tag:blogger.com,1999:blog-8753117213048373234.post336274660274474494..comments2023-06-14T07:02:21.541-07:00Comments on "DIREITO PARA TODOS" de Rachel Brambilla: 10º TEMA SOBRE TÍTULOS DE CRÉDITO - CHEQUE SEM FUNDOS, EXECUÇÃO E OUTRAS AÇÕES JUDICIAIS - PRESCRIÇÃORachel Brambillahttp://www.blogger.com/profile/07614929662600355194noreply@blogger.comBlogger4125tag:blogger.com,1999:blog-8753117213048373234.post-80111623316128084072017-04-05T20:10:11.692-07:002017-04-05T20:10:11.692-07:00Olá Cris.
Para ajuizar ação de execução cobrando ...Olá Cris.<br /><br />Para ajuizar ação de execução cobrando CHEQUE SEM FUNDOS, não há necessidade de voltar duas vezes, pois isto é imposição do BANCO CENTRAL, e nada tem a ver com o devedor e credor do CHEQUE.<br /><br />Porém o prazo para cobrar é de até 6 meses após 30 ou 60 dias. O CHEQUE tem prazo de apresentação que são de até 30 dias da emissão, em cheque da mesma praça, e de até 60 dias de cheque de praça diferente. Nestes prazos o credor pode apresentar na boca do caixa ou depositar. Se não tiver fundos nos 30 ou 60 dias, aí expirando estes prazos o Credor tem 6 meses para entrar com a AÇÃO, se não entrar PRESCREVE o direito de ajuizar ação, mas o direito de cobrar amigavelmente continua.<br /><br />Boa sorte! Rachel Brambillahttps://www.blogger.com/profile/07614929662600355194noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-8753117213048373234.post-51371572988660689212017-04-05T17:17:36.796-07:002017-04-05T17:17:36.796-07:00Oi, gostaria de saber se para ingressar com ação d...Oi, gostaria de saber se para ingressar com ação de execução o cheque deverá obrigatoriamente ser apresentado duas vezes ao bancoCris Goularthttps://www.blogger.com/profile/04752954711422907344noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-8753117213048373234.post-31206861166475694702014-05-12T08:51:12.505-07:002014-05-12T08:51:12.505-07:00Olá Lucas
Eu respondi sua pergunta? Parece-me qu...Olá Lucas<br /><br />Eu respondi sua pergunta? Parece-me que não apareceu em meu e-mail que é de praxe.Rachel Brambillahttps://www.blogger.com/profile/07614929662600355194noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-8753117213048373234.post-51126547624856957652014-03-07T12:25:34.262-08:002014-03-07T12:25:34.262-08:00Prezada Rachel,
HÁ 18 ANOS, EMPRESTEI ALGUNS CHEQU...Prezada Rachel,<br />HÁ 18 ANOS, EMPRESTEI ALGUNS CHEQUES, PARA MINHA CHEFE FAZER UM EMPRÉSTIMO A JUROS. ALGUNS DESSES CHEQUES NAO FORAM PAGOS E OCASIONARÃO EM COBRANÇA DE TITULO EXTRAJUDICIAL. PROPOSTA EM 1996. ENTREI COM EMBARGOS DE DEVEDOR NA ÉPOCA. EM UMA DAS AUDIENCIAS MINHA CHEFE FOI ARROLADA E CONFESSOU TER SOLICITADO O EMPRÉSTIMO A MIM.O TEMPO PASSOU E O PROCESSO FOI BAIXADO EM 2002 E ATÉ O MOMENTO NÃO MAIS MOVIMENTADO. O BANCO, O QUAL EU ERA CORRENTISTA FALIU Á UNS 10 ANOS(BANCO MERIDIONAL). GOSTARIA DE SABER SE AINDA POSSO SER COBRADO? PRETENDO COMPRAR UM CARRO Á VISTA, POSSO COLOCA LO EM MEU NOME? AGRADEÇO SUA ATENÇÃO. LUCASAnonymoushttps://www.blogger.com/profile/07778397606740778114noreply@blogger.com