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sábado, 8 de janeiro de 2011

SOCIEDADES - A ORIGEM DAS SOCIEDADES NO BRASIL

"TEMA QUE  CORRESPONDE A 1ª PARTE DO DIREITO EMPRESARIAL, ANTES DE "SOCIEDADES" E QUE NÃO FOI POSTADO NA ÉPOCA".
Desde o aparecimento do homem no mundo, o COMÉRCIO sempre foi exercido de forma instintiva pela necessidade de sobrevivência na Terra. Os grupos sociais, no início, exercitavam o comércio entre si. Confeccionavam utensílios, roupas, armas, instrumentos diversas, através da TROCA que é um elemento essencial ao COMÉRCIO. Efetuavam TROCA de objetos, utensílios com instrumentos, armam com outros instrumentos, enfim, havia a satisfação de necessidades de ambos os lados dentro da mesma comunidade. Com o tempo apareceu a MOEDA, que a princípio seriam: conchas , gado, metais raros etc... Trocavam, por exemplo, armas, utensílios por três conchas ou um tipo de gado. Com o tempo foram exercendo essa atividade de grupos com grupos até repercutir em todo o mundo.


Assim formaram-se as Sociedades que proporcionavam a CIRCULAÇÃO DE BENS propulsoras do Comércio. Repare que já nesta época existia uma cadeia de produção. Um passava para outro e assim sucessivamente. Posteriormente veio a MOEDA DE COBRE, PRATA e BRONZE, que proporcionou uma “vantagem” mais ambiciosa, surgindo a atividade de VENDA. A MOEDA veio facilitar a TROCA ou PERMUTA objetivando uma compensação , isto é , algo que proporcionou um grande incentivo à circulação de bens e mercadorias, que foi o LUCRO. Este método veio a impulsionar o comercio que se apresentava mais atraente pelo aparecimento da moeda.


Portanto a permuta entre mercadorias é chamada de troca. A permuta entre moeda ou dinheiro e mercadorias é venda. Com esse processo de se adquirir um bem e passá-lo adiante obtendo vantagem para si de forma contínua e habitual , deu a origem a INTERMEDIAÇÃO. A atividade de TROCA com a VENDA e INTERMEDIAÇÃO passou a ser atrativa: “Comprava-se, por exemplo, uma vestimenta por três MOEDAS DE OURO e quem comprou revendia por cinco MOEDAS DE OURO”.

Neste processo existem três figuras:

1) aquele que produz ou fabrica

2) aquele que compra (consumidor)

3) aquele que compra para revender (intermediador).
Essas figuras são inerentes ao COMÉRCIO. Veja que já se vislumbra a forma ORGANIZADA:

DO PRODUTOR OU FABRICANTE VAI PARA O INTERMEDIADOR (DISTRIBUIDOR – REPRESENTANTE COMERCIAL) OU DIRETO PARA AS LOJAS OU REVENDEDORES E COMO DESTINATÁRIO FINAL PARA O CONSUMIDOR.


 

Fábrica, Produtor, Negócios Lojas, Distribuidores, Intermediadores Consumidor, Clientes.
Aqueles que exerciam com habitualidade, profissionalmente, a intermediação com o objetivo de auferir LUCRO , e principalmente tinham auxiliares e colaboradores que exerciam a atividade fim , distribuindo, representando, intermediando, eram os COMERCIANTES ou MERCADORES.Apareceu também a atividade de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS que auferia LUCROS, cujos PRESTADORES cobravam quantias superiores as que realmente gastavam e também tinham colaboradores e auxiliares que realizavam a produção.

Uma vez que tudo isto fatalmente poderia acarretar abusos , negligências, etc., o Estado passou a Intervir nessas relações através de leis, decretos regulamentos, etc., estabeleceram um conjunto de normas que amparou as atividades comerciais (atos considerados comerciais e atividades dos comerciantes) . Esse conjunto de normas que regulam os atos considerados comerciais e as atividades dos comerciantes, que exercem profissionalmente dá-se o nome de DIREITO COMERCIAL. Com o decorrer dos tempos os comerciantes adquiriram formas próprias de exercer sua atividade que são os USOS e COSTUMES, o que tornou um “clichê”, que até hoje é praticado, mas não foram regulados pelo poder público. Podemos dizer que os fenícios e Gregos começaram a exercer o COMÉRCIO e estes últimos tiveram alguma regra aplicada nessa atividade como, por exemplo, o “câmbio marítimo”. Pelo desenvolvimento da navegação marítima foi implementado o comércio marítimo que teve como norma os Usos e Costumes, internacionalizando o COMÉRCIO.



Na Idade Média é que realmente teve origem o DIREITO COMERCIAL , sendo que os senhores feudais possuidores de terras e bens, começaram a se mudar para as cidades e seus empregados permaneciam nas terras passando a ter direito sobre a metade da produção e estes passavam para os senhores a outra metade. Com a navegação marítima os produtos eram transportados e os comandantes dos navios passaram a se associar aos grandes senhores, aparecendo o Contrato de Comenda. Os comandantes recebiam pelo trabalho, uma vez que eram intermediadores e os senhores fornecia-lhe dinheiro para negociações, arriscando-se em ter sua mercadoria perdida nos grandes mares.

Nesta mesma época apareceram os Bancos, a letra de câmbio passou a ser ordem de pagamento, o câmbio marítimo que era um dinheiro fornecido por um produtor para o comandante do navio que cobrava juros de 30% ou mais, havendo sucesso no negócio efetuado e outros... Com isso, apareceu o seguro marítimo que substituiu os juros cobrados, pois este foi proibido pela lei de usura. Houve o aparecimento das primeiras sociedades e as primeiras normas de Direito Mercantil. O marco do Direito Comercial no Brasil deu-se no momento em que houve a abertura dos portos em 1808. E com o retorno da família real de Portugal o rei D. João VI, em 1821 criou condições para o desenvolvimento do comércio no Brasil, sendo aprovado em 1850 o Código Comercial Brasileiro pelo imperador D. Pedro II. O Código Comercial brasileiro foi inspirado pelo sistema francês- Lei 556 de 25 de junho de 1850.Foi criado também o regulamento 737/1850 que descrevia o que era “mercancia” - compra e venda ou troca. Antes do CÓDIGO CIVIL de 2002, quando alguém tinha a intenção de constituir uma Sociedade com a atividade econômica comercial , seguia a Lei 556 de 25 de junho de 1850 (CÓDIGO COMERCIAL/1850) que possuía 913 artigos. Quanto ao Código Comercial de 1850 , era a Lei 556 de 25 de junho de 1850 que possuía 913 artigos. Os artigos 295 a 299 foram revogados pelo Decreto 2.627 de 26 de setembro de 1940 que se referiam as Sociedades Anônimas que atualmente compõe-se da Lei 6.404 de 15 de setembro de 1976 c/c Lei 9875 de 7 de dezembro de 1976 , Lei 9.457 de 05 de maio de 1997 e Lei 10.303 de 31 de outubro de 2001. Temos os artigos 731 a 739 que foram revogados pela Lei 7.542 de 26 de setembro de 1986. Os artigos 797 a 913 foram revogados pela Lei de Falências – Decreto-lei nº 7.661 de 21 de junho de 1945 e hoje é a Lei 11.101 de 2005 que corresponde à Falência e Recuperação de Empresas.Os artigos 1º a 456 que se referiam ao Comércio em Geral do CÓDIGO COMERCIAL de 1850 foram revogados pela Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002 que é o CÓDIGO CIVIL em vigor dando o aparecimento ao DIREITO DE EMPRESA , entre os artigos 966 e 1092. O CÓDIGO COMERCIAL CONTINUA VIGORANDO: Do artigo 457 a 730 e do 740 a 797 - Lei 556 de 25 de junho de 1850 , que se refere ao COMÉRCIO MARÍTIMO . Atualmente se houver constituição de Sociedades deverão seguir o Código Civil de 2002 ou a nova Lei das Sociedade Anônimas, conforme melhor lhe aprouver.











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