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EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA * Comissão aprova redução de capital mínimo para empresa individual

Trata-se do EMPRESÁRIO INDIVIDUAL que antes desta lei não possuía proteção para os seus bens pessoais por dívidas da Empresa.


Assim sendo, quase ninguém se animava em constituí-la.  Para que incentivasse a criação de uma Empresa com um único dono,  foi criada a LEI 12.441/2011 que instituiu a EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSBAILIDADE LIMITADA, transformando-a em PESSOA JURÍDICA, conforme o art. 44 do Código Civil, inciso VI, incluído por esta lei.

Antes somente as Sociedades possuíam PERSONALIDADE JURÍDICA ao registrar-se,isto é, proteção para os bens dos sócios e o benefício de ordem. Agora conforme o art. 44 C.C., VI, a EMPRESA INDIVIDUAL é PESSOA JURÍDICA, uma vez que somente PESSOA JURÍDICA adquire PERSONALIDADE JURÍDICA. Antes o EMPRESÁRIO INDIVIDUAL era equiparado a PESSOA JURÍDICA para fins de Imposto de Renda.


Não estamos falando em MICROEMPRESA e nem EMPRESA DE PEQUENO PORTE, pois estas são regidas pela Lei 123/2006, que aufere renda de até R$360.000,00 e o segundo até R$3.600.000,00; e também não é o EMPREENDEDOR INDIVIDUAL - Microempreendedor individual - MEI, pois este é regido pela Lei 128/2008 e aufere renda, no máximo, de até R$60.000,00, tudo isto para o ano de 2012.
Aqui é o EMPRESÁRIO INDIVIDUAL do art. 966, C.C., que ao registrar-se passou a ser EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA.

Neste caso, acontece que o Capital Social estipulado na Lei 12.441/2011, é alto para uma só pessoa, pois seria no mínimo de 60 SM. Assim, abaixo tem um PROJETO DE LEI, reduzindo este CAPITAL SOCIAL, pois com toda responsabilidade limtiada ainda não haviam atingido o objetivo.  A Empresa individual facilita aquele que não tem uma pessoa para sócia ou seria,como antes, obrigada a ter um sócio, pois caso contrário teria os seus bens atingidos por dívidas da empresa. Lembrem-se de que somente uma SOCIEDADE é que adquiria PERSONALIDADE JURÍDICA, e atualmente a Lei 12.441/2011 incluíu o art. 44 C.C.,VI, dizendo que o único dono, registrado, EMPRESA INDIVIDUAL tem sua responsabilidade limitada e não terá mais os seus bens atingidos por dívidas da sua EMPRESA.  Antes dessa lei registrado ou não tinha seus bens atingidos por débitos da sua atividade. Ou eram obrigados a procurar um sócio para constituir uma Sociedade.

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou, na quarta-feira (20), o Projeto de Lei 2468/11, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que reduz - de 100 para 50 vezes o valor do salário mínimo - o limite mínimo do capital social integralizado para constituição de empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli).

A proposta - que altera o Código Civil (Lei 10.406/02) - ainda estabelece que essas empresas sejam beneficiadas com o tratamento tributário simplificado do programa Simples Nacional (Supersimples).

A aprovação foi recomendada pelo relator, deputado João Maia (PR-RN). De acordo com ele, a diminuição desse piso para 50 salários mínimos é um passo concreto para que mais empreendedores estejam aptos a constituir empresas individuais de responsabilidade limitada.

Diminuição de custos


Sobre a inclusão desse tipo de empresa no Supersimples, o relator argumentou que a diminuição dos custos proporcionada pelo regime tributário do Simples poderá representar a diferença na decisão de empreender.


A modalidade de empresa individual de responsabilidade limitada foi criada pela Lei 12.441/11 com o intuito de reduzir a informalidade. Segundo a lei, a Eireli é constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social - ou seja, não há sócio -, e segue regras previstas para as sociedades limitadas. O patrimônio pessoal do dono do negócio é protegido, pois fica separado do patrimônio da empresa.


Tramitação


A matéria tramita em caráter conclusivo e ainda será examinada, inclusive quanto ao mérito, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.