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CARTILHA - O DIREITO E O INDIVÍDUO

O nascimento do ser humano com vida é o marco inicial, a partir dele é que se dá uma relação indissociável entre o Direito e o indivíduo, e creiam, isto é muito positivo.



Tudo aquilo que se faz, e que não se faz, é tutelado pela ordem jurídica, que corre atrás dos fenômenos sociais na incessante busca pela vida ordeira, pela ressalva dos direitos subjetivos e pelo tratamento igual aos iguais, e desigual aos desiguais.



É com espírito aberto e com vontade de estimular o pensamento e a cidadania que nos dirigimos mais uma vez aos adolescentes que beiram a maioridade civil, com conceitos fundamentais ao estudo do Direito, pela necessidade que sentimos de distribuir o conhecimento e formar cidadãos cada vez mais cientes e zelosos.



É mais uma cartilha na cabeça! Mais informação, mais pesquisa, mais troca e mais extensão. É a Universidade cumprindo com o seu papel, disseminando agentes de transformação nas comunidades que a circundam, distribuindo renda, e qualificando profissionais e cidadãos para o Brasil que queremos construir.



É a micro-política do dia-a-dia somada a sabedoria dos grandes juristas; a pesquisa do texto jurídico e a tentativa de aproximar os limites do rigorismo da técnica do Direito a uma linguagem mais simples, e perfeitamente compreensível pelos adolescentes.



1. Como surge o direito?
 


O direito surge da necessidade do homem se organizar e disciplinar em sua vida social. Uma sociedade não sobrevive sem um ordenamento, caso contrário seria um caos social e viveríamos um desequilíbrio face a ausência de normas.

Assim o Direito enquanto ciência observa os fatos, acontecimentos da vida em sociedade e quando esses acontecimentos são relevantes tornam-se regras impostas pelo Estado com o fim de proteger o indivíduo antes, durante e depois de sua vida.

O direito surge do fato, um acontecimento qualquer que leva à conseqüências jurídicas. Uma chuva torrencial, que gera um desabamento que vem a bloquear a entrada de um túnel, por exemplo, promove transtornos imensos ao cotidiano de uma cidade; até aí não há nada de jurídico neste fato.



Imagine que esteja presa no engarrafamento causado pelo desabamento, uma ambulância com um passageiro em estado terminal, necessitado de ser atendido urgentemente; e ainda, que o desabamento seja fruto da negligência da Prefeitura, posto que já houvesse sido alertada dos riscos de se ocorrer o bloqueio do túnel na hipótese de haver uma chuva forte.



Suponha-se ainda que o paciente terminal venha a falecer.



A negligência da Prefeitura somada a chuva torrencial causaram a morte de um indivíduo, que enseja uma série de Direitos de diversas ordens.

2. Todo e qualquer fato pode levar a criação de um direito?


Não. Uma menina que vai à praia pegar sol e volta bronzeada, por exemplo, constitui um fato, entretanto, somente os fatos que criam, modificam ou extinguem direitos interessam ao estudo do Direito. É o chamado fato jurídico.

3. O que é fato jurídico?


Fato jurídico é tudo aquilo que acontece por razões naturais ou humanas e que tem repercussão no mundo do direito. O nascimento com vida é um fato jurídico, uma vez que, a partir dele, a pessoa se torna titular de uma série de direitos; é com ele que começa a personalidade jurídica do indivíduo.

4. Personalidade jurídica?

Pois é, personalidade jurídica é a aptidão para se adquirir direitos e contrair obrigações. É um verdadeiro avanço na história do Brasil a vinculação da personalidade jurídica com o nascimento de todo ser humano. Há menos de cento e cinqüenta anos havia no Brasil pessoas que não eram sujeitos de direito, pois eram considerados objetos: os escravos. 
 


5. A personalidade jurídica é exclusiva do ser humano?
Não. Existe a pessoa natural, que é a pessoa física, como você; e a pessoa jurídica, que é uma criação do direito para reconhecer personalidade a uma coletividade que se organiza para diversos fins.


6. Como assim objetos?


Objetos mesmo, objetos de relações jurídicas, sob o qual versam os interesses das partes. Quando se vai a uma mercearia e compra-se um quilograma de carne, há uma relação jurídica entre o comprador e o vendedor; o objeto dessa relação jurídica é a carne. Era assim que o escravo era tratado, como coisa, objeto das relações jurídicas de compra e venda.


Relação jurídica




7. O que é relação jurídica?
Relação jurídica é, antes de tudo, uma relação inter-humana, reconhecida e amparada pelo Direito. Em toda relação jurídica existem sujeito , vínculo e objeto, no exemplo da questão anterior, o sujeito ativo da relação jurídica é o comprador; o sujeito passivo é o vendedor, e o objeto é a carne.

Note que há um vínculo entre os sujeitos, uma vez que o comprador, se pagar, tem o direito subjetivo de levar a carne, e o vendedor, tem o dever jurídico de entregá-la.

8. Animais podem ser sujeitos de direito numa relação jurídica?
Não, estes são excluídos de seu raio de ação , pois o direito é constituído de hominam causa , quer dizer , ele não existe entre os homens, só o homem pode exercer seu direito subjetivo. Existe entretanto a proteção aos irracionais, através de dispositivos legais estarão a salvo de atos de crueldade, destruição ou perseguição, nem por isso entretanto se tronam sujeitos de direito.

9. Você sabe que existe o Direito subjetivo? Vamos ver qual o seu conceito:




O vínculo da relação jurídica baseia-se na antinomia direito subjetivo x dever jurídico. Direito subjetivo é o que garante a possibilidade do sujeito da relação jurídica de exigir a prestação, que é o dever jurídico. Para não fugirmos do exemplo, o comprador tem o direito subjetivo de exigir que o vendedor lhe entregue a carne, ao passo que, o vendedor tem o dever jurídico de entregar-lhe a carne.



O direito subjetivo é a faculdade de agir, e é reconhecido pelo direito objetivo ou pelo encontro das vontades (contrato).


10. O que é direito objetivo?



Direito objetivo é a norma de agir, norma de conduta imposta pelo Estado para promover a segurança nas relações visando atribuir em última análise os direitos e deveres das partes envolvidas no fato. É através destas regras obrigatórias e genéricas que regula-se o poder de ação individual.. Através de regras obrigatórias, contém-se e regula-se o poder de ação individual. O direito objetivo é a norma, ou seja, a lei.

11. O que é direito potestativo?



É um direito exercido diretamente pelo seu titular, através de uma simples declaração de vontade, que implica em uma sujeição do sujeito passivo da relação jurídica. É uma faculdade de agir do sujeito ativo, daquele interessado em reivindicar um direito, submetendo- a parte contrária aos seus interesses, mas vale dizer que são interesses conferidos pela norma(conduta humana).

Contrato e capacidade


É um negocio jurídico bilateral, ou seja, manifestação de vontades de indivíduos capazes, com a finalidade de movimentação de patrimônio.


13. O que são indivíduos capazes?
Como já vimos anteriormente, o indivíduo é dotado de personalidade jurídica que confere ao ser humano a possibilidade de adquirir direitos e contrair obrigações, já a capacidade está ligada ao desenvolvimento físico (idade); e ao desenvolvimento e saúde mentais. Portanto capacidade é a aptidão para praticar qualquer ato da vida civil, como comprar uma casa, vender um carro e etc.

14. Todas as pessoas são capazes?



Não. Existe a incapacidade, que pode ser relativa ou absoluta, esta impede que se pratique qualquer ato da vida civil, enquanto aquela permite, mesmo que de forma limitada, a prática de alguns.



Um exemplo de incapacidade relativa é o do adolescente de 16 anos que pode casar desde que seus pais o autorizem para tal, ao passo que, uma criança de 8 anos jamais poderá contrair matrimônio.

Negócio Jurídico



15. O que é negócio jurídico?



É o instrumento próprio da circulação dos direitos, isto é, por ele que se dá a modificação intencional, em sentido amplo, das relações jurídicas. É através dos negócios jurídicos que se exprime o poder de autodeterminação dos sujeitos de direito, no campo das relações patrimoniais.



A ligação entre negócio jurídico e relação jurídica é tamanha, que através daquele é que esta é constituída, que se modificam suas características, ou que ela é extinta.



Voltemos ao exemplo da compra da carne na mercearia. O dono da mercearia tem o direito de vender a carne, uma vez que ela é o objeto do direito de propriedade que ele possui. Muito bem, dado isto, configura-se uma relação jurídica entre o vendedor e a coletividade, posto que ninguém poderia pegar a carne sem pagar, sob pena de estar praticando um crime, qual seja, furto ou roubo.



No momento em que alguém se dirige a mercearia e compra a bendita carne, ocorre a transferência do direito de propriedade sobre ela, o contrato de compra e venda é celebrado. Aí está o negócio jurídico.



Perceba que foi necessário que duas pessoas manifestassem suas vontades no sentido de modificar uma relação jurídica para que o negócio jurídico fosse concretizado.

16. Como assim manifestação de vontades?



O Direito Civil, por regular os atos que usualmente todos os cidadãos participam, é classificado como direito privado, quer dizer, só interessa as partes envolvidas, sendo minimamente regulado pelo Estado. Daí o apreço pela liberdade na manifestação de vontade dos indivíduos, tanto que a vontade é protegida pelo código civil, de forma a resguardar a inteireza dos negócios jurídicos e a mínima intervenção do Estado na celebração dos contratos.



O princípio da autonomia da vontade e a boa-fé, tanto subjetiva quanto objetiva, são basilares na formação de qualquer contrato, e a vontade livre ou sem defeito é requisito fundamental para a validade do negócio jurídico.

17. O que é princípio da boa-fé subjetiva e objetiva?


Princípio é uma sobre-estrutura jurídica, é como uma nascente da onde brota o direito objetivo. Os princípios são as bases de todo ordenamento jurídico e nenhuma lei pode afrontá-los, sob hipótese alguma. O princípio da boa-fé subjetiva é o que trata dos aspectos internos ou psicológicos da manifestação da vontade, enquanto a boa-fé objetiva leva em conta os aspectos externos, os padrões de lealdade com os quais se celebram negócios jurídicos em uma determinada comunidade.



A existência destes princípios importa na criação de deveres anexos, como o de informar ou esclarecer ou evitar perigo; cuja violação afeta a obrigação principal.
Obrigação e dever jurídico



18. O que é obrigação?


A obrigação é, numa relação jurídica, o lado passivo do direito subjetivo, consistindo no dever jurídico de observar certo comportamento exigível pelo titular deste.

19. O que é dever jurídico?

 

É a necessidade que corre a todo indivíduo de observar as ordens ou comandos do ordenamento jurídico, sob pena de incorrer numa sanção.



O direito se funda em normas que levam em consideração uma proposição hipotética de que resulta uma conseqüência, que, por sua vez, realiza algo de valioso ou impede algo de negativo. Esta relação entre o fato (proposição hipotética) e o valor (conseqüência) é um dever ser, logicamente.



Voltemos, mais uma vez, ao exemplo do contrato de compra e venda da carne celebrado na mercearia; ora, se o comprador pagou é necessário que o vendedor entregue o quilo da carne, uma vez que o negócio jurídico foi ajustado sem modalidade e o pagamento se deu à vista, portanto não é correto que o comprador fique esperando a boa vontade do vendedor para receber o objeto da compra. Caso o vendedor demore a dar o que é devido, responde pelos prejuízos sofridos pelo comprador.



Este é um exemplo em que a obrigação de dar, em decorrência da compra e venda se opõe ao direito subjetivo do comprador de receber, bem como de um comando do Direito objetivo, que quando não atendido, gera uma conseqüência negativa para o vendedor, que tem o dever jurídico de dar a quilo da carne, senão receberá uma sanção, qual seja a de responder pelos danos causados.



Muito embora pareçam semelhantes, a obrigação e o dever jurídico nascem de Direitos diferentes, aquela se opõe ao direito subjetivo, enquanto esta se opõe ao direito objetivo.

20. O que é modalidade do negócio jurídico?



A modalidade se refere à maneira como se dá o negócio jurídico. É também conhecida como elemento acidental, isto é: condição, termo ou encargo.



Mais uma vez o que se busca é garantir maior autonomia entre as partes que celebram um negócio jurídico, submetendo a eficácia deste a um evento futuro e incerto (condição); futuro e certo (termo); ou encargo (uma obrigação de fazer).
Ato ilícito e responsabilidade

21. Quando o indivíduo recebe uma sanção é porque agiu em desconformidade com a lei?



Sim. É o chamado ato ilícito, pois o agente ao praticá-lo afronta ao ordenamento jurídico ou aos princípios basilares do Direito, ou ainda, viola uma disposição contratual.



Vamos que Alberto, menino levado, correndo feito um louco na sala de aula, esbarre em uma cadeira e a quebre. Muito bem, não é permitido ao indivíduo causar dano a qualquer um outro, e, por isto, Alberto será responsabilizado, devendo reparar os prejuízos sofridos pela dona da cadeira, no caso, a escola. É o que se chama de responsabilidade civil.



Na verdade, para o Direito, a escola é uma pessoa. Não é uma pessoa natural, assim como você ou sua mãe, assim, física; a escola é uma pessoa jurídica. Não é difícil de entender, basta usar a imaginação, uma vez que é a pessoa jurídica é uma ficção oriunda de costumes da sociedade amparada pelo Direito, no sentido de reconhecer a uma coletividade unidade de representação.



O Estado é uma pessoa jurídica de direito público, a escola, se for particular, é uma pessoa jurídica de direito privado, se for pública é um órgão de execução do Poder Executivo. Daí a importância da personalidade jurídica, posto que toda instituição, toda empresa, inevitavelmente será uma pessoa jurídica, dotada de personalidade jurídica, portanto.

22. O que é responsabilidade civil?



Responsabilidade é o dever de reparação, ou compensação conseqüente da prática de um ato ilícito que cause dano, quer seja material, quer seja moral.



A violação de um dever jurídico originário gera um novo dever jurídico, que, por sua vez, sucede-o numa cadeia lógica, a isto se chama responsabilidade civil.
23. Quais os aspectos da responsabilidade civil?




O agente causador do dano que age em desconformidade com o Direito, responde subjetivamente ou objetivamente em face do indivíduo que o sofreu, a depender da situação jurídica em que se encontra.



A responsabilidade subjetiva depende da análise da culpa do agente enquanto a responsabilidade objetiva dispensa a análise da culpa. A desconsideração da culpa na responsabilidade civil é uma evolução legal que visa a coibir a prática de ilícitos que se tornaram cada vez mais freqüente com o surgimento da sociedade de consumo, uma vez que fazer prova da culpa é um tanto quanto complicado, por ser tratar de um elemento interno da conduta do agente.
24. Qual são os pressupostos da responsabilidade civil?




Conduta em desconformidade com o Direito; nexo causal e o dano.



25. O que é nexo causal?



Nexo causal é a ligação que existe entre a conduta do agente e o resultado. Quando um operário, que trabalha no alto de um edifício, deixa cair um saco de cimento encima de uma pessoa que passeia na calçada, e em função da queda do saco de cimento, ela quebra a perna, há um resultado danoso ligado a conduta desastrosa do operário. Este é o nexo causal entre a conduta e o resultado.

Bibliografia:



1. Direito Civil - Silvio de Salvo Venosa, Ed.: Atlas.

2. Introdução ao Direito Civil – Orlando Gomes, Ed.: Forense.

3. Obrigações – Orlando Gomes, Ed.: Forense.

4. Lições Preliminares de Direito – Miguel Reale, Ed.: Saraiva.

5. Programa de Responsabilidade Civil – Sérgio Cavalieri Filho, Ed.: Atlas.

6. Novo Curso de Direito Civil – Pablo Stolze e Rodolfo Pamplona, Ed.: Saraiva.