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domingo, 11 de novembro de 2012

7ª parte do estudo de FALÊNCIAS e RECUPERAÇÃO DE EMPRESA * Lei 11.101 de 9 de fevereiro de 2005* - FALÊNCIA

Verificamos na 6ª parte do estudo de FALÊNCIA e RECUPERAÇÃO, que após a publicação da decisão que o juiz DECRETAR a FALÊNCIA, teremos a sua aplicação.

A aplicação da FALÊNCIA é a "liquidação" que é o momento do pagamento dos credores - pagamento do passivo, venda de bens para pagamento, leilões etc..., partilha do ativo (rateio entre os sócios se sobrar algo), e resolução dos problemas pendentes.

Por isso foi dito que o Recurso que cabe contra a DECISÃO de DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA é o AGRAVO, pois  esta não é a decisão definitiva, uma vez que a "definitiva", será na EXTINÇÃO do término da LIQUIDAÇÃO. 

Temos então:

1. Nascimento da empresa

2. Aquisição da personalidade jurídica - com o registro
3. Exercício da atividade aconômica - vida da empresa
4. Decretação da falência - morte da empresa
5. Liquidação - pagamento dos credores, resolução dos problemas pendentes
6. Extinção da empresa - término da Liquidação. 

Da Extinção que é a decisão definitiva, quando o juiz julga extinto o processo, cabe Recurso de Apelação.

A Falência é uma Execução Concursal em que o juiz julgará extinta a Execução quando tudo foi resolvido na liquidação.

Caso o juiz não conceda a Decretação Falência, dessa decisão que a julgou IMPROCEDENTE caberá Recurso de Apelação, por que é uma definição do processo.

Observemos na 6ª parte do estudo da mensagem anterior, os dispositivos legais que contém estes dados.

Passaremos posteriormente ao 8ª estudo. 


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