trabalho e conseguir atendimento era algo impossível.Das 5 matérias que eu deveria estudas 2 não chegaram a 50% de aulas assistidas e 3 eu nem abri. Queria fazer as provas. Tranquei a matrícula e deixei 3 mensalidades em aberto. Eu quis regularizar e por várias vezes solicitei que me enviassem um boleto, o envio do boleto demorava 30 dias ou mais sempre que eu solicitava, chegava quando eu já não tinha mais o dinheiro para pagá-lo, ou me enviavam um boleto vencido por e-mail, isso mesmo recebi durante 2 meses diariamente um boleto vencido. Ontem recebi uma notificação do Serasa dizendo que se eu não regularizar meus débitos em 5 dias meu nome será negativado. Ontem foi dia 28/12/2015, fim de ano, eu não tenho mais dinheiro algum e acho um absurdo fazerem isso em pleno final de Ano. Eu gostaria de saber se faculdade pode negativar meu nome. Sinceramente, estou muito indignada com essa instituição de ensino.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá Aline.

      Quando se faz um Contrato ambas as partes têm que cumprir.

      Portanto, conforme o código de defesa do consumidor podem colocar o nome desde que avise primeiro ao consumidor.

      Assim, sendo o negócio é tentar pessoalmente um acordo. Se for em lugar distante de sua residência só através do juizado especial cível mais próximo de sua casa.

      Mas, nome sujo não quer dizer justiça, e sim um órgão particular Serasa ou SPC que presta serviços ao comércio para negativar os nomes, que a lei autoriza.

      Boa sorte!

      Excluir
  41. Bom dia
    Recentemente descobri por meio do meu banco que tenho uma ação contra mim na justiça Federal na cidade de barueri. Eu sou de São Carlos e essa ação e de 21 mil reais. Não tenho ideia de quem moveu essa ação e porque.Queria saber como proceder ja que na justiça Federal não consta nada. E nem fui avisada pelo serasa de tal ação. Me causando assim muito aborrecimentos e constrangimentos . Seria possível meu cpf ter sido clonado? Aguardo resposta obrigada

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Lucineia.

      Primeiro você deve ter conhecimento do número correto do processo para ver de que se trata.

      Após saber aí se entra no site da justiça para ver.

      Acho que seu banco deveria informar ao cliente de que se trata e, pois se não constar nada na justiça o banco errou e está te causando danos morais e até materiais. O consumidor tem o direito de ter acesso aos seus cadastros e no caso do banco. INSISTA.

      Mas, procure um advogado para ver se realmente consta algo.

      A SERASA não avisa sobre ação, pois você só saberá oficialmente quando for citada pela justiçã.

      Abraço.

      Excluir
  42. Recentemente fiz um depósito em uma conta bancária errada, no dia seguinte liguei na minha agência relatando o meu erro, me passaram o seguinte que o dinheiro da conta, a qual eu fiz o depósito foi bloqueado, porém esse dinheiro só poderia ser devolvido a mim se o dono da conta autorizasse a retirada, gostaria de saber se o dono da conta não autorizar a retirada desse dinheiro, eu posso entrar com recurso ou algo assim, obrigada aguardo resposta.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Marli.

      Quando se faz um depósito é um Contrato de depósito e você já fez.É um fato consumado.

      Se você depositou errado, será difícil a restituição da pessoa, pois somente ela devolverá se for honesta, pois o que você falou para o banco pode não ser a verdade, e como provar que você não desistiu de pagar a pessoa? É muito fácil desistir de algo e voltar atrás, só que no setor financeiro não é possível amigavelmente.

      É a mesma coisa quando você compra um produto. Não pode desistir, e caso aceitem é mera liberalidade da empresa.

      Para resolver isso somente na justiça, provando tudo, e a pessoa que você deveria depositar deverá ser sua testemunha.

      Por erro você terá que pagar duas vezes.

      Se for algo muito alto terás que pedir ajuda a pessoa que realmente deveria receber para na justiça provar isso. Mas, é algo incerto.

      Abraço e boa sorte.

      Excluir
  43. Obrigada, vou passar pelo banco novamente e ver o que eles podem fazer.

    ResponderExcluir
  44. Como devo proceder quando uma empresa que eu nunca vi na vida no estado MT na cidade de Cuiaba que eu nunca estive, resolve me colocar no SPC de tal cidade. Entrei em contato com o SPC e eles não querem fazer nada. Não existe nenhum documentos assinado por mim e nenhum protesto do mesmo. Só existe um apontamento da Empresa Alfa Serviços de Propaganda e Marketing que vi na Internet que tem o costume de fazer isso. Qual a providencia que devo tomar.Obrigado. Francisco Martins

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Francisco.

      Primeiro entre em contato, pegue o numero de protocolo, e tente resolver com eles.

      Se não resolver num prazo que você der a eles, vá direto no juizado especial cível - pequenas causas mais próximo de sua residência.

      Abraço.

      Excluir
  45. Bom dia,

    Gostaria de saber se por uma dívida de 7 mil reais com o cartão de crédito da caixa, posso ser processado na justiça?

    Acontece que estou sem condições de pagar no momento a dívida, esperando minha situação financeira melhorar pra pagar a mesma.

    Li aqui mesmo em algumas respostas suas que bancos dificilmente processam na justiça o devedor quando a dívida é pequena.

    Mas nesse caso, minha dívida é pequena? Lembrando que essa é a dívida principal, não foi acrescido juros a esse valor.

    Obrigado

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá!

      Realmente é pequena,mesmo sem os acréscimos.

      Será muito difícil processá-lo e eles sempre tentarão cobrá-lo por carta, telefone etc...

      Seu nome poderá ir para a SERASA ou SPC e permanecerá 5 anos do vencimento da dívida. O prazo para ajuizar ação será durante os 5 anos e depois desse prazo poderão cobrá-lo por carta etc. Mas, como é pequena não é usual cobrar por processo judicial, pois demandará muito dinheiro para tal.

      Mas, quando puder tente um acordo ou se não for satisfatório aguarde os 5 anos e depois tente de novo, por que aí reduzirá até mesmo a uns 90% da dívida. Mas é sempre bom pagar, pois mesmo que a lei diga que seu nome deverá sair dos cadastros após 5 anos, as empresas sempre tem um cadastro negativo com eles de forma sigilosa, e, neste caso será difícil conseguir novo crédito.

      Boa sorte!

      Excluir
  46. Obrigado pela sua resposta na minha pergunta anterior.

    Uma outra dúvida que tenho é sobre o juros, pois quero pagar a dívida a vista em breve e gostaria de pagar o valor de 7 mil que é a dívida principal sem juros.

    Porém se não for aceito, eu poderia aceitar os juros corretos, não juros abusivos. Quais são as porcentagens de juros legais quando se trata de cartão de crédito? Assim posso fazer essa soma e ter uma base dessa dívida.

    Obrigado

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Não existe juros abusivos pois os juros compostos são permitidos. portanto, se for satisfatório o acordo aceite, se não for, aguarde os 5 anos.

      As porcentagens são variadas e infelizmente no ano dá uns 400%.

      Quem pode ver isso é um Contador, e, se quiser vá no PROCON mais próximo para ver isso.

      Excluir
  47. Olá, Boa tarde. Por favor, me esclareça uma dúvida. Cópia de notas promissórias podem ser utilizadas para cobrança e inclusão ao SPC/SERASA?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá!

      Conforme a legislação comercial só vale o original. Portanto, se houve isso você pode pleitear na justiça reparação de danos e pedir ao juiz que retire seu nome da Serasa e SPC, que está indevido.

      Para cobrar na justiça teria que ser em ATÉ 3 anos do vencimento da nota, mas com o original. Se tiver cópia, o credor pode tentar transformar em original, mas tem a sua parte - devedor, que vai colocar em dúvida essa cópia e será difícil que o juiz caracterize como verdadeiro título de crédito.

      Assim sendo, procure um advogado ou vá direto no juizado especial cível mais perto de sua residência (juizado de pequenas causas) e conte a eles o que ocorreu para que reivindiquem o que for de direito.

      Abraço.

      Excluir
  48. Oi minha irmã comprou por telefone no nome de minha mãe e não pagou o Serasa mandou carta de inclusão pode isso sem menos assinar nada?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá Simone

      Qualquer compra que o consumidor efetue é um CONTRATO entre as partes. Contrato não é só escrito, pois ele é um VÍNCULO OBRIGACIONAL, e se tinha que pagar e deixou, podem cobrar.

      Assim sendo, o credor tem o direito de inserir o nome do comprador nestes órgãos.

      Não importa se assinou ou não, pois só a compra, mesmo pelo telefone ou internet, já caracterizou um CONTRATO.

      Porém, imagino que já tenhas recebido o produto comprado, pois se não recebeu seria uma boa defesa, caso contrário o consumidor que deve deverá ser penalizado.

      Abraço e boa sorte!

      Excluir
  49. Olá Rachel
    Fiquei sabendo que meu nome estava no serasa e em cartório quando fui abrir uma conta em banço. Antes nunca fui informada que isso ocorreria. Passei por vexame no banço sem saber o porquê? Isso é legal? O que devo fazer?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá Eliana

      Se passou 5 anos do vencimento de sua dívida eles não poderiam fazer isso, porém, se ainda está dentro deste prazo eles podem inserir o consumidor nestes órgãos, mas têm que dar um aviso prévio.

      Se for o caso podes ir num juizado mais próximo de sua casa, que é um juizado especial cível(juizado de pequenas causas) para que tomem providencias. Pelo constrangimento, dependendo, dá reparação de danos.

      A lei diz que eles podem colocar o nome do devedor durante 5 anos do vencimento da dívida, mas é obrigatório que enviem um AVISO para o consumidor.

      Se passou o prazo agravará os danos e eles terão que tirar rapidamente seu nome.

      Abraço.

      Excluir
  50. Dra tudo bem? Me ajuda por favor!!

    A empresa não me avisou que havia inadiplencia em uma conta de fevereiro e só em agosto 2015 veio uma cobrança de uma tercerizada fiz pagamento em novembro.. Em fevereiro de 2016 meu nome ainda estava no serasa e o banco bloquiou meu cartao... Liguei na empresa e retiraram meu nome na instituição mas só depois de 4 meses posso exigir na justiça a data dessa retirada? Ou o serasa ou algum banco me pode dar esse histórico? Fico no aguardo Att Andre

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá Andre!

      Se seu nome permaneceu após o pagamento cabe Reparação de danos na justiça, pois você teve prejuízo e teve seu cartão bloqueado.

      Além disso para que insiram seu nome na SERASA e SPC eles teriam que te avisar previamente, e, pelo jeito também não fizeram e isso agrava a reparação dos danos.

      Conte tudo no juizado especial cível(juizado de pequena causas) mais perto de sua residência.

      Tem os números de protocolos? Seria interessante.

      Tire uma Certidão na SERASA para ver se permanece o seu nome lá.Você pode tirar gratuitamente. Veja a mais perto de sua residência ou do seu emprego.

      Através de certidão você poderá verificar quando tiraram ou se não retiraram e terá provas para reparar os danos.

      Me conte o desenrolar.

      Abraço e boa sorte!

      Excluir
    2. Este comentário foi removido pelo autor.

      Excluir
  51. Dra!!

    Fiquei muito feliz pela sua resposta!!!, eu liguei no Serasa disseram que uma fez que é retirado o nome da instituição e impossível rastrear qual foi a data da exclusão
    Disseram que só a empresa que protestou meu nome pode me dá a informação.

    Dra eu tenho o email onde a empresa informa que a partir do 22/02/16 meu nome não estava no Serasa posso usar isso ao meu favor?
    Tenho protocolo do banco o qual consultei meu cartão que ainda está bloquiado.
    Sra poderia por favor me orientar se posso exigir pessoalmente no Serasa esse histórico de quando foi a exclusão do meu nome?

    Desde muito obrigado!!

    Att

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Acho interessante tirar uma certidão da SERASA para confirmar tudo.

      Se seu nome saiu é sinal de que não há nada contra você.

      Se seu cartão permanece bloqueado é só ir no Juizado e reclamar para que eles possam ajuizar a ação. Não existe mais motivo de continuar bloqueado.

      Assim, o consumidor não tem que provar nada. Apenas alegue e são eles que têm que provar algo, pois INVERTE O ÔNUS DA PROVA.

      Abraço.

      Excluir
    2. Dra!!!

      Irei fazer isso.
      Agradeço demais pela suas informações foram de GRANDE ajuda para mim,se me permitir quero depois voltar aqui para contar qual foi o desfecho do meu caso..
      Desejo muito sucesso, seu blog e suas explicações são de grande ajuda para nós leigos!!!

      Grande abraço!!!

      Excluir
    3. Dra!!!

      Irei fazer isso.
      Agradeço demais pela suas informações foram de GRANDE ajuda para mim,se me permitir quero depois voltar aqui para contar qual foi o desfecho do meu caso..
      Desejo muito sucesso, seu blog e suas explicações são de grande ajuda para nós leigos!!!

      Grande abraço!!!

      Excluir
    4. Olá André!

      Me conte o desenrolar.

      Abraço.

      Excluir
  52. Dra,tenho dívida de IPTU em cartório e com nome no serasa, fiquei sabendo quando fui abrir conta em banco. Fui até a prefeitura, lá cobraram o IPTu de 2009 a 2013 sem retirar nada dos valores e ainda tenho que pagar um valor de onorários e ainda um valor do cartório. A minha dívida eles parcelaram em 12 vezes, as quais são parcelas altas e impossível de pagar, pois vai comprometer muito a minha renda, sendo o valor no total no mês entre parcela iptu+onorários+ cartório metade do meu salário. Mas foi a única opção dada.Além do mais eles estão cobrando sobre terreno sendo que já é casa desde 2004. O que devo fazer a qual órgão procurar; pois quero pagar mas quero condições para isso e com valor correto, ou seja casa e não terreno que é mais caro.Aguardo retorno. Desde já agradeço muito pelo seu trabalho prestado.

    ResponderExcluir
  53. Dra, essa cobrança nunca chegou até mim. Não soube que estaria como dívida ativa ou estaria indo a cartório. Na prefeitura constava o endereço que eu residia até 2004.Obrigada mais uma vez.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Eliana

      Você já foi no órgão e fez o parcelamento e assim já se comprometeu.

      Para modificar isso só entrando com novo pedido. Volte lá e diga que não pode pagar isso, mas que gostaria que houvesse um novo parcelamento de parcelas possíveis de pagar.

      Se não conseguir só na justiça.

      Me conte o desenrolar.

      Não é possível tentar resolver nos setores que tratam de CONSUMIDOR, por que quando se paga IMPOSTO não se é consumidor, e sim, contribuinte.

      Abraço.

      Excluir
    2. Dra, mais uma vez obrigada. Vou retornar a prefeitura e volto a te informar o que aconteceu.Suas informações me ajudaram muito. Parabéns pelo blog e ajuda, que Deus te dê saúde e sua estrela brilhe cada vez mais.

      Um grande abraço.

      Excluir
  54. Excelente blog professora ! Muito obrigado por dividir seus conhecimentos conosco!

    ResponderExcluir
  55. Olá Dra. Rachel.
    Meu nome foi incluído no cadastro ccf, porém em janeiro/2016 fiz a regularização junto ao banco e paguei a taxa. Essa semana ao fazer uma consulta vi que meu nome continua incluso no ccf, como devo proceder nesse caso? Passaram 6 meses e o banco não fez a devida regularização.

    Desde ja agradeço a atenção.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá Erika

      Então você deverá ir no juizado para que eles façam isso e entrem cm ação de reparação de danos.

      Vá no juizado de pequenas causa mais próximo de sua residências

      Boa sorte

      Excluir
  56. Boa tarde Doutora.
    Trabalho em uma empresa que foi executada pela Pgfn por dívidas previdenciárias. A empresa estava com o nome no CADIM e Serasa. Fizeram um acordo (parcelamento) do valor total. Por decisão do juiz foi informado da exclusão do cadim e Serasa.
    No momento a Pgfn fez a exclusão do cadim mas do Serasa ainda não .
    Entendo que a proc.gfn deveria informar o Serasa do acerto da dívida (já que ela que executou a dívida no nome da empresa)para que o mesmo atualize o banco de dados. Certo?
    Pois a empresa tentou fazer um financiamento e não conseguiu. Isso cabe indenização por manutenção indevida?
    Att,

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá!

      A empresa deve ter um departamento jurídico e deve saber que o nome já deveria sair da SERASA. Desta forma cabe reparação de danos.

      Abraço.

      Excluir
  57. boa tarde,
    Em uma empresa limitada onde o sócio era menor, foi adquirido crédito e o mesmo foi representado pela mãe, infelizmente a empresa fechou, o menor pode ter seu nome incluso no SERASA E SPC? Na data de abertura da conta o mesmo tinha 15anos de idade, porém um dos créditos foi com 16 anos.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá!

      Um menor não pode ter o nome negativado.

      Se a empresa fechou imagino que fizeram a DISSOLUÇÃO, depois pagou os débitos e depois EXTINGUIU.

      Além disso, se tinha menor, também imagino que foi deixada quotas como herança e o valor da apuração de haveres deveria ser depositado numa conta bancária e entregue ao menor.

      Tudo isso deveria ser regularizado, e se existe inventário também deveria constar nos bens.

      Cuidado, pois deveriam ter procurado um advogado da área empresarial para ajudá-los.

      A coisa não é tão simples como parece.

      Boa sorte!


      Excluir
  58. Olá boa noite, eu me chamo Marli.
    Gostaria que me esclarecesse uma coisa eu moro em um imóvel alugado por mais de 1 ano e preciso desocupar o imóvel, avisei com antecedência que apartir mês seguinte eu iria mudar, quero saber se eu precisar de mais alguns dias pra fazer a mudança ela teria que me dar alguns dias sem fazer pagamento pelo mesmo e se tiver quantos dias mais ela teria que permitir que eu fique no seu imóvel?. Obs. Não é contrato.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá Marli!

      Mesmo não tendo contrato escrito, você está num imóvel de outra pessoa, e assim, os procedimentos são praticamente os mesmos.

      Em regra deveria deixar o imóvel como te ofereceram e pagar os dias que ficar no imóvel.

      Deverá tudo o que combinaram verbalmente.

      Se avisou está muito bem.Seria bom que eles te respondessem de alguma forma.

      Boa sorte!

      Excluir
  59. -Ola Dra Raquel;
    Tive meu veiculo furtado recentemente onde registrei Bo tdo certinho;mas estou com problemas,devido algumas folhas de cheque que estavam no carro sendo de conta encerrada no ano 2015..e foram falsificadas e o banco sem me informar negativou meu nome junto aos orgaos de credito ..onde estou tendo muitos prejuizos...Cabe uma açao de reparação de danos??

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá Vanderlei

      Vá ao Banco e mostre o registro de ocorrência e reclame sobre a negativação de seu nome.

      Não conseguindo, ajuíze uma ação para retirar seu nome desses órgãos restritivos e pleiteie reparação de danos.Mas, procure um advogado.

      Boa sorte!

      Excluir
  60. Por favor. Pode me informar se SERASA e SERASA EXPERIAN são a mesma coisa?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá!

      SERASA é uma empresa particular, que é SOCIEDADE ANÔNIMA que presta serviço para o comércio e para os bancos para sujar o nome do devedor consumidor.

      A SERASA hoje em dia uniu-se a Experian que é uma empresas inglesa, e é SERASA EXPERIAN S/A.

      Portanto estão unidas, e são cadastros restritivos para que o nome daquele que deve fique lá durante 5 anos.

      Excluir
  61. Rachel, boa tarde.
    Gostaria de uma orientação. Já tentei atualizar meus dados junto ao SPC e BOA VISTA e não consigo por nada. Tem algum meio legal que eu possa exigir essa atualização? No SERASA está OK, foi até fácil, mas no SPC e BOA VISTA não consigo de jeito nenhum, já liguei diversas vezes e fui pessoalmente nos representantes locais e toda vez que consulto meu CPF aparece meu endereço antigo. Já estou cansado e não sei mais oque fazer. Você tem alguma dica?

    ResponderExcluir

Olá amigos!

Se quiser escreva sua dúvida para o e-mail:

rbempresarial@gmail.com

Ou poste, mas o blog está moderado.

BEM-VINDOS!!!