tag:blogger.com,1999:blog-8753117213048373234.post7310487279747934865..comments2023-06-14T07:02:21.541-07:00Comments on "DIREITO PARA TODOS" de Rachel Brambilla: Cartilha sobre DIREITOS AUTORAISRachel Brambillahttp://www.blogger.com/profile/07614929662600355194noreply@blogger.comBlogger8125tag:blogger.com,1999:blog-8753117213048373234.post-40143470105628369392016-05-22T08:56:16.572-07:002016-05-22T08:56:16.572-07:00Olá!
Pelas diversas responsabilidades de cada par...Olá!<br /><br />Pelas diversas responsabilidades de cada parte, o Contrato mais viável seria de CONTRATO DE PARCERIA EMPRESARIAL.<br /><br />Esse Contrato engloba tudo o que você mencionou, com as responsabilidades, obrigações, direitos, as incumbências de cada um, enfim, tudo o que for necessário.Cada PARCEIRO tem seus direitos e obrigações.<br /><br />O licenciamento, edição, etc... estarão descritos no próprio Contrato, pois este último não é só para "uma" finalidade, mas, para várias.<br /><br />Para cada item tem uma obrigação e direito para ambas as partes, e, inclusive a cláusula de rescisão com multas, em caso de infringência do Contrato por uma das partes.<br /><br />Além de tudo, deverá ter DUAS testemunhas, e é de bom termo que as firmas (assinaturas) das partes (parceiros) sejam reconhecidas, para fazer prova, se necessitar, em juízo. <br /><br />Depois disso tudo, aconselho também registrar num Cartório de títulos e documentos do local das assinaturas.<br /><br />Muitas pessoas não realizam esses atos de reconhecer firmas, registrar no cartório, mas só vão sentir falta disto no momento em que houver infringências e ter que fazer provas em juízo. Claro, se por acaso necessitar.<br /><br />A prevenção é imprescindível.<br /><br />Como eu disse. Existem diversas responsabilidade, direitos e obrigações para cada PARCEIRO, e, desta forma é um vínculo obrigacional entre as partes (Contrato) que engloba diversas cláusulas com diferentes condições de PARCERIA, sendo de bom termo que seja feito por um profissional.<br /><br />Abraço e boa sorte!Rachel Brambillahttps://www.blogger.com/profile/07614929662600355194noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-8753117213048373234.post-76982502461342894692016-05-21T19:32:18.499-07:002016-05-21T19:32:18.499-07:00Boa noite Professora,
Estou fechando o contrato co...Boa noite Professora,<br />Estou fechando o contrato com um sistema educacional. Eles querem vender meus métodos didáticos para escolas. Que tipo de contrato devo fechar? Seria contrato de Licenciamento ou Edição? <br />Vou receber comissão por vendas e quero liberá-los para vender minha coleção de livros, seriam como representantes comerciais.<br />A edição será feita por eles e eu sou responsável apenas por treinamentos do corpo docente das escolas.<br />Desde já parabenizo seu trabalho e agradeço a disponibilidade.<br />portaldaeducacaomusicalhttps://www.blogger.com/profile/08879445665596752965noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-8753117213048373234.post-81059221114358499392013-11-20T06:57:30.224-08:002013-11-20T06:57:30.224-08:00Olá Gabriel.
Não existe ainda uma resolução satis...Olá Gabriel.<br /><br />Não existe ainda uma resolução satisfatória, apesar de que no meu entender, uma Biografia é algo pessoal e deveria ter, de alguma forma, autorização do próprio, da família, ou de um juiz.<br /><br />Mas,de qualquer forma,existe ministro do Supremo que entende que sim e outros não. Portanto, se você quiser fazer algo assim, se possível, consiga alguma autorização, caso contrário ficará a mercê de entendimentos e resolução judicial, pois a biografia de que se está fazendo pode ou não causar constrangimento ou algum prejuízo ao indivíduo.<br /><br />Mas, as biografias muitas vezes são perigosas, por que muitas são romanciadas e pode até deturpar a realidade etc... <br /><br />Qualquer coisa avise.<br /><br />Abraço.Rachel Brambillahttps://www.blogger.com/profile/07614929662600355194noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-8753117213048373234.post-63101310958024191002013-11-09T19:31:02.152-08:002013-11-09T19:31:02.152-08:00Olá Drª Rachel gostaria de saber sobre a polêmica ...Olá Drª Rachel gostaria de saber sobre a polêmica questão da biografia, é ou não necessária autorização da pessoa para lançar o livro sobre ela ?Gabrielhttps://www.blogger.com/profile/00849596646395710313noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-8753117213048373234.post-8751529128688139492013-05-04T16:58:52.167-07:002013-05-04T16:58:52.167-07:00Rafael.
Vá na BIBLIOTÉCA NACIONAL e se informe me...Rafael.<br /><br />Vá na BIBLIOTÉCA NACIONAL e se informe melhor.<br /><br />Se você está criando, ou pretende criar uma obra digital – como um e-book, é recomendável que você inclua nos seus planos fazer o registro de sua obra na Biblioteca Nacional a fim de garantir os seus direitos autorais sobre a obra. Mesmo que você pretenda distribuir sua obra gratuitamente pela Internet, é muito importante que você faça o devido registro, pois nunca de sabe como você poderá querer encaminhar o seu trabalho no futuro.<br /><br />Para obter o ISBN<br />Para obter o ISBN para sua publicação digital, você precisa enviar a documentação necessária para a Biblioteca Nacional . Para saber o que deve ser encaminhado e para onde, leia atentamente as instruções deste artigo e depois, acesse o site da Fundação Biblioteca Nacional e clique no link “Serviço a Profissionais”.<br /><br />Na Bibliotéca eles te orientam<br /><br />Comece por aí e dará tudo certo.<br /><br />Abraço.Rachel Brambillahttps://www.blogger.com/profile/07614929662600355194noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-8753117213048373234.post-65876045054256823342013-05-04T11:56:20.391-07:002013-05-04T11:56:20.391-07:00Ola Raquel gostaria de saber se a licença autoral ...Ola Raquel gostaria de saber se a licença autoral teria a mesmo valor que o direito autoral. Porque pergunto isso na verdade tenho como objetivo publicar um ebook, no entanto estou sem saber se faço o registro no ISBN ou no BN ou se faço uma licença que tem na internet. Tento em vista proteger minha obra, mas que permita minha comercialização desta Obra sem perder os direitos sobre ela. Por favor me ajude. <br />Poderia me enviar a respostas por email: traipu2@gmail.comAnonymoushttps://www.blogger.com/profile/08496442246208658918noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-8753117213048373234.post-77737306324865522472010-04-16T14:36:38.371-07:002010-04-16T14:36:38.371-07:00Olá Karlinha,
Prazer em tê-la no BLOG.
Tudo o qu...Olá Karlinha,<br /><br />Prazer em tê-la no BLOG.<br /><br />Tudo o que se realiza na sociedade deve constar sempre na Alteração Contratual. Assim sendo,anota-se na Alteração DOAÇÃO e registra-se no órgão competente. Sabemos que se for Sociedade SImples será no Registro Civil de Pessoas Jurídicas e se for Sociedade E Mpresária na Junta Comercial.É de bom termo que formaliza DOAÇÃO GRATUITA ou ONEROSA.<br /><br />bjsRachel Brambillahttps://www.blogger.com/profile/07614929662600355194noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-8753117213048373234.post-2391561304745629762010-04-16T14:28:09.098-07:002010-04-16T14:28:09.098-07:00Oi professora Rachel,
Quando há doação de quotas d...Oi professora Rachel,<br />Quando há doação de quotas de um sócio para o outro, é necessário que no contrato conste a palavra doação ou pode constar cessão e transferência? É necessária dizer se esta cessão é a título oneroso ou gratuito?KarlinhaRochahttps://www.blogger.com/profile/03008575576296209448noreply@blogger.com